64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
DO ARMÁRIO PARA O DIREITO: O MOVIMENTO LGBT COMO SUJEITO E FONTE DE DIREITO.
Bruno Alves de Sousa 1
1. Faculdade de Direito - Universidade Federal do Ceará
INTRODUÇÃO:
Após os incidentes de Stonewall, a luta pelos direitos civis dos homossexuais no mundo inteiro passou a ganhar mais corpo, encampando também a adesão das lutas de lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, compondo o atual “estado da arte” sobre essa parcela da sociedade. Apesar de se reconhecer que tem havido avanços, ainda há um longo caminho a trilhar rumo ao combate à discriminação em função de gênero e da orientação sexual. Hodiernamente ainda existem países na África e no Oriente Médio que consideram a homossexualidade como crime, cominando inclusive penas de reclusão ou tratamentos deploráveis, ao passo que em outros a realidade tem se tornado bem diferente. Ao contrário daqueles países, o Brasil tem experimentado grandes vitórias no campo dos direitos civis. Alguns retrocessos, a bem da verdade, mas significativos avanços, a exemplo do Programa de Tratamento da AIDS, a realização de Paradas Pela Diversidade Sexual em várias cidades ao longo do ano, do Programa Brasil sem Homofobia – fruto das Conferências Nacionais com a participação do movimento LGBT - e mais recentemente do reconhecimento da união estável homoafetiva em julgamento de ação declaratória de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. As etapas de conquistas perpassam primordialmente pela superação de processos de invisibilização social que acabaram por desembocar na ausência de proteção jurídica em determinados aspectos.
METODOLOGIA:
Para a feitura do trabalho, fez-se inicialmente um acompanhamento das notícias de diversos portais na internet, tanto de notícias em geral, quanto de associações, ONGs e movimentos que tratam da temática da diversidade sexual a fim de compreender as demandas atuais. Posteriormente, reportou-se para um levantamento de artigos científicos e de livros que poderiam fornecer subsídios para compreender de um lado a dinâmica dos movimentos sociais em geral e os processos sofisticados ou não de criminalização de ativistas, de outro as particularidades do público LGBT dada a sua vastidão e suas reivindicações específicas. Quanto ao aporte teórico, faz-se mister mencionar os estudos de Maria da Glória Gohn e de Boaventura de Sousa Santos acerca dos “novos movimentos sociais” como uma fonte legítima de produção e disseminação de direitos numa ordem supraestatal, além de Aton Fon sobre as estratégias de criminalização. Quanto às literaturas de gênero, mormente quanto à temática LGBT em si, observou-se uma produção bastante difusa e das mais diversas formas de pesquisa (social, exploratória, por exemplo). Dessa forma, iniciaram-se estudos sobre as contribuições de Foucault acerca da história da sexualidade, assim como as publicações e relatórios produzidos por organizações como o Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB) e o Grupo Gay da Bahia(GGB).
RESULTADOS:
Observa-se que existe um movimento LGBT, concatenado nacionalmente inclusive, apesar de ser esse bastante diverso e congregar múltiplos interesses de um conjunto de sujeitos extremamente estratificado. Nos últimos anos, têm sido recorrentes episódios legislativos e judiciais envolvendo as pretensões dessa comunidade, a exemplo da votação do projeto de lei que criminaliza a homofobia e da decisão do STF que reconhece a união homoafetiva, evidenciando uma organização política desses sujeitos em âmbito nacional. Mais recentemente, observa-se um embate de forças com uma espécie de “bancada cristã” no Congresso, que, através de um discurso conservador, tem realizado ofensivas, barrando importantes votações. No atual contexto de neoconstitucionalismo, caracterizado pela emergência de novos sujeitos na ordem jurídica e pelo rearranjo de forças no ordenamento jurídico com um franco prevalecimento das normas-princípios sobre as normas-regras, é que se insere tal movimento.
CONCLUSÃO:
Aponta-se que, como qualquer dinâmica de movimento, está suscetível a avanços e retrocessos, que nada influi na legitimidade de sujeito e de variável- fonte a ser considerada no fenômeno jurídico como um todo. A visibilidade de certos temas como o casamento homossexual e a criminalização da homofobia tem provocado a reação de bancada contrária a essas pautas, composta por parlamentares cristãos. Tal discurso conservador parece ter uma contra-reação uniforme, um alinhamento de discurso quanto a certos temas apesar de usar táticas bem diferentes.
Palavras-chave: LGBT, Movimentos Sociais, Sujeitos de direito.