IMPRIMIRVOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal
A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS ASSISTENCIAIS DURANTE A EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO, NO ESTADO DO MARANHÃO, ENQUANTO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO
Tiago Anderson Luz França 1   (autor)   tiagoanderson_pet@yahoo.com.br
Lígia Maria da Silva Cavalcanti 1   (orientador)   ligiacavalcanti@elo.com.br
1. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão - UFMA.
INTRODUÇÃO:
A pesquisa consiste na análise da execução das medidas assistenciais, estas previstas na Lei n. 7210/1984, enquanto elemento constitutivo do processo de ressocialização do preso durante o cumprimento de sua pena privativa de liberdade em regime aberto, no Estado do Maranhão, no ano de 2003. A execução das assistências pelos órgãos estatais e pela Sociedade, durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, principalmente nas áreas de saúde, jurídica, material, social e educacional, constituem o processo de ressocialização, que visa a reintegração do preso à sociedade em condições de convivência normal. O objetivo desta pesquisa é averiguar o desenvolvimento do processo de ressocialização, durante a execução da pena privativa de liberdade, em regime aberto no Estado do Maranhão.
METODOLOGIA:
No desenvolvimento do presente estudo, utilizou-se como procedimento metodológico, primeiramente, o levantamento bibliográfico para a construção de parâmetros para a fundamentação teórica que direcionou toda a análise pretendida, tendo as Medidas Assistenciais e o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime aberto, como categorias fundamentais e básicas para o estudo do processo ressocializador no Maranhão. Nesse procedimento, foram realizadas visitas às bibliotecas da Universidade Federal do Maranhão e a particular da professora Lígia Maria da Silva Cavalcanti, assim como à Casa de Assistência ao Albergado do Maranhão. Além disso, procedeu-se o levantamento de documentos e informações, em órgãos e entidades oficiais, sobre a execução das assistências determinadas pela Lei de Execução Penal, tais como: o relatório das atividades desenvolvidas em 2003, na Casa de Assistência ao Albergado e o prontuário de controle dos albergados. Por fim, foram realizadas entrevistas com os profissionais da casa de albergado do Estado do Maranhão, encarregados das assistências aos internos, como a assistente social, a chefe da casa, o advogado, bem como os próprios albergados, a fim de se obter informações sobre as atividades assistenciais desenvolvidas com os albergados e a própria concepção destes sobre as assistências e o seu fim de ressocialização.
RESULTADOS:
A partir dos dados colhidos no relatório das atividades da Casa de Assistência ao Albergado do Maranhão, verificou-se que 36 internos cumpriram a pena privativa de liberdade, no ano de 2003, dentre os quais não foi constatada ocorrência de regressão do regime. Dos referidos albergados, 14 continuam cumprindo sua pena, 19 obtiveram o livramento condicional da pena, 1 albergado obteve o indulto de sua pena, sendo que outros 2 obtiveram a liberdade, através do alvará de soltura, resultados que se compatibilizam, aparentemente, com a idéia de ressocialização, que é a reeducação através da progressiva liberação da execução penal. Mediante a realidade retratada acima, tem-se a aparência da execução das assistências no processo de ressocialização do preso, pois mais da metade dos apenados obtiveram liberdade condicional. Contudo, a liberação dos referidos presos ocorreu exclusivamente pelo cumprimento formal-quantitativo de parte da pena, que não garante a reintegração do apenado à sociedade. Ademais, a ausência de controle dos albergados fora do estabelecimento penal e a tolerância da Chefia do Albergue, em relação ao não comparecimento dos presos durante o período noturno, por insuficiência de recursos para pagar transporte, tem contribuído para esta aparência de eficácia ressocializadora, marcada pela não crença dos profissionais do Albergue, na ressocialização efetiva.
CONCLUSÕES:
A idéia central do processo de ressocialização, através das medidas assistencias, é a progressiva reeducação dos indivíduos que tiveram a sua liberdade cerceada e a profunda liberação do estigma da condenação do cumprimento da pena privativa de liberdade. Contudo, as inúmeras inassistências, inclusive no regime aberto, constituem grandes obstáculos ao desenvolvimento do processo de ressocialização dos presos no sistema prisional, e o que é pior, a ausência das assistências enseja à estigmatização do preso que cumpre sua pena, mesmo daqueles que obtiveram a sua liberação da execução penal. A absoluta inassistência aos presos, em todos os seus aspectos, tornou-se um paradoxo social, pois à finalidade de ressocializa-los, reeducando-os para o convívio social, no campo pragmático não é atingido, acentuando-se, pela falta de recursos e de órgãos que as executem. Neste sentido entende-se que, os órgãos executores e ou fiscalizadores das assistências devam ser efetivamente implantados ou revitalizados, tais como: o Patronato e o Conselho da Comunidade, assim como que sejam estabelecidas parcerias entre o Estado e empresas, ONG’S e Instituições de Ensino Superior, para serem fornecidos recursos financeiros, matérias ou humanos, o que possibilitaria a transposição dos obstáculos do desenvolvimento do processo de ressocialização do apenado, durante a execução penal.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Medidas Assitenciais; Processo de Ressocialização; Casa de Assistência ao Albergado.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004