IMPRIMIRVOLTAR
H. Artes, Letras e Lingüística - 2. Letras - 2. Línguas Clássicas
O LATIM NA LINGUAGEM FORENSE DE DOURADOS - MS
Juçara Zanoni do Nascimento 1   (autor)   jzanonin@hotmail.com
Flávio Antonio Mezacasa 2   (autor)   
João Bortolanza 3   (orientador)   
1. Acadêmica doCurso de Direito, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul  UEMS
2. Acadêmico do Curso de Direito, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul  UEMS.
3. Pesquisador do Depto. de Letras da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul  UEMS.
INTRODUÇÃO:
O Latim no mundo antigo tornou-se uma das línguas mais faladas. Enquanto língua viva estava sujeito a constantes modificações: de um lado o Latim Clássico que se tornava por meio da cultura e do estudo cada vez mais uniforme e de outro o Latim Vulgar, que se tornava por meio da expansão do Império Romano cada vez mais diversificado. No Brasil, o Latim é tido como língua que renasce, através de citações. Na Ciência Jurídica, o uso de palavras, de expressões e de brocardos latinos é freqüente, pois possui um caráter histórico relevante, uma vez que o Direito brasileiro, principalmente o Direito Civil tem origem romana. A disciplina de Latim não faz parte da grade curricular do curso de Direito das Universidades brasileiras, embora seja cobrada diariamente no exercer da profissão jurídica, pois uso de palavras, expressões e brocardos latinos enriquecem os textos jurídicos, dando uma sintaxe precisa, clara e objetiva, como é o caso do brocardo Lex clara non indiget interpretatione (Lei clara não precisa de interpretação). O corpus analisado neste trabalho é constituído por duas peças processuais  Petições Iniciais e Agravos  colhido, aleatoriamente, na Comarca de Dourados  MS, no período de janeiro de 1993 a setembro de 2003. A pesquisa buscou levantar e analisar o emprego de algumas palavras e expressões latinas encontradas em Petições Iniciais e em Agravos da Comarca de Dourados, levando em consideração a pertinência, a adequação e a objetividade da fórmula pétrea.
METODOLOGIA:
A pesquisa iniciou-se com leituras, fichamentos de obras relevantes ao tema e, também, com estudo de gramática latina. Em seguida, iniciaram no fórum da Comarca de Dourados  MS a leitura de algumas peças processuais, que tinha como intuito verificar se ocorria na prática jurídica a nossa hipótese: que o latim é utilizado na confecção de peças processuais. Por observar que nas Petições Iniciais e nos Agravos o uso do latim era freqüente os escolhemos para ser o corpus da pesquisa, que foi colhido, aleatoriamente, na última década, ou seja, do início de 1993 até setembro de 2003. Foram, então, selecionados dez Agravos, que totalizaram 658 folhas de processo, porém, os trechos extraídos para análise definitiva foram retirados de 108 folhas e dez Petições Iniciais que totalizaram 90 folhas de processo; deles extraímos trechos em que apareciam palavras, expressões e brocardos latinos. Esses trechos foram transcritos, revisados e posteriormente foram feitas algumas análises associadas à pertinência, adequação e a objetividade da fórmula pétrea.
RESULTADOS:
Ao analisarmos os 10 agravos selecionados, constatamos que todos continham palavras, expressões ou brocardos latinos. O mesmo não ocorreu com as Petições Iniciais, já que 03 das 10 analisadas, não apresentaram um único termo latino. Após algumas análises realizadas com o corpus do trabalho, descobrimos que o Latim é uma ferramenta significativamente empregada pelos operadores do Direito na Comarca de Dourados  MS. Um dos motivos que levariam aos operadores do Direito a utilizarem os termos latinos seria a carga semântica que esses vocábulos possuem. Os dados mostram que o Latim tem uma incidência expressiva tanto nos Agravos (média de uma ocorrência a cada 1, 86 folhas) e nas Petições Iniciais (média de uma ocorrência a cada 3,79 folhas), ambos demonstrados anteriormente. Porém, apesar da ocorrência ser grande, não há uma diversidade muito grande de expressões, o exemplo é a expressão a quo que apareceu 16 vezes nas 108 páginas de agravos. Outro detalhe que nos chamou atenção foi que encontramos, no corpus, apenas uma citação não latina nos processos, isso mostra que na área jurídica o conhecimento do latim é imprescindível.
CONCLUSÕES:
Tendo-se em vista que o Latim faz parte das normas que regulam as nossas vidas, não podemos dizer que ele é uma língua morta, muito pelo contrário, ele está vivo e a nossa pesquisa é uma prova concreta disso, já que em todos os Agravos pesquisados encontramos palavras, expressões e brocardos latinos; isso não se repetiu nas Petições Iniciais, porém, se entrarmos na justiça para requerer algum Direito, possivelmente, durante o decorrer de todo o processo, haverá em alguma peça processual a presença de palavras, de expressões ou de brocardos latinos. Levando em consideração os dados desta pesquisa, é praticamente impossível não haver algum vestígio do Latim durante o processo. Em se tratando da variação gramatical latina, que é bastante complexa, é possível que os operadores do Direito cometam equívocos ao empregá-la. Um dos motivos disso acontecer poderia ser o fato de não terem tido o latim na Universidade ou no aprendizado básico. A pesquisa apresentou alguns deslizes praticados pelos operadores do Direito, que poderiam ser facilmente resolvidos se eles tivessem noções da língua de Cícero. O Latim no Direito é tratado como um termo técnico e para empregá-lo.
Instituição de fomento: PIBIC/UEMS
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Latim; Linguagem; Jurídica.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004