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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental
DIREITO AO DESENVOLVIMENTO URBANO: ANÁLISE DA PROTEÇÃO JURÍDICA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA CIDADE DO RECIFE
Tomé Barros Monteiro da Franca 1   (autor)   monteirodafranca@zipmail.com.br
Verônica Maria Bezerra Guimarães 2   (orientador)   verus@truenet.com.br
Viviane Lira Pimentel 3   (autor)   vivilpimentel@yahoo.com.br
1. Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Integrada do Recife - FIR
2. Profa. Msc. de Direito Ambiental e Constitucional da Faculdade Integrada do Recife - FIR
3. Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Integrada do Recife - FIR
INTRODUÇÃO:
Conforme preceito estabelecido na Carta Constitucional Federal, no seu art. 225, o meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui um direito fundamental difuso das presentes e futuras gerações, sendo um bem de uso comum do povo e imprescíndivel a sadia qualidade de vida, cujo compromisso para assegurá-lo incumbe, efetivamente, a coletividade e ao poder público. Quanto a este último, observa-se que no âmbito urbano, o município tem um papel relevante na promoção desse direito. Com a urbanização acelerada nas últimas décadas do século XX no Brasil, o crescimento desordenado das cidades tem gerado vários problemas, inclusive, na seara ambiental. Sobre esse aspecto, a preservação da qualidade e quantidade dos recursos hídricos, a manutenção das áreas verdes e do solo natural, constitui um desafio à municipalidade. Diante desse contexto, o presente estudo tem como objetivos: identificar as normas jurídicas a serem aplicadas às áreas de preservação permanente, ou seja, florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios e dos corpos e cursos d’águas do município do Recife; investigar se nessas áreas a propriedade está atendendo a função sócio-ambiental; aprofundar o estudo sobre os limites e as possibilidades da competência legislativa concorrente em matéria ambiental; propor uma hermenêutica constitucional conciliadora em relação aos conflitos sócio-ambientais e econômicos e analisar a eficácia das normas jurídicas referentes ao tema.
METODOLOGIA:
Inicialmente, foi realizado um estudo teórico sobre o tema através da leitura, fichamento e discussão da doutrina referente ao direito de propriedade, ao direito ambiental das áreas protegidas, ao direito urbanístico, às competências em matéria ambiental e ao desenvolvimento sustentável. Para tal, foram utilizadas diversas fontes bibliográficas, como livros e artigos científicos gerais e especializados; matérias jornalísticas e informações coletadas em redes de computação. Num segundo momento, realizou-se um estudo das normas jurídicas pertinentes a matéria em nível federal e municipal. Começando pela análise e interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e pela Lei Orgânica do Recife, de 1990. No tocante as normas infraconstitucionais, foi dado um particular destaque para o chamado Código Florestal, Lei federal nº 4.771/65 e para o Plano Diretor da Cidade do Recife, de nº 15.547/91, bem como a Lei do Município do Recife de Uso e Ocupação do Solo, de nº 16.176/96, com suas modificações subsequentes. Posteriormente, foi analisada a eficácia das normas jurídicas sobre o objeto da pesquisa através da observação dos acontecimentos sócio-econômico e ambientais e, também, da investigação dos mesmos através de entrevistas e coleta de dados perante o Poder Público Municipal, do setor imobiliário e das zonas especiais de interesse social.
RESULTADOS:
A partir do estudo teórico, normativo, documental e empírico das áreas de preservação permanente na cidade do Recife, tendo em vista a marcante interdisciplinariedade que envolve o tema proposto, através das suas implicações ecológicas, sociais, econômicas, políticas, culturais e jurídicas, observou-se que: o município pode legislar com base no seu interesse local sobre proteção ao meio ambiente; nas áreas urbanas, os limites de proteção às margens dos rios e dos corpos e cursos d’águas deve obedecer ao disposto nos planos diretores, que são obrigatórios para municípios com mais de vinte mil habitantes, e nas leis de uso e ocupação do solo, desde que respeitados os limites fixados no artigo 2º do Código Florestal; a lei de uso e ocupação do solo do Recife estabeleceu um limite de proteção mais brando do que a lei federal; o Ministério Público Federal e Estadual fizeram uma recomendação conjunta à Prefeitura Municipal para que esta suspendesse a eficácia da norma de sua competência; a posição firmada pelo Ministério Público foi acatada; foi realizado um estudo técnico sobre a realidade ambiental do município; a norma municipal foi revogada e outra norma mais restritiva foi aprovada; a função sócio-ambiental não tem sido incorporada, na sua integralidade, nas propriedade situadas ao longo dos recursos hídricos.
CONCLUSÕES:
O Código Florestal foi criado para promoção e preservação das florestas existentes em território nacional, na década de 60, quando a realidade urbanística detinha características bem diversas da atual. Reconhece-se que a melhoria da qualidade de vida nos grandes centros urbanos está intimamente relacionada com a preservação ambiental. Mas, diante do conflito normativo sobre padrões de proteção às margens de rios e dos corpos e cursos d’águas, a opção pela aplicação da norma mais restritiva federal, sem indagar os aspectos que compõem o interesse local, faz parte de uma hermenêutica reducionista, parcial e que desrespeita a dignidade federativa que foi concedida aos municípios pela Constituição Federal de 1988. Hoje, com uma realidade totalmente diversa daquela encontrada à época do Código Florestal, cabe o questionamento da paridade de limites para realidades tão diferentes. A adoção do princípio de que na dúvida deve sempre prevalecer a norma que mais protege o meio ambiente deve ser vista com ressalvas. Devido ao fato da complexidade urbana revelar uma teia de questões econômicas, sociais e ecológicas, o desafio do poder público municipal aumenta, uma vez que ele deve coordenar de modo equilibrado todos esses fatores com vistas ao desenvolvimento sustentável.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Áreas de preservação permanente; Edificações urbanas; Desevolvimento urbano sustentável.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004