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G. Ciências Humanas - 5. História - 11. História
CONCEPÇÕES PRIMEIRAS DE JUSTIÇA: UMA NOVA ABORDAGEM HISTÓRICA
Henrique R. Canha 1   (autor)   hrcanha@pop.com.br
Lívia M. Coêlho 1   (autor)   livia_coelho@hotmail.com
Fernando A. D. Lins 2   (orientador)   fernandoalins@hotmail.com
Rodrigo S. R. Araújo 3   (orientador)   rosal@fir.br
1. Graduando do Curso de Direito da Faculdade Integrada do Recife-FIR
2. Prof. Dr. do Curso de Direito da Faculdade Integrada do Recife-FIR
3. Pro. Dr./Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Integrada do Recife-FIR
INTRODUÇÃO:
A concepção de justiça, em sentido amplo, é algo que pode ser considerado como um fator intrínseco à natureza humana, não se manifestando de maneira uniforme, variando, pois, nas diversas civilizações e tempos históricos.Também é notável a presença de elementos como violência e religiosidade desde os primeiros momentos em que o homem passou a viver em comunidade. Assim, na ânsia de compreender uma possível relação entre os elementos citados, fizemos uma análise procurando desvendar as possíveis influências existentes na formação do conceito de justiça para o homem desde a Pré-História às Primeiras Civilizações da Antiguidade.
Desta forma, o presente trabalho tem como objetivo a releitura de como foi concebida a justiça, usando para isso o viés do sistema religioso, o qual exerceu notável magnetismo nas relações sociais e políticas em toda a antiguidade, assim como a violência em sentido lato, atuando ambos, como elementos auxiliares, porém fundamentais para uma compreensão das primeiras concepções de justiça das civilizações antigas.Buscaremos problematizar também a possibilidade dessa justiça advir da relação entre o sagrado, mitos, deuses e a violência em seus mais diversos aspectos. Destarte, a relevância da pesquisa feita está no estudo, sob uma ótica inovadora, do fenômeno da justiça e desses elementos tão presentes na vida do ser humano, qual seja, a religiosidade e a violência, que a priori são vistos de forma dissociada, mas que podem revelar profunda interligação.
METODOLOGIA:
Devido a grande complexidade do tema, foi utilizado um método abrangente, tratando os aspectos de maneira não restritiva, levando em consideração todos os acontecimentos sem individualizá-los. A História Nova se encaixa perfeitamente nesse perfil, esse método foi desenvolvido no século XX e revela maior interesse pelo coletivo, contrapondo-se à História Tradicional, visto que esta enfoca o indivíduo. Porquanto, nosso trabalho valeu-se de um ramo da História Nova, qual seja, a História das Mentalidades, que se preocupa com o cotidiano das massas, sem levar em conta os imediatismos, dando, contudo, ênfase ao irracional, àquilo que se constata além dos fatos materiais. Assim, essa abordagem será usada no desenvolver das leituras de clássicos, permitindo ao nosso estudo uma visão mais aprofundada e complexa, tal qual se mostra o tema. Porquanto, ao usar a temática da religiosidade e da violência para chegarmos à concepção de justiça, foi necessário nos debruçarmos sobre os dados já postos, porém utilizando uma visão mais abrangente, proporcionada pela História das Mentalidades. Por conseguinte, foram utilizadas leituras englobando diversas áreas do conhecimento, tais como, Antropologia, Direito, História e Paleontologia, concebendo, então, de forma interdisciplinar o tema, a fim de serem obtidas informações aprofundadas a respeito das influencias diretas ou indiretas, que possivelmente a violência e religiosidade provocavam na formação dessa concepção de justiça.
RESULTADOS:
Diante da pretensão de se fazer uma leitura das concepções primeiras de justiça, valendo-se para isto, de um método não restritivo, nem tão pouco imediatista, através do qual nosso estudo viesse a ser contemplado de forma aprofundada, constatamos que a relação envolvendo religiosidade e violência exerceu notável influencia sobre a maneira de pensar a justiça nas civilizações antigas.Verificou-se a formação de um aparato ideológico criado com o intuito de reprimir pensamentos e ações divergentes daquela compartilhada pelas autoridades. Estabelecia-se uma violência mental, representada pelo medo, através da coercitividade. Assim, percebemos que a noção dicotômica de justiça presente na população da antiguidade advinha muitas vezes de sua relação com as crenças, mitos, deuses, assim como com a violência em seu sentido lato.
Constata-se ainda, que a presença do fenômeno da violência, faz com que o homem traga para si a preocupação com a justiça, mas esta por sua vez, será moldada de acordo com as crenças das diversas sociedades, exercendo plena relevância na formação da concepção de justiça das civilizações antigas.
CONCLUSÕES:
A partir dos objetivos pretendidos e da metodologia aplicada, os resultados encontrados nos permitem concluir que há íntima influência da violência no processo de formação das concepções primeiras de justiça.Entendemos que a população que viveu nas sociedades estudadas, não possuía liberdade para a formação daquilo que entendiam como justiça. Isso ocorria devido a forte concentração de poder nas mãos daqueles que governavam, o qual era visto como personificação do sagrado. Assim criava-se um aparato ideológico e repressivo de maneira a uniformizar essas concepções em torno das vontades daqueles que detinham o poder político e religioso.O aparelho repressivo causava uma violência mental, representada pelo medo, o qual não era contestado de forma veemente pelo povo, devido à “Política do Sagrado” usada pelos governantes. Essa política consistia em tornar justas, aceitáveis suas ações e modo de pensar, visto que eram a representação do próprio deus. Assim, a religiosidade serviu também como justificativa do poder concentrado, tornando-o legítimo.
Instituição de fomento: PIIC-COPESQ/FIR
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Sagrado; Civilizações da Antiguidade; Violência.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004