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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
VIOLÊNCIA FÍSICA/DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE: UMA ABORDAGEM A PARTIR DAS RELAÇÔES DE PODER FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA, NO ANO DE 2003
Letícia Pio de Carvalho 1   (autor)   pioleticia@hotmail.com
Lígia Maria da Silva Cavalcanti 1   (orientador)   ligiacavalcanti@elo.com.br
1. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão - UFMA.
INTRODUÇÃO:
A família configura o primeiro contato do ser humano com o mundo, onde as relações interpessoais são estabelecidas, norteando-o em suas experiências futuras. Contudo, é percebida uma distinção hierárquica nestas relações que atualmente adquire um enfoque, notadamente, econômico: aquele que provém a família detém a força de decisão. Essa estrutura de caráter financeiro, mas também fundamentada na diferença de gênero, reune elementos de poder, eis que as funções dentro do contexto familiar já estão pré-estabelecidas, propiciando atitudes como castigos corporais, ditos com propósito educativo, quer na ausência de políticas públicas eficazes, vínculo direto vítima-agressor, temos o fenômeno do silêncio, conivência e omissão. Verifica-se o aumento das denúncias (em média 20 ocorrências diárias na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA), mas como empecilho à publicização dos casos de violência ainda perduram o medo de represálias dos agressores e a cultura da não recorrência à justiça. A presente pesquisa visa contextualizar a violência, caracterizá-la, ampliar as discussões acerca da punição corporal como método educativo e apontar formas de enfrentamento, sob o enfoque da Constituição Federal e da Lei n° 8.069/90, que preconizam o direito à integridade física, moral e psíquica das crianças e adolescentes.
METODOLOGIA:
Visando à identificação de casos de violência física a crianças e adolescentes no município de São Luís/MA, que possui cerca de 867.960 de habitantes, dos quais 398.722 estão na faixa etária de 0 a 19 anos (IBGE 2000), realizou-se o levantamento bibliográfico acerca da temática, a partir de consultas a livros, registro de seminários, artigos, sites e participação em audiências (1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude). Além disso, coletou-se dados sobre a violência física nos órgãos competentes ao recebimento de tais denúncias: Conselho Tutelar, a Delegacia de Proteção à Criança e o Adolescente  DPCA; a entidades que fomentem pesquisas acerca da temática (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini); entrevistas aos operadores do Direito (Juízes, Promotores, Advogados) e promoção de 04 debates conscientizadores nas comunidades da Ilhinha, Vila Operária e Centro, revelando-se de suma importância para identificar a ocorrência da violência como elemento danoso e abusivo, oriundo da distorção do conceito de poder familiar.
RESULTADOS:
Pode-se perceber que a violência, quando praticada no seio doméstico, ainda é um assunto restrito às famílias, portanto, fato solucionado em seu âmbito, não requisitando intervenção de meios judiciais a sua resolução; além da legitimidade da pedagogia violenta, pois os castigos corporais são vistos como métodos eficazes de ensino, mitificados a partir de condutas e atitudes com alto grau de aprovação, como: "Palmada Com Amor Educa". Desde sua fundação há 7 meses, a DPCA registrou cerca de 1000 casos de violência, sendo 21,9% lesão corporal, 10,89% maus-tratos, tendo os adolescentes, 58%, o alvo de agressões. Dos 50 entrevistados nos debates, mais da metade não percebe a violência física enquanto fator influenciador na personalidade das vítimas, principalmente nos modelos de pais a serem construídos. As vítimas são negligenciadas quando profissionais e responsáveis se omitem, não comunicando à autoridade competente os casos envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos - óbice ao enfrentamento da violência doméstica e a percepção como conduta contrária à lei, por persistir a naturalidade dos pais possuírem poderes incondicionais sobre os filhos, reproduzindo comportamentos já vivenciados, além de, em alguns casos, haver o respaldo pela questão financeira. O ECA, enquanto garantidor de direitos, ainda é visto distante da realidade, considerado um "privilégio", perdurando desinformações à sociedade e aos operadores do Direito.
CONCLUSÕES:
O combate à violência física/doméstica é obstaculizado pela descrença no sistema jurídico, conivência e falta de estrutura familiar, pois, quando há denúncias, estas versam sobre lesões graves ou morte, além dos desafios por falta de dados qualitativos e quantitativos e inexperiência de alguns profissionais no trato com a questão. Ampliar a discussão acerca da temática nas famílias, escolas, universidades, comunidades e apoio aos projetos em andamento (Quebrando o Silêncio/Sentinela, promovido pela Fundação Municipal da Criança e do Adolescente; Afethos, executado pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua) são fatores primordiais ao declínio da pedagogia violenta e da própria violência, pois com a valorização de crianças e adolescentes, previne-se a reprodução desses comportamentos e a eventual ocorrência de distúrbios ou desvios de personalidade, não obstante a necessidade do fortalecimento dos Conselhos de Direito, Tutelares, Fóruns e a criação de núcleos de trabalhos, pesquisas descentralizadas, redes de denúncias, planos de enfrentamento, estimulando o diálogo acerca dessas temáticas e desenvolvendo reflexões para a resolução dos conflitos domésticos. Aproximando os órgãos competentes (Varas da Infância e da Juventude, Juizados, Promotorias, DPCA) e a comunidade em geral, pela realização de seminários, palestras, campanhas, a fim de que seja fomentado o interesse e a importância com que a violência deva ser enfrentada.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Poder Familiar; Violência Física; Crianças e Adolescentes.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004