64ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 11. Ensino-Aprendizagem
MUSICALIDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL: ENSINO, IDENTIDADE E CULTURA.
Luciano Borges Barros 1
Jandson Jouberth Maciel Rodrigues 1
Antonio Evaldo Almeida Barros 2
1. Curso de Ciências Humanas - UFMA Campus III
2. Prof. Me./ Orientador - Colegiado de Ciências Humanas - UFMA Campus III
INTRODUÇÃO:
Os processos musicais e educacionais podem, de diferentes modos, se inter-relacionar. Neste trabalho, que faz parte de uma ação mais ampla desenvolvida no âmbito do PET “Interdisciplinaridade no Ensino Fundamental” (UFMA Campus III), discute-se acerca da Lei 11.769/2008, que estabelece a obrigatoriedade da música como componente obrigatório em toda a Educação Básica, e as possibilidades e formas de sua aplicação no Colégio de Nossa Senhora dos Anjos (CONASA), na cidade de Bacabal (MA). Elabora-se um diagnóstico do Projeto Político-Pedagógico, do projeto que inclui o ensino de Música na escola, das aulas de diferentes disciplinas e outros espaços-tempo curriculares nos quais têm sido desenvolvidos conteúdos e competências relacionados à música e musicalidade, e das atividades realizadas em datas cívicas e/ou comemorativas, como o São João, observando-se os usos da música e seu repertório no cotidiano da escola-campo.
METODOLOGIA:
Esta pesquisa se situa no campo de discussões do “cotidiano escolar”, que surge na década de 1980, com o crescimento dos estudos qualitativos, visa interpretar as especificidades da experiência escolar diária, consistindo numa pesquisa de tipo etnográfico que leva em conta dimensões subjetiva, institucional, instrucional e sociopolítica. Tem-se buscado, particularmente através de entrevistas, observação direta e revisão bibliográfica, descrever e analisar os modos por meio dos quais a Lei 11.769/2008, tem sido aplicada no CONASA. Atenção particular dá-se aos cantos, ritmos, danças e sons que são utilizados e orquestrados na escola-campo e que, direta ou indiretamente, visariam expressar certas diversidades culturais de caráter local, regional ou nacional. O MEC recomenda que, além das noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais e dos sons de instrumentos de orquestra, os alunos aprendam cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural do Brasil. Na escola-campo observou-se diversos contextos em que a música e a musicalidade foi utilizada, como datas cívicas e festividades.
RESULTADOS:
Toda rede de Ensino Básico Nacional deveria, por determinação do Estado, incluir em sua grade curricular o ensino de música até 2011. A música pode não ser necessariamente uma disciplina; é possível incluí-la como parte do ensino de Arte. Cada escola tem autonomia para decidir como incluir esse conteúdo de acordo com seu projeto político-pedagógico. O CONASA situa-se na zona urbana de Bacabal, funciona no período diurno, atende 1.477 estudantes e dispõe de pouco mais de 50 professores. No Projeto Político-Pedagógico, há previsão de música. A escola possui instrumentos musicais, (variados modelos de flauta, teclado, violões etc.) disponíveis para uso em sala. Os alunos têm aula de música quando aprendem sobre o “surgimento da música”, a teoria musical, nas aulas práticas de canto e de flauta etc. Os professores não costumam lançar mãos dos sons e instrumentos para o ensino de outras disciplinas. As ocasiões nas quais a música sai da sala de aula ocorrem geralmente durante as festividades escolares, como durante o São João, quando, a exemplo de 2011, houve grande movimentação na escola por ocasião da realização de um arraial do qual participaram os estudantes e seus familiares e os funcionários da escola, e quando se tocaram ritmos identificados com o Nordeste, como o forró.
CONCLUSÃO:
O objetivo da inclusão obrigatória do ensino de música na educação é reconhecer os benefícios que esse ensino pode trazer para o desenvolvimento e a sociabilidade dos estudantes no cotidiano escolar. A música proporcionaria a criação de um ambiente escolar afetivo e acolhedor, adequado para o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Não se trata de formar músicos profissionais, mas sim reconhecer os benefícios que esse ensino pode trazer para o desenvolvimento e a sociabilidade dos estudantes. A musicalização consiste num processo de construção do conhecimento, que pode levar ao desenvolvimento do gosto musical, favorecendo o desenvolvimento da sensibilidade, criatividade, senso rítmico, do prazer de ouvir música, da imaginação, memória, concentração, atenção e auto-disciplina, do respeito ao próximo, socialização e afetividade, consciência corporal e de movimentação. A música é importante na formação humana geral e, em particular, na formação da identidade de brasileiros. No CONASA, embora não haja um planejamento no qual a musicalidade esteja inserida no cotidiano das diferentes disciplinas, os estudantes têm acesso à disciplina música e, em diferentes ocasiões, sobretudo as de caráter festivo, a música se torna elemento essencial das relações sociais escolares.
Palavras-chave: Lei 11.769/2008, Musicalidade, CONASA..