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F. Ciências Sociais Aplicadas - 12. Serviço Social - 7. Serviço Social
FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS.
Sandra Oliveira Teixeira 1   (autor)   sandraot@unb.br
Ivanete Boschetti 2   (autor)   ivanete@unb.br
1. Pós-Graduanda do Depto. de Serviço Social, Universidade de Brasília - UnB. Bolsista CNPq
2. Profª. Drª. do Depto. de Serviço Social, Universidade de Brasília - UnB
INTRODUÇÃO:
Historicamente a estrutura financeira da política de assistência social caracterizou-se por ser centralizada, fragmentada, obscura e com recursos insuficientes, e a instituição da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em 1993, trouxe diversas inovações para a materialização da política de assistência social como direito social, em especial na área do financiamento, ao estabelecer a criação de mecanismos que permitem uma gestão descentralizada, participativa, democrática e transparente dos recursos financeiros. Assim, este texto buscou analisar a reestruturação do financiamento desta política no âmbito dos Municípios, Estados e Distrito Federal, ao longo dos dez anos de implementação da LOAS, necessária à implementação da assistência social como direito social, tendo como objetivos específicos identificar a periodicidade de criação dos Fundos de Assistência Social (FAS), a origem dos recursos, a regularidade de sua aplicação e o seu repasse para os FAS, bem como a existência da previsão de fontes e a sua garantia em lei, visto que a natureza e o modo de financiamento são definidores da existência, concepção, efetivação e extensão das políticas sociais. O aspecto aqui analisado integra um projeto de pesquisa mais abrangente que consistiu em avaliar a implantação do sistema descentralizado e participativo previsto na LOAS, como forma de avaliar, divulgar e comemorar os dez anos de implementação desta Lei.
METODOLOGIA:
Esta pesquisa foi desenvolvida junto aos Conselhos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social com o objetivo de avaliar a implementação da política de assistência social pelos sujeitos diretamente envolvidos nos espaços de participação e controle social estabelecidos pela LOAS. Foram adotadas duas abordagens metodológicas: uma, por meio de questionários com perguntas fechadas encaminhados aos Conselhos por via postal, buscou apreender, dentre outros aspectos, a situação em que se encontra a reestruturação do financiamento nas esferas governamentais sub-nacionais. E a outra, por meio da realização de 5 oficinas regionais com os conselheiros, permitiu uma análise mais qualitativa com o intuito de identificar os elementos facilitadores e dificultadores, entre demais aspectos, na implementação do financiamento desta política. A partir destas abordagens metodológicas, aliada a leitura bibliográfica, será analisada a avaliação tanto dos 1.461 Conselhos Municipais e 27 Conselhos Estaduais que responderam os questionários, como dos 350 conselheiros que participaram nas oficinas realizadas nas 5 regiões do Brasil.
RESULTADOS:
O processo de criação dos FAS foi caracterizado pela lentidão, visto que começaram a funcionar efetivamente em todos os Estados e na maioria dos Municípios a partir de 1997, isto é, 4 anos após a aprovação da LOAS. Ao longo do período de seu funcionamento, os Fundos Estaduais (FEAS) majoritariamente receberam recursos do Fundo Nacional (FNAS) e do próprio Estado, ao passo que os Fundos Municipais (FMAS) apresentaram participação bastante diferenciada das esferas de governo no seu financiamento, sendo que 98,6% dos FMAS receberam recursos provenientes do FNAS, 79,4% oriundos do município e 51,7% advindos do FEAS. Estes dados revelam frágil co-financiamento das esferas governamentais nesta política por duas razões: uma, embora os recursos federais sejam destinados para a maioria dos FEAS e FMAS, estes são repassados para ações definidas nacionalmente, desrespeitando a autonomia das esferas locais em definir sua aplicação de acordo com as necessidades locais. E a outra, os Estados tiveram uma reduzida participação no financiamento dos FMAS. Embora a maioria dos órgãos gestores estaduais e municipais assegurou em lei orçamentária e aplicou recursos em todos os anos, bem como definiu as fontes de financiamento para a assistência social nas leis orçamentárias e em legislações específicas, é importante destacar que nem sempre estes recursos foram destinados para os FAS, como é a situação de 38,4% dos Estados e 46,5% dos Municípios.
CONCLUSÕES:
De forma geral, a reestruturação do financiamento da política de assistência social no âmbito dos Municípios, Estados e Distrito Federal, ao longo dos dez anos de implementação da LOAS, mostrou-se como um dos elementos mais frágeis do sistema descentralizado e participativo, sobretudo devido a morosidade na implementação dos FAS, ao não repasse contínuo dos recursos pelos Fundos, à indefinição percentual das esferas de governo no co-financiamento e ao não acesso das informações relativas aos FAS por parte dos conselheiros, sendo este último elemento ocasionado pela reduzida capacitação e/ou não publicização clara do conteúdo orçamentário. Ainda assim, a avaliação realizada pelos Conselhos também aponta aspectos que se constituem avanços na reestruturação do financiamento, visto que os FAS, em muitos Municípios e Estados, se materializaram em mecanismos de gestão democrática e transparente, visto que permitiram a participação dos conselheiros na discussão do orçamento da assistência social, e, apesar da indefinição percentual de co-financiamento, há aplicação de recursos próprios dos Estados e Municípios nesta política social, decorrentes da garantia de recursos no orçamento e especificação das fontes de financiamento em lei orçamentária e da participação dos Conselhos no processo de elaboração orçamentária.
Instituição de fomento: Conselho Nacional de Assistência Social
Palavras-chave:  Financiamento; Assistência Social; Seguridade Social.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004