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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
O EXERCÍCIO DO CÓDIGO DE MENORES NA VIGÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: A PRÁTICA DOS CONSELHEIROS TUTELARES E MUNICIPAIS DE DIREITO
Vera Lúcia Tieko Suguihiro 5   (orientador)   olhonofuturo@bol.com.br
Mari Nilza Ferrari de Barros 4   (orientador)   olhonofuturo@bol.com.br
Arnaldo Mamoru Okamura 1   (autor)   arnaldo_okamura@yahoo.com.br
Esther Mendes de Albuquerque Rosa 1   (autor)   teca.mar@bol.com.br
Telma de Oliveira Tada 1   (autor)   tada@caapsml.com.br
Tiago Hideki Niwa 1   (autor)   tiagohn@yahoo.com
Natália Mashiba Pio 2   (autor)   natpio@ig.com.br
Thatiana Midori Yokota 2   (autor)   thatyokota@hotmail.com
Tiago Santos Telles 3   (autor)   tiagotelles@yahoo.com.br
1. Graduando(a) do Depto. de Direito, Universidade Estadual de Londrina - UEL
2. Graduanda do Depto. de Serviço Social, Universidade Estadual de Londrina - UEL
3. Graduando Depto. de Economia, Universidade Estadual de Londrina - UEL
4. Profa. Ms. do Depto. de Psicologia, Universidade Estadual de Londrina - UEL
5. Profa. Dra. do Depto. de Serviço Social, Universidade Estadual de Londrina - UEL
INTRODUÇÃO:
A presente pesquisa foi realizada no período de 06 de junho a 19 de dezembro de 2003, pelos estagiários do Fórum Regional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, integrado por 20 municípios que compõe a Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (AMUVI) e dos 19 municípios da Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (AMEPAR), ambas situadas no Estado do Paraná. Trata-se de um espaço interdisciplinar de intercâmbio e socialização de conhecimentos, troca de experiências e de construção coletiva de formas de enfrentamento aos desafios postos no cotidiano dos Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos. Sob a coordenação do Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina  UEL, composto por discentes e docentes dos cursos de Direito, Economia, Psicologia e Serviço Social, o Fórum tem como objetivo o aprimoramento contínuo dos conselheiros tutelares e municipais para o pleno exercício de suas competências. Nos encontros mensais do Fórum são abordados conteúdos que possibilitam aos conselheiros desvelar as contradições e as diferenças entre pensamento e realidade, de modo a superar a valorização do fazer/já pronto e da prática isenta de questionamento, constituindo-se o conselheiro como sujeito histórico.
METODOLOGIA:
A pesquisa teve como objeto a prática cotidiana dos conselheiros tutelares e municipais de direitos no desempenho de suas funções e atribuições, com o objetivo de configurar as suas dificuldades na aplicação dos ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente. Delimitou-se como universo da pesquisa os Conselhos Tutelares pertencentes à Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (AMUVI) e a Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (AMEPAR), abrangendo o total de 39 municípios. A pesquisa de campo realizou-se por intermédio de visitas aos municípios, observações, troca de correspondências, entrevistas, discussões em grupo e estudos de caso. Foram também realizados estudos de documentos internos dos Conselhos Tutelares, portarias municipais, leis federais/estaduais, regulamentadoras do assunto, e textos referentes ao tema pesquisado. O tratamento analítico dos dados coletados foi realizado pela equipe interdisciplinar à luz do referencial teórico adotado, tendo sido as conclusões parciais, sistematicamente confrontadas com os resultados dos encontros anteriores e com as fontes documentais correlatas.
RESULTADOS:
Na análise preliminar dos dados verificou-se que os conselheiros tinham dificuldades no trato dos ditames do ECA em suas práticas institucionais cotidianas, em decorrência de ressalvas que faziam quanto a aplicabilidade do ECA. O argumento mais recorrente utilizado pelos conselheiros é a distância entre os direitos garantidos pelo diploma e os meios operacionais existentes para efetivação de suas competências e atribuições, não correspondendo aos desafios postos na realidade cotidiana dos conselhos. Entre as principais dificuldades apontadas pelos conselheiros em relação aos ditames do ECA, destacou-se as medidas protetivas ao trabalho infantil; a proibição dos pais em baterem em seus filhos, como ato pedagógico; a não existência de poder de punição das crianças e adolescentes por parte do Conselho; a dificuldade impostas para prender adolescentes problemáticos; a não subordinação do Conselho ao Poder Executivo; a não existência de vínculo empregatício dos Conselhos Tutelares; a inexistência de direitos às férias remuneradas, bem como direito ao 13º salário. Segundo os conselheiros, a não existência de instituições de apoio em suas localidades dificultava significativamente o cumprimento de suas atribuições e funções. Os conselheiros relevam a aplicabilidade eficaz do ECA, porém lamentam a falta de uma detalhada descrição de seus direitos no diploma, assim como aumentar o poder de intervenção dos Conselhos.
CONCLUSÕES:
Os dados analisados à luz da referência teórica adotada e nas leis que dispõem sobre a criança e o adolescente, constatou-se que as dificuldades indicadas pelos conselheiros no cumprimento de suas atribuições e funções, em relação ao ECA, se assentavam, na realidade, em valores, princípios e regras oriundas do revogado Código de Menores, que outrora foi responsável pela tutela de assuntos pertinentes à criança e o adolescente. A dificuldade dos conselheiros está em superar a Doutrina da Situação Irregular e transpassar para a Doutrina da Proteção Integral. O trato da questão da criança e do adolescente, fundamentado no princípio da prioridade absoluta, ultrapassa o limite da necessidade de assessoria/qualificação nos aspectos de natureza jurídica, mas exige dos conselheiros um novo padrão cotidiano de pensar e agir. Os problemas relacionados à forma de atuação e organização dos conselhos, priorizando questões pontuais, emergenciais, tem vulnerabilizado à consolidação de suas reais atribuições no âmbito da sociedade. A falta de compreensão e a descrença nos princípios norteadores do ECA, agravada pelo desconhecimento dos motivos histórico-sociais que determinaram à criação de Conselhos Tutelares, vem desqualificando a sua legitimação, enquanto órgão garantidor dos direitos, deste segmento etário. Tais situações têm colocado em risco a autonomia dos conselhos, gravando o esvaziamento do espaço político, bem como a perda de capacidade operacional dos conselheiros.
Palavras-chave:  Estatuto da Criança e do Adolescente; Conselho Tutelar; criança e adolescente.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004