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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
O ÍNDIO NO DIREITO BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM À LUZ DO MULTICULTURALISMO
Mariana Prandini Fraga Assis 1   (autor)   mariprandini@yahoo.com.br
1. Depto. de Direito e Processo Civil e Comercial, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
INTRODUÇÃO:
Trata-se de pesquisa jurídico-sociológica, interdisciplinar, que teve por principal objetivo elucidar os limites dos direitos conferidos aos indígenas pela Constituição vigente e verificar se tais garantias importam a inserção do princípio do multiculturalismo no ordenamento brasileiro. Procurou-se, ainda, demonstrar a incompatibilidade do multiculturalismo, tal como entendido neste trabalho, com o modelo de Estado brasileiro, fundado no instrumental moderno, que tem a soberania nacional como um de seus pilares fundamentais. Para tanto, foi necessária uma revisão histórica da política indigenista adotada no Brasil desde o período colonial até os dias atuais. Analisou-se, também, o texto normativo infra-constitucional "em vigor" (o Estatuto do Índio – Lei 6001/73), bem como os projetos substitutivos que tramitam nas Casas Legislativas, à luz do novo conceito de política indigenista adotado pela Constituição de 1988.
METODOLOGIA:
Recorreu-se ao tipo de investigação jurídico-compreensivo. A técnica metodológica utilizada foi a análise de conteúdo, mais especificamente a pesquisa teórica, recorrendo-se, no desenvolvimento do trabalho, tanto a fontes primárias quanto a fontes secundárias de informações. Houve pesquisa de campo, na sede da Funai, onde foram contatados não apenas servidores da autarquia como também representantes indígenas.
RESULTADOS:
Constatou-se que os direitos conferidos aos indígenas pelo ordenamento jurídico brasileiro, apesar do grande avanço proporcionado pelo Texto Constitucional de 1988, ainda não dão conta da complexidade das relações sociais que se desenvolvem no âmbito multicultural. Constatou-se, ainda, que o estudo dos instrumentos normativos só pode ser feito de forma integral e coerente através do recurso a outras dimensões do conhecimento, como, in casu, a antropologia, essencial para a compreensão global do problema indígena na atualidade. Verificou-se também que o modelo de Estado correspondente ao paradigma da modernidade encontra-se em profunda crise, e não se mostra compatível com as variáveis sociais do mundo contemporâneo.
CONCLUSÕES:
As políticas indigenistas adotadas no Brasil ao longo dos últimos cinco séculos se estribam num fim assimilacionista e num instrumental monocultural; a Constituição de 1988 representou um avanço na mudança dos rumos da política indigenista, pois rompeu com o ideal de assimilação e erigiu práticas “cooperativistas”; o Estatuto do Índio não foi recepcionado pela Carta de 1988, pois as suas normas estão assentadas em práticas assimilacionistas que não encontram fundamento de validade no atual ordenamento jurídico; os projetos substitutivos à Lei 6001/73, embora procurem romper com os ideais do Estatuto do Índio, ainda se encontram permeados de regras preconceituosas e não logram êxito em compreender e regular tudo que se modificou com a "nova" Constituição; a questão indígena só encontrará verdadeira solução a partir do momento em que seja abordada numa perspectiva multicultural, entendida aqui como o reconhecimento da legitimidade das diversas manifestações culturais; embora se verifique a ascensão de novas compreensões de Estado Nacional, a maioria dos países ainda se organiza nos moldes do modelo moderno de Estado Nação, que tem como pilar estruturante a soberania nacional; a Constituição do Brasil de 1988, apesar dos avanços nela contidos, não alberga o multiculturalismo, pois este se choca com a soberania nacional, que aparece como princípio fundamental. Houve, pois, mera concessão de pequena parcela de direitos aos indígenas, para assegurar a unidade do Estado Nacional.
Instituição de fomento: CNPq
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Índio; Multiculturalismo; Constituição Brasileira de 1988.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004