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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional
SOBRE O TRATADO BRASIL-UCRÂNIA PARA A CRIAÇÄO DA EMPRESA BINACIONAL "ALCANTARA CYCLONE SPACE"
José Monserrat Filho 1   (autor)   monserrat@alternex.com.br
1. Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA)
INTRODUÇÃO:
Este trabalho tem por objetivo analisar e avaliar o tratado firmado pelos Governos do Brasil e da Ucrânia, em 21 de outubro de 2003, "sobre cooperação de longo prazo na utilização do veículo de lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara", que estabelece as bases da criação da empresa binacional "Alcântara Cyclone Space", destinada a operar os lançamentos do Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão. A questão é relevante por dois motivos, pelo menos: o tratado coroa com êxito um longo e complexo processo de negociações entre os dois países, iniciado ainda em 1997, e configura o primeiro projeto internacional concreto de exploração comercial do Centro de Alcântara. Sua perspectiva é de oferecer ao mercado mundial uma alternativa de lançamento competitiva e confiável.
METODOLOGIA:
O tratado em pauta é analisado e avaliado através do exame de seu texto completo (introdução e artigos), levando-se em consideração a história e a evolução das negociações realizadas entre os dois países, bem como os acordos por eles concluídos ao longo desse processo. Contabilizaram-se igualmente as realidades e tendências políticas internacionais predominantes nas atividades espaciais da época atual.
RESULTADOS:
A apreciação feita indica que o tratado contém os elementos necessários para consolidar os esforços de aproximação e cooperação empreendidos por ambos os países e para assentar os fundamentos legais indispensáveis à criação, desenvolvimento e operacionalidade da empresa binacional encarregada de negociar e promover os lançamentos do foguete Cyclone-4 a partir do Centro de Alcântara com fins comerciais. O tratado ainda precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional brasileiro, mas as maiores dificuldades para implementá-lo efetivamente situam-se hoje na órbita econômico-financeira, e não na jurídica.
CONCLUSÕES:
Os entendimentos entre os Governos do Brasil e da Ucrânia avançaram de tal forma que os dois países têm hoje diante de si um projeto - promissor, legalmente bem estruturado e mutuamente vantajoso - de cooperação na área de lançamentos, estratégica das atividades espaciais do nosso tempo. Do ponto de vista brasileiro, o projeto constitui passo inusitado no sentido de abrir para o Centro de Alcântara uma porta de entrada no mercado mundial de lançamentos comerciais - sempre de difícil acesso, sobretudo para os países em desenvolvimento.
Palavras-chave:  ALCÂNTARA; TRATADO BRASIL-UCRÂNIA; UCRÂNIA.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004