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D. Ciências da Saúde - 3. Saúde Coletiva - 4. Saúde Pública
PUBLICIDADE E PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS:PARA UMA CONSTRUÇÃO JURÍDICA EM DIREITO SANITÁRIO
Éder Ferreira 2, 3   (autor)   ederferreira@edu.uniube.br
Dirce Sofia Verde 1, 3   (orientador)   dirce.verde@uniube.br
1. Instituto de Ciências Biológicas, Universidade de Uberaba - UNIUBE
2. Instituto de Humanidades, Universidade de Uberaba - UNIUBE
3. Gerência de Propagandas, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
INTRODUÇÃO:
A presente comunicação é produto da pesquisa sobre Vigilância Sanitária no contexto constitucional e legal brasileiro realizado no Projeto de Monitoração de Publicidade e Propaganda de Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - em convênio com a Universidade de Uberaba.
METODOLOGIA:
As principais fontes de pesquisa foram as legislações constitucional (art. 220 e §§ da CR/88) e infra-constitucional (Leis federais 6360/76 e 9294/96), e normas de natureza executiva (Decretos regulamentares 79094/77 e 2018/96 e Resoluções RDC 102/00, 133/01 e 84/02) pertinentes à matéria (direito sanitário). A pesquisa foi realizada em três etapas: análise jurídica, concentração lógica e construção jurídica. A análise jurídica consistiu na decomposição das normas em unidades elementares, separação e eliminação daquilo que era particular e contingente, e redução dos preceitos legais a conceitos jurídicos. Já a concentração lógica ficou adstrita à sistematização das normas objeto de estudo conforme suas hierarquia, especialidade e cronologia, e submissão de seus preceitos aos princípios constitucionais e legais. E, finalmente, na construção jurídica foi feita uma revisão bibliográfica dos conceitos jurídicos com base nos institutos jurídico-administrativos e sanitários.
RESULTADOS:
O resultado obtido foi a identificação e fundamentação jurídica de procedimentos administrativos como o registro de medicamentos e o de suas respectivas publicidades; infrações e sanções administrativas com relação às vedações e respectivas penalidades previstas para a prática de promoção comercial de medicamentos; princípio da preponderância do interesse público sobre o interesse particular e a proteção ao consumidor em relação às propagandas abusivas e enganosas.
CONCLUSÕES:
A propaganda e publicidade de medicamentos, juridicamente, se situa em região limítrofe entre direito privado (direitos do consumidor) e direito público (direito administrativo). Sendo preponderante o interesse público sobre o particular, e visto ser um serviço de interesse público, redobra-se a fiscalização do estado exercida sobre as organizações farmacêuticas, conforme se faz notar com a criação de agência reguladora no setor de vigilância sanitária (ANVISA), e a assinatura de convênios com instituições particulares (Projeto de Monitoração de Publicidade e Propaganda de Medicamentos) como forma de regular - adequar e punir - as empresas que cometem infrações em matéria de promoção comercial de medicamentos.
Instituição de fomento: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Direito Sanitário; Saúde Pública; Publicidade e Propaganda de Medicamentos.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004