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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
AGÊNCIAS REGULADORAS E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ESTUDO DE CASO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP
Maria Arair Pinto Paiva 1   (autor)   mappaiva@uol.com.br
Andréia da Cunha Marreiros 1   (autor)   
Cristiana Gabriela Carvalho de Aguiar 1   (autor)   cristianagca@yahoo.com.br
Kathy Byron dos Santos 1   (autor)   kathyuff@yahoo.com.br
1. Departamento de Direito Público, Universidade Federal Fluminense - UFF
INTRODUÇÃO:
Na presente pesquisa, tratamos de verificar se as agências reguladoras (autarquias especiais), que surgiram na Administração Pública do Brasil na segunda metade da década de 90, estão contribuindo para a construção do Estado Democrático no Brasil mediante o tratamento dispensado aos cidadãos / consumidores, através de uma atuação participativa característica de um espaço público dinâmico democrático.
METODOLOGIA:
O método adotado é o sócio-jurídico crítico, que incorpora o paradigma científico da complexidade (E. Morin). Procuramos aplicar a teoria habermasiana da análise procedimental do direito ao caso estudado – ANP, com a técnica de observação direta e indireta. Procedemos à leitura e à análise da legislação bem como da documentação pertinente à ANP, utilizando os dados obtidos por meio do acesso constante ao site deste órgão, visitas à sede (inclusive participação em audiências públicas) e telefonemas para o serviço de tele-atendimento.
RESULTADOS:
Desde os primeiros contatos estabelecidos com os funcionários da ANP, fomos tratados com polidez, mas observamos o grau elevado de formalismo, gerador de dificuldades de acesso do cidadão. Observamos que estes (cidadãos e servidores da ANP) têm que se “enquadrar” em um modelo de comportamento redutor das iniciativas subjetivas. As audiências públicas que presenciamos (duas das três realizadas no período da pesquisa) não foram antecedidas de um processo de esclarecimento ao público sobre as implicações da temática na totalidade do sistema do petróleo, no sentido de cuidar da “competência comunicativa”, tratando o tema isoladamente. Não havia manifestação de representantes dos consumidores nas audiências; só de empreendedores e concessionários. Os próprios funcionários afirmavam que a ANP não tem uma estrutura adequada para receber a comunidade.
CONCLUSÕES:
Deduzimos que a autonomia privada estava privilegiada, a autonomia pública recolhida e a autonomia cidadã ausente. Diante dos resultados alcançados, verificamos que as Agências Reguladoras não estão se empenhando, como constitucionalmente deveriam, em implementar o Estado Democrático de Direito.
Instituição de fomento: CNPq / Pibic / Faperj
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Estado Democrático de Direito; Agências Reguladoras; Autonomia.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004