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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
O EXERCÍCIO DO PODER PUNITIVO E A CRISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Marcella Rêgo de Carvalho 1   (autor)   marcellarego@digizap.com.br
Fabiano André de Souza Mendonça 1   (orientador)   mendonca@ufrnet.com.br
Gilianne Dias Guedes de Souza 1   (autor)   giliannesouza@hotmail.com
1. Depto. de Direito Público, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
INTRODUÇÃO:
Os estudos acerca do tema proposto costumam guiar-se para os direitos do preso x direitos da vítima. A questão aqui posta não busca aprofundar os argumentos em prol de um ou outro, mas verificar que nem se garante segurança à vítima nem ao preso.
A sociedade tem uma idéia bem definida acerca da pena e de seu papel como Poder Punitivo. Esta serviria para ressocializar, através de um caráter retributivo e de um aspecto preventivo. Porém, sabe-se que a pena não recupera, uma vez que o apenado retorna ao convívio do grupo pior do que foi. De certo, não se busca a ressocialização, mas que o criminoso permaneça o maior tempo possível afastado da sociedade.
A questão não é mudar as leis penais ou dotar os presídios de estrutura, mas sim mudar a mentalidade da população, sectária de uma vingança social que se espalha mesmo entre os operadores jurídicos. Na verdade, transfere-se a vingança privada para o Estado, tanto que não raro a imprensa e a população se revoltam com eventual bom tratamento conferido a presos, e casos de ação armada geram questionamentos sobre qual a razão de não se ter matado o criminoso na primeira oportunidade da atividade policial.
Assim, a pesquisa objetiva: analisar se há justificativa racional para a pena de prisão na atual situação brasileira e se há alternativas para a mesma; pesquisar qual o principal fator para o fim dos problemas carcerários; provar que há um sentido simbólico na pena de prisão no quadro dos problemas sociais contemporâneos no Brasil.
METODOLOGIA:
No trabalho proposto, concatenou-se diversas pesquisas bibliográficas, a saber, o exame de livros, periódicos e internet. Entretanto, não se limitou à simples análise de tais recursos, em virtude da imbricação do Direito com a sociedade. Daí que se pôde contrastar a ampla teoria da legitimidade do poder punitivo com a realidade social brasileira, em que o sistema carcerário não logra seu papel de ressocialização. Diante disso, elabora-se um pôster que expõe e elucida tal estudo, abordando-o de forma sucinta, mas completa.
RESULTADOS:
A partir da consideração da crise por que passa o sistema carcerário brasileiro e da justificativa racional para a existência de um modelo como tal, voltado para a ressocialização do apenado, constata-se um hiato entre a realidade carcerária e os fins que se buscam. Tal distanciamento revela não um problema, mas um modo de ser do poder punitivo do grupo social identificado como brasileiro.
Constatou-se, ainda, uma forte separação entre a idéia de sistema punitivo e o sentimento que a seu respeito nutrem os cidadãos, do que não divergiriam os técnicos e teóricos do Direito. Em vez do Poder Judiciário controlar a vingança social, ele é absorvido por ela. Isso não é irracionalidade, é o modo de a sociedade, culturalmente construída, enfrentar as normas.
Por fim, evidenciou-se o paradoxo existente entre as justificativas para a pena de prisão e o modo como a mesma é cumprida na generalidade dos estabelecimentos carcerários.
CONCLUSÕES:
O poder de punir, exercido de forma legítima pelo Estado, implica na existência de um sistema carcerário, que será eficiente tão-somente reintroduza o apenado no seio da sociedade. Dentro da realidade brasileira, porém, observa-se a inocorrência de tal finalidade, e pior, sua distorção: fala-se popularmente em uma “escola do crime”.
Portanto, conclui-se, embora sem a pretensão de esgotar o assunto, pela extrema relevância do aprimoramento das políticas de ressocialização, que o sistema carcerário brasileiro, tal como se encontra, está falido e na iminência de se esgotar. Para que isso não se consuma, é urgente a modificação da mentalidade social e da conduta do próprio Estado como agente punitivo. Sem isso, é sustentar uma política de segurança pública no vazio.
Palavras-chave:  Poder Punitivo; Ressocialização; Sistema Carcerário Brasileiro.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004