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H. Artes, Letras e Lingüística - 4. Lingüística - 5. Teoria e Análise Lingüística
RESTRIÇÕES DE DESLOCAMENTO DE PP EM NP NO PORTUGUÊS BRASILEIRO (PB)
Adeilson Pinheiro Sedrins 1   (autor)   willzuc@hotmail.com
Maria Denilda Moura 2   (orientador)   denilda@fapeal.br
1. Bolsista do Programa Especial de Treinamento – PET/ Letras/ MEC/ SESu/ UFAL
2. Profa. Dra. do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas - UFAL
INTRODUÇÃO:
Este trabalho é um estudo sobre restrições de deslocamento do Sintagma Preposicional (PP) em projeções de Sintagmas Nominais (NP) em função de alterações na configuração X-barra desse NP. Nosso objetivo é prever quais são as possibilidades de deslocamento de PPs, sem que suas configurações em X-barra sejam alteradas. Esse estudo permitirá responder a questões como: a) O que explica o contraste em casa de Paulo e *de Paulo casa? b) o que permite a diferença de interpretação a partir da alternância dos PPs em obediência dos pais às leis/ obediência às leis dos pais?. Salientando que o tema de nossa pesquisa ainda não possui uma literatura vasta em PB, a importância do trabalho está no fato de oferecer um material de cunho teórico, embasado nas idéias da gramática gerativa, que permitirá uma compreensão dos mecanismos sintáticos que regem a relação entre PPs em NPs, complementando trabalhos já desenvolvidos.
METODOLOGIA:
Nossa pesquisa fundamentou-se nas idéias centrais da teoria X-barra, Temática e do Caso desenvolvidas pela gramática gerativa, tomando as considerações de Chomsky (1986), Radford (1990), Mioto et al (2000), Raposo (1992) e outros. A Teoria do Caso será a de maior relevância para nosso estudo, tendo em vista que as restrições a serem observadas estão relacionadas a preposições (P) atribuidoras de caso e realizadoras de caso. As sentenças analisadas não são parte de algum corpus de fala sistemático, são dados recolhidos de forma aleatória que obedecem apenas aos critérios de pertencer ao Português Brasileiro e apresentar em sua estrutura um NP com dois PPs, seja Complemento de N ou Adjunto de N’. A análise consistiu em alterar a ordem dos PPs entre si, observando as implicações semânticas decorrentes desse deslocamento, bem como as alterações nas configurações dos NPs em esquemas X-barra. É importante frisar que nos restringimos aos PPs situados à esquerda de N em NPs.
RESULTADOS:
Selecionamos para esse resumo apenas quatro exemplos de nosso corpus trabalhado, os quais julgamos dar conta das reflexões realizadas ao término da pesquisa. São eles: 1) (i)A desobediência dos pais às leis/ (ii)A desobediência às leis do pais; 2) (i)A conquista do Brasil pelo homem/ (ii)A conquista pelo homem do Brasil; 3) (i) A compra do livro na esquina/ (ii)A compra na esquina do livro; 4) (i) A casa da boneca da Júlia / (ii) *A casa da Júlia da boneca. A análise demonstrou que PPs cuja P introdutora é apenas marcadora de caso, quando forem deslocados, receberão caso do “novo” constituinte à sua esquerda, passando a configurar como adjunto desse novo vizinho, inclusive deixando de ser -marcado pelo núcleo da sua posição inicial. De outro lado, os PPs introduzidos por P atribuidora de caso como em às leis e na esquina (ambos casos oblíquos), mesmo quando movidos, continuarão sendo -marcados pelo mesmo núcleo e não sofrerão alterações em configurações X-barra. Por sua vez, a agramaticalidade de 4 (ii) se deve a restrições semânticas, pois o DP [a Júlia] atribui caso genitivo ao DP [a boneca] e exige uma interpretação como: A Júlia pertence à boneca.
CONCLUSÕES:
A partir da constatação de que PPs introduzidos por P marcadora de caso recebem-no do N mais próximo à sua esquerda, corroborando a afirmação de Raposo (1992) de que cada um dos atribuidores Casuais atribui um Caso ao DP que se encontra mais próximo dele, e de Chomsky para quem a marcação Casual por uma categoria lexical (no nosso caso, N) deveria ser uniformemente para a direita, fica evidente que esse tipo de P precisa de um DP à sua esquerda que irá atribuir Caso ao DP que ela introduz. Essa constatação responde à nossa primeira pergunta da introdução. Dessa forma, a restrição de movimento se dá para PPs introduzidos por esse tipo de P, sob pena de esses constituintes sofrerem alterações referentes a sua configuração em X-barra, como também referentes ao Caso e ao papel-, podendo apresentar agramaticalidade, de acordo com a relação semântica entre atribuidor e receptor de caso. Logo, em resposta à segunda pergunta de nossa introdução, a diferença de interpretação em b) se dá em função da alteração sintática que envolve os mecanismos da atribuição de Caso. Quanto aos PPs introduzidos por P atribuidora de caso, eles preservam sua configuração em esquema X-barra mesmo quando são deslocados.
Instituição de fomento: Secretaria de Ensino Superior - SESu
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Sintagma Preposicional; Sintagma Nominal; Sintaxe.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004