64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 7. Serviço Social
O SERVIÇO SOCIAL NA PENITENCIÁRIA REGIONAL DE ROLIM DE MOURA/RO: REFLEXÕES SOBRE A PRÁTICA DO SERVIÇO SOCIAL COM AS MULHERES EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO.
Célia Rejane Inhuma Morais 1
José Carlos Pereira dos Santos 2
Dulce Teresinha Heineck 3
1. Acadêmica do Curso de Serviço Social CEULJI/ULBRA/RO
2. Professor FIAR/Ariquemes/RO
3. Profa/Mestre/Orientadora Curso de Serviço Social/CEULJI/ULBRA
INTRODUÇÃO:
O sistema penitenciário foi criado para atender aos apenados em cumprimento de pena em regime fechado com o objetivo de ressocializar, trabalhar a disciplina e incentivar a boa conduta dos apenados, porém, seu poder disciplinar é, com efeito, um poder que em vez de apropriar e retirar a pessoa dessa condição acaba com efeito contrário. Atualmente, a Lei de Execuções Penais determina como deve ser executada e cumprida a pena de privação de liberdade, bem como aponta os direitos e deveres para os que cumprem penas. O trabalho é resultante do estágio e pesquisa em Serviço Social realizado na Penitenciária Regional de Rolim de Moura/RO e tem como objetivo descrever o perfil das mulheres apenadas, bem como o papel e a relação que o profissional estabelece com estas.
METODOLOGIA:
Como metodologia, utilizou-se do estudo de caso com as técnicas de observação, pesquisa documental e entrevista direta com a Assistente Social. Como análise optou-se pelo método dialético por ser o mais adequado à temática e por permitir captar as contradições de forma crítica.
RESULTADOS:
As mulheres que se encontram na penitenciária estão na sua maioria presas pelo tráfico de drogas e tem como argumento que é no tráfico de drogas que encontram a forma mais rápida de ganhar dinheiro, seja pela necessidade de oferecer pelo menos o essencial aos filhos, seja pela falta de oportunidade; a maioria ainda destaca que traficou por influência de seus maridos ou parceiros traficantes. Dados do Departamento Penitenciário Nacional mostram que apesar da grande diferença entre o universo masculino e feminino, o número de mulheres encarceradas cresce expressivamente no país, em quase dez anos, mais de 300%. As mulheres que cumprem pena na penitenciária de Rolim de Moura são jovens na faixa etária de vinte e um a trinta e sete anos, todas com filhos e na sua maioria não concluíram o primeiro grau. O Serviço Social iniciou suas atividades no sistema penitenciário como membro da Comissão Técnica de Classificação, onde sua prática era relegada apenas a um executor de laudos e pareceres. Atualmente, seu trabalho está regulamentado pela Lei de Execução Penal nos Art. 22 e 23, que tem como finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade, também faz parte da equipe técnica do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, garantindo o direito aos serviços de saúde.
CONCLUSÃO:
O papel do Serviço Social na penitenciária é o de fazer valer o atendimento na área da saúde do preso bem como na área da assistência social. Em relação aos atendimentos com as apenadas, o profissional intervém na saúde da mulher priorizando-as nos atendimentos individuais, pois elas estão mais vulneráveis a contrair doenças e pelo fato delas serem a principal cuidadora dos filhos, podendo transmitir determinadas doenças a eles. O assistente social as orienta ainda em relação à guarda dos filhos, pois essas mulheres têm medo de perder o pátrio poder. Portanto, cabe ao profissional de Serviço Social estabelecer uma relação mais consistente com as apenadas, buscando compreender o histórico prisional de cada uma, para assim realizar intervenções através de atendimentos e encaminhamentos que efetivem seus direitos e o acesso aos serviços de saúde dentre outros
Palavras-chave: Mulheres Apenadas, Serviço Social, Direitos.