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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: UM AVANÇO ALTERNATIVO DE COMPOSIÇÃO DEMOCRÁTICA PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO
Fábio Bezerra dos Santos 1   (autor)   fabioufcg@bol.com.br
Eduardo Pordeus Silva 1   (autor)   
Marina Josino da Silva Souza 1   (autor)   
Maria Luzenilda Ferreira de Lacerda 1   (autor)   
Francisco Paulino da Silva Junior 1   (autor)   
Cibele Tavares da Silva 1   (autor)   
Dannielly Sarmento de Almeida 1   (autor)   
João Eder Lins dos Santos 1   (autor)   
João Bosco Marques de Sousa Júnior 1   (orientador)   
Vanda Santos Morais Pordeus 1   (orientador)   
1. Depto. de Direito Público - Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
INTRODUÇÃO:
As decisões judiciais apresentam também um conteúdo político no sentido de que o juiz é um partícipe do processo de criação do direito e não um mero aplicador de suas normas. Coloca-se a respeito do Judiciário a mesma questão que se coloca a respeito dos outros Poderes, qual seja, a necessidade de controlar seus atos lesivos dos direitos fundamentais, o que significa pensar na criação de um controle da constitucionalidade dos atos judiciais. A necessidade de controlar a constitucionalidade dos atos do Judiciário e, por extensão, de retirar-lhe o controle repressivo da constitucionalidade das leis, traz à baila o problema da construção de uma técnica adequada a tal finalidade. Assim, tem-se discutido muito a respeito da criação de um sistema alternativo de composição democrática e independente dos demais Poderes, que é o controle por um tribunal constitucional. Destarte, busca-se com o presente trabalho investigar acerca do atual modelo de controle da constitucionalidade brasileiro, bem como das características e viabilidade de um tribunal constitucional no ordenamento jurídico brasileiro. O estudo deste assunto é complexo e importante para a Academia porque poderá trazer novos paradigmas a respeito do entendimento atual de que o controle de constitucionalidade deve realizar-se na esfera dos três Poderes.
METODOLOGIA:
Este trabalho foi mapeado por um estudo exploratório e bibliográfico, compreendendo legislação, doutrina, periódicos, artigos jurídicos etc., utilizando-se do método idiográfico, baseado em análises interpretativas e teleológicas. Como técnica de procedimento foi empregado o método comparativo, porque a partir da comparação da cultura jurídica de outras sociedades verifica-se a adequabilidade de seus paradigmas ao objeto de estudo.
RESULTADOS:
Observou-se, a partir do exame dos tribunais constitucionais europeus, as seguintes características: previsão constitucional sobre sua autonomia estatutária, organização administrativa e financeira, competência e garantias de independência de seus membros; designação dos juízes por critérios político-democráticos; mandato por tempo certo e improrrogável; dedicação exclusiva de seus membros; e, competência variável (conforme se destinem à defesa da ordem constitucional em abstrato ou à defesa de um direito subjetivo). Constatou-se, ainda, que o tribunal constitucional, na prática dos países de contexto institucional e jurídico idêntico ao nosso, demonstrou ser o instrumento adequado à realização desse esforço de aperfeiçoamento da democracia e garantia de tutela dos direitos fundamentais.
CONCLUSÕES:
Diante do exposto, foi possível concluir que o tribunal constitucional, em face do seu caráter democrático, reúne mais condições para interpretar uma Constituição progressista e programática como a atual, como demonstra os exemplos da Itália, Alemanha, Espanha e Portugal, entre outros, onde o tribunal constitucional foi a solução encontrada para vencer a forte resistência dos judiciários desses países às inovações constitucionais do pós-guerra. Em última análise, pode-se dizer que um Tribunal Constitucional vinculado ao titular da soberania popular contribuiria para dar um novo perfil à prática democrática. Dado ser a Constituição a mais alta manifestação da vontade do povo, um tribunal constitucional, com vinculação popular, seria o instrumento dos governados para controlar, de modo permanente, as decisões dos governantes aos cânones constitucionais, isto é, à vontade do povo.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  tribunal constitucional; controle; constituição.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004