64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 8. Direito Internacional
A Responsabilidade Internacional do Estado por Violações a Direitos Humanos: a cessação e não-repetição como instrumentos de satisfação.
Orlando José Guterres Costa Júnior 1
Edith Maria Barbosa Ramos 2
1. Bolsista do PET/DT - UFMA
2. Prof. Msc./ Orientadora - Depto de Direito - UFMT
INTRODUÇÃO:
A pesquisa discute a responsabilidade internacional do Estado perante violações a obrigações de direitos humanos, conforme aplicada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no que trata das condenações de cessar violação e garantir sua não repetição. O estudo da Responsabilidade se mostra relevante à medida que através de tal instituto, podemos observar como o Direito Internacional combate as violações às suas normas e busca reparação do dano causado. Assim, à medida que se visa maximizar a efetividade da proteção internacional dos Direitos Humanos, o estudo deste instituto se apresenta como peça chave, sem ignorar as particularidades do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Tradicionalmente, o Direito Internacional Público atribui papel central na responsabilidade internacional ao dever de reparar dano causado, atribuindo caráter acessório ao dever de cessar a violação e de garantir a sua não repetição. Os mecanismos internacionais de Direitos Humanos, por sua vez, como consequência lógica do caráter objetivo das obrigações primárias de Direitos Humanos, conforme reiteradamente demonstrado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, atribuem ao dever de cessar violação e de garantir a sua não repetição um papel fundamental.
METODOLOGIA:
Trata-se de uma pesquisa feita a partir da revisão da bibliografia existente sobre o tema, de estudos de casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e dos trabalhos da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, principalmente o texto do projeto de artigos intitulado “Responsabilidade do Estado por Atos Internacionalmente Ilícitos”. O projeto de artigos fora produzido com alto nível de generalização, para que pudesse ser aplicado a quaisquer obrigações internacionais contraídas pelos Estados. O projeto de artigos se apresenta como marco teórico fundamental para o estudo da responsabilidade do Estado, e pelo seu grau de abstração, apresenta considerações importantes ao campo da proteção internacional dos direitos humanos, entretanto, ainda há necessidade de complementação e adequação ao regime dos tratados internacionais de direitos humanos, trabalho esse propriamente realizado pelas cortes internacionais de direitos humanos, no caso, a Corte Interamericana. A partir do estudo da jurisprudência da Corte Interamericana, foi possível perceber como este Tribunal inova ao preencher as lacunas existentes no Projeto de artigos, para melhor efetivar a proteção internacional dos Direitos Humanos.
RESULTADOS:
As normas que regem a responsabilidade internacional são doutrinariamente classificadas como normas de direito internacional de 2ª grau, possuindo apenas aspecto procedimental, enquanto as obrigações propriamente ditas referem-se às normas de 1º grau. A partir desta perspectiva, a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas elaborou o Projeto de Responsabilidade do Estado por Atos Contrários ao Direito Internacional, tratando unicamente das normas de 2ª grau, porém, referindo-se ao tema de forma abrangente o suficiente para que fosse aplicado a diferentes áreas do direito internacional. Consequentemente, as normas secundárias não podem ser efetivadas sem a devida atenção às normas primárias violadas. Deste modo, devido aos tratados internacionais de Direitos Humanos terem caráter objetivo, na qual a sua observância é de interesse não dos Estados, mas dos indivíduos, e da comunidade internacional como um todo, diferente dos tradicionais tratados sinalagmáticos firmados no interesse dos Estados contratantes, a responsabilidade internacional acaba apresentando um conteúdo diferenciado, deixando a reparação de ser o seu objeto principal, até mesmo, em variados casos, pela sua impossibilidade, e atribuindo maior relevância à cessação de violação e a garantia de não repetição.
CONCLUSÃO:
O Capitulo 1 da 1ª parte, e os capítulos 1 e 2 da 2ª parte do Projeto de Artigos se apresentam como base fundamental para a compressão dos princípios gerais e formas de reparação dos danos causados por um ilícito internacional, porém, ao perseguirem um nível de generalização necessário para não excluir nenhum tema de Direito Internacional Público, o projeto de artigos peca em sua abstração, deixando a desejar em alguns tópicos. Estas faltas se apresentam, no cap. 1 da 2º parte, ao apresentar a reparação, consistente em indenização por perdas e danos e lucro cessante, como obrigação principal da responsabilidade internacional. Cabe aos órgãos internacionais de proteção dos Direitos Humanos, portanto, a função de complementar a teoria da responsabilidade internacional, adaptando o que fora proposto pelo projeto de artigos às peculiaridades apresentadas pelo caráter especial dos tratados de Direitos Humanos, que visam proteger interesses de particulares, e não dos Estados. Assim, as condenações de satisfação pecuniária pelo dano causado se encontram complementadas pela condenação de cessação de dano e a de garantir a sua não repetição, não mais como satisfação subsidiária, mas como principal, sendo aprimoradas em variadas decisões diferentes para melhor realizar a sua finalidade.
Palavras-chave: Responsabilidade Internacional, Direitos Humanos