64ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 5. Educação de Adultos
EDUCAÇÃO FÍSICA NO PROEJA: UM ESPAÇO DE DISCUSSÕES
Edeuygi Viana de Lima 1
Aline Silva Andrade Nunes 2
1. Aluna do curso Técnico de Vendas/EJA - IFMA/Campus Bacabal
2. Profa. Ms/Orientadora – Educação Física – IFMA/Campus Bacabal
INTRODUÇÃO:
Esta pesquisa visa analisar as problemáticas enfrentadas pela disciplina Educação Física quando inserida na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no caso do ensino profissional dos Institutos Federais, o Programa Nacional de Integração de Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação Jovens e Adultos (PROEJA). Para tanto, tem-se como objeto de análise os descompassos existentes entre os ordenamentos legais que regem a disciplina Educação Física na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e nas diretrizes da EJA/PROEJA . Pretende-se ainda, considerando as devidas especificidades históricas do objeto, identificar e analisar os argumentos que a tornam facultativa nesta modalidade, as contradições e, sobretudo, as possibilidades de permanências e transformações da Educação Física no âmbito da abordagem crítico-superadora, que tem como objeto a cultura corporal.
METODOLOGIA:
Os procedimentos metodológicos para investigar como a Educação Física voltada para os alunos trabalhadores do PROEJA está instituída nos documentos que normatizam a legalidade da disciplina na escola foram compostos principalmente as pesquisas bibliográfica e documental. Após o levantamento bibliográfico e documental selecionado a partir da produção teórica acerca do objeto formado por livros, leis, pareceres, decretos, diretrizes, periódicos, artigos publicados em anais de eventos científicos, dissertações, teses e internet foi possível apreender de forma mais aprofundada o processo de investigação. Esses materiais contribuíram para o processo de desvelamento da realidade e para o aprofundamento da reflexão teórica sobre o objeto, dando aporte para futuras elaborações e organização dos saberes envolvidos. Por isso, foi importante a organização do material pesquisado possibilitando a análise dos dados, pois realizando um diálogo entre a literatura pesquisada e as problemáticas do real o percurso de investigação se processou, sempre em busca de possibilidades de transformação social.
RESULTADOS:
Até o final do ano de 2003, a Educação Física, de acordo com o artigo 26 da LDB estava instituída como componente curricular da educação básica, sendo facultativa nos cursos noturnos. Em dezembro de 2003, o Presidente da República e o Congresso Nacional sancionam e decretam a Lei nº 10.793 que altera o texto do artigo 26 da LDB nº 9.394/96 e a configuram como componente curricular obrigatório exceto para que tem mais de 30 anos, tem prole, trabalha mais de seis horas, entre outros casos. O que a diferenciava da redação anterior é o fato de determinar uma obrigatoriedade, mas facultando alguns casos. Não foi mais mencionado o caso do ensino noturno, o que permite análises arbitrárias da lei. Afinal, ela seria agora obrigatória no ensino noturno, facultada a frequência apenas nos casos específicos? Aparentemente sim, mas quando se verifica a legislação da EJA para a disciplina se percebe que não há um consenso. No Parecer que rege as diretrizes da EJA, a Educação Física e a Educação Artística estão configuradas como frequência facultativa para todos os cursos da modalidade EJA (não menciona o turno), oferecida como componente curricular obrigatório, ou seja, está no currículo, com carga horária definida, mas podendo ser ou não vivenciada na prática.
CONCLUSÃO:
Infelizmente os ordenamentos legais não contribuem para a construção da legitimidade da disciplina Educação Física, principalmente quando se trata de EJA/PROEJA. Assim, percebeu-se o quanto o aspecto da legalidade nem sempre tem força para consolidar o aspecto da legitimidade. Na LDB a Educação Física está obrigatória (exceto para quem trabalha mais de 6 horas, tem prole, mais de 30 anos etc) e nas diretrizes da EJA está obrigatória, mas com frequência facultativa, ou seja, não há um consenso entre os documentos que regem a disciplina Educação Física para os alunos trabalhadores. Essa dispensa ainda é herança da legislação da época da Ditadura Militar, quando a Educação Física era pautada no referencial da aptidão física. Para construir um conceito de cultura corporal em uma visão de totalidade, deve-se compreender que a Educação Física pode se configurar na escola como um espaço para a produção de cultura, problematizando o acervo cultural das práticas corporais e criando outras. Esse processo, no entanto, envolve contradições que devem também ser questionadas para promover a intervenção de todos nos interesses de classe, pois a finalidade desta concepção é a transformação social.
Palavras-chave: Educação Física, EJA, PROEJA.