64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
O ENSINO RELIGIOSO ENQUANTO MANIFESTAÇÃO DA CIDADANIA: A EXPERIÊNCIA VIVENCIADA PELA ESCOLA DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (EAUFPA).
David Carlos Santos Sarges 1
Carlos Augusto Lima Campos 1,2,4
Edna da Conceição Lima Campos 2,5,6
Marina Lima Campos 2,3,4
1. Universidade do Estado do Pará - UEPA
2. Universidade Federal do Pará - UFPA
3. Ministério Público do Estado do Pará - MPE/PA
4. Esp. Direito
5. Bacharelado e Licenciatura em Geografia
6. Profa. Esp./ Orientadora
INTRODUÇÃO:
Toda vez que a temática “ensino religioso” é introduzida em um ambiente (ainda que informal), o assunto é tratado com desconfiança: a reação imediata é afirmar que o Brasil é um país laico e que, por conseguinte, não poderia admitir a institucionalização de uma educação com parâmetros destoantes desta laicidade. O sistema educacional brasileiro carece de reformas e, certamente está muito longe de representar um parâmetro onde se torne viável promover a multiculturalidade, em suas mais variadas facetas – enquanto mecanismo de valorização da diversidade, inclusive a religiosa. Diante de modelos de educação que muitas das vezes priorizam um ensino proselitista, buscou-se averiguar de que maneira os alunos que professam uma manifestação religiosa distinta das denominadas “predominantes” podem ser inseridos em um arquétipo educacional que ainda não deixou clarividente a sua função sócio-pedagógica.
METODOLOGIA:
O trabalho foi desenvolvido entre no ano de 2011, com um grupo de alunos de 6ª à 9ª séries do Ensino Fundamental da Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará (EAUFPA), em Belém/PA. A amostra foi formada por 240 (duzentos e quarenta) estudantes e 17 (dezessete) professores, e se deu em três momentos: no primeiro, a partir do levantamento das ideias pré-concebidas acerca dos conceitos de “Religião” e “Religiosidade”, para que fosse possível delinear os diferentes perfis que estavam sendo analisados, visando subdividi-los em grupos menores, necessários ao desenvolvimento de atividades mais minuciosas. Obtidos tais resultados, avançou-se para uma segunda etapa, onde foram realizadas oficinas, junto às diversas equipes, objetivando fomentar uma conscientização sócio-educativa e de caráter jurídico acerca da compreensão do que viria a ser um “Estado Laico.” Em um terceiro e derradeiro momento, a comunidade elencou os principais argumentos favoráveis e desfavoráveis à implementação do ensino religioso, obrigatório ou não, nas escolas públicas brasileiras.
RESULTADOS:
Os principais resultados obtidos demonstraram que: 1) Para cerca de 80% dos entrevistados, a concepção de Sagrado e Profano influencia na sedimentação da personalidade humana; 2) Aproximadamente 82% dos entrevistados afirmam que adotam, oficialmente, uma religião; 3) Cerca 89% destes, apresentam raízes no monoteísmo; 4) o número de Católicos apresentou grande variação no decorrer do desenvolvimento da pesquisa, de modo que em períodos como a Páscoa e o Círio de Nazaré se verificou uma majoração no número de adeptos ao catolicismo; 5) Apenas 12% afirmaram conhecer a diferença entre as religiões “Candomblé” e “Umbanda”; 6) As poucas manifestações de intolerância religiosa apontadas pelos entrevistados notificam que, ao contrário do que se veicula em alguns meios de comunicação, os “agressores” são adeptos de religiões de matriz africana, e não cristãos; Para 73% dos entrevistados, o Estado laico não é sinônimo de ausência do reconhecimento da religião enquanto fenômeno cultural a ser protegido, uma vez que a CRFB/88 determina que os bens culturais devem ser protegidos, e dentre eles estaria a manifestação religiosa; 7) Para 94% dos entrevistados, a educação religiosa deve ser ministrada de maneira genérica, e não a partir dos conceitos e valores de uma crença religiosa específica.
CONCLUSÃO:
Os resultados desse estudo convergem no sentido de que para a consolidação da “maioridade” da educação religiosa no país não basta apenas aglomerar crianças em uma sala de aula e “ministrar assuntos aleatórios” de uma determinada religião tida como predominante. Aqui reside a diferença crucial entre inserção e integração social. E é uma condição sine qua non para a efetivação de um Estado Democrático de Direito que sejam dados esclarecimentos, suportes e que também sejam realizados investimentos – tanto por parte das autoridades públicas (fator econômico-estrutural), quanto por parte da própria sociedade civil (fator sócio-conglobante) – no intuito de que seja oportunizado aos jovens brasileiros, ainda que inicialmente em um estágio embrionário, a busca pelo seu espaço enquanto cidadãos.
Palavras-chave: Educação Religiosa, Proselitismo, Cidadania.