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F. Ciências Sociais Aplicadas - 2. Economia - 7. Economia Regional e Urbana
O PODER COALIZACIONAL NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NA 14ª E 15ª LEGISLATURA
Vitor Pietsch França Fontes 1   (autor)   vitorfontes@pop.com.br
Roni Roniere Souza Cantuária Alves 2   (colaborador)   rcantuaria@vicosa.ufv.br
Geraldo Edmundo Silva Júnior 2   (orientador)   geraldo@ufv.br
Rosa Maria Olivera Fontes 2   (co-orientador)   rfontes@ufv.br
1. Depto. de Direito, Universidade Federal de Viçosa - UFV.
2. Depto. de Economia, Universidade Federal de Viçosa - UFV.
INTRODUÇÃO:
A alocação dos recursos públicos estaduais de Minas Gerais depende da composição da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). A composição, por sua vez, influencia na capacidade coalizacional dos partidos que a integram. Logo, a legislação eleitoral, bem como o Regimento Interno da casa, acabam influenciando na formação de blocos partidários para a votação das leis, resoluções, deliberações, dentre outras. Estes fatores acabam por, indiretamente, influenciar e/ou determinar a provisão de bens públicos em caráter regional. Como exemplo cita-se o trâmite dos projetos de lei na casa, os quais são submetidos à votação em plenário, onde os deputados, agrupados em bancadas, poderão aprovar, rejeitar ou propor emendas aos projetos. A composição destas bancadas é determinada pelo processo eletivo; este processo é regulado pela legislação eleitoral. Assim, o presente trabalho tem como objetivo identificar as coalizões partidárias na ALMG. Utilizar-se-á, para tal, o cálculo do Valor de Shapley o qual permite a quantificação do poder coalizacional dos partidos que compõem a casa e, conseqüentemente, auxiliam na determinação das coalizões factíveis do ponto de vista político, as quais explicam a alocação dos recursos públicos no Estado. Este resultado permitirá explicar as disparidades na alocação dos recursos públicos em nível estadual.
METODOLOGIA:
Para este trabalho foram consideradas as composições das duas últimas legislaturas da ALMG, quais sejam a 14ª , que compreende o período entre 1999 e 2003, e a 15ª , compreendendo o período de 2003 a 2007. Inicialmente, foram calculados o Valor de Shapley para cada uma das bancadas partidárias, tomando-se a composição partidária baseada no número de cadeiras na casa. A partir daí é possível determinar o Valor de Shapley de cada partido, que é um número real que representa o poder do partido em uma coalizão vencedora, ou seja, que detenha mais de 30% dos votos. Neste trabalho, para efeito de simplificação da análise, foram consideradas apenas coalizões formadas por três partidos, que são mais simples de ocorrerem, em função da facilidade de negociação. Finalmente, buscou-se estabelecer a relação entre as mudanças na legislação eleitoral e a composição do quadro coalizacional na ALMG.
RESULTADOS:
Os resultados apresentados pelo Valor de Shapley para a 14ª Legislatura mostram que o PMDB detinha o maior poder coalizacional, seguido pelo PFL, PL e PSDB, respectivamente. É evidenciado, portanto, que uma coalizão vencedora seria factível para aquela legislatura em função da possibilidade de acordos entre o PMDB, o PFL e o PSDB. Na 15ª Legislatura, por sua vez, o partido que detém o maior poder de coalizão dentre todos os componentes da ALMG é o PSDB, que é o partido da situação e estaria presente em 42 diferentes coalizões vencedoras. Logo em seguida, aparece o PT, o PL e o PMDB com 13 coalizões cada um. Portanto, uma coalizão vencedora implicaria numa associação entre o PSDB, o PT, o PL e o PMDB, o que seria improvável.
CONCLUSÕES:
Na 14ª legislatura o PMDB, além de sair vitorioso na eleição para o executivo, apresentou a maior capacidade coalizacional dentre os demais partidos que compõe a ALMG. O mesmo ocorre na 15ª legislatura, sendo, contudo, o PSDB o partido predominante nesses dois níveis de poder, quais sejam o executivo e o legislativo. Deste modo, as regiões com maior número de representantes do PMDB e do PSDB serão, no período correspondente à 14ª e 15ª legislatura, respectivamente, privilegiadas em relação àquelas que não os possua ou os possua em quantidade inferior no que diz respeito à alocação dos recursos públicos. Já em relação à legislação eleitoral e ao Regimento Interno da ALMG não foram constatadas mudanças significativas em matéria de alocação de recursos públicos.
Instituição de fomento: CNPq
Palavras-chave:  Poder Coalizacional; Políticas Públicas; Disparidades Regionais.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004