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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
A EDUCAÇÃO POPULAR COMO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA LEGITIMAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Alyne Mendes Caldas 1   (autor)   alyne_ufma@yahoo.com.br
Diana Melo Pereira 1   (autor)   didi_melo2002@yahoo.com.br
Igor Martins Coelho Almeida 1   (autor)   imcalmeida@bol.com.br
Yuri Capelato Logrado 1   (autor)   
Mário de Andrade Macieira 2   (orientador)   mario@mnz.adv.br
1. Graduando do Depto. de Direito - UFMA
2. Prof. Msc. do Depto. de Direito - UFMA
INTRODUÇÃO:
Que papel a educação em direitos pode desempenhar na efetivação da participação popular prevista no Estatuto da Cidade? Lei criada com a finalidade de regulamentar a política urbana, o Estatuto propõe uma série de espaços de participação popular como requisito de validade de políticas públicas em relação aos direitos na urbe. A lei, como dever-ser, não garante a produção de efeitos fora do locus jurídico, já que a simples previsão não tem o poder vinculativo sobre as vontades quer do Estado na execução das políticas públicas, quer dos cidadãos que somente exerceriam suas liberdades com os limites impostos pelo ordenamento. Dependerá, portanto, a efetividade, de fatores outros que a lei, quando alcança, o faz de forma insuficiente. Isso ocorre porque a participação está sendo instituída formalmente num contexto em que a cultura política dominante reza uma cartilha de representatividade que a restringe ao sufrágio e, para que alcance o campo material, uma mudança cultural deve ser forjada. O presente trabalho é fruto de um projeto de pesquisa-ação no município de São Luís pelo NAJUP Negro Cosme, Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular, da Universidade Federal do Maranhão que trabalha com a perspectiva da assessoria jurídica universitária. A assessoria se apresenta como um dos instrumentos possíveis de sensibilização das comunidades para que atuem nos espaços que foram abertos pela lei e pressionem o Poder Público para que sejam efetivados os direitos.
METODOLOGIA:
O NAJUP Negro Cosme procedeu a um levantamento bibliográfico das temáticas de direito à moradia e educação popular e análise de outros projetos cuja linha de pesquisa é semelhante a do trabalho em questão num contexto do problema da moradia da Ilha de São Luís. O grupo refletiu acerca das temáticas selecionadas objetivando dirimir as dúvidas oriundas desse estudo e articular métodos para trabalhar, através de oficinas, tal conhecimento com a comunidade. Nessas oficinas há a exposição das temáticas seguida de debates em que é estabelecida uma relação de troca entre o grupo e a comunidade quebrando-se, assim, a idéia de verticalidade pregada em sala de aula. Dessa forma, espera-se que os participantes intervenham de modo a construir o conhecimento e as ações de forma conjunta uma vez que se passa a idéia que todos podem se entender como sujeitos e se tenta manter uma relação horizontal entre o conhecimento universitário e a realidade. As oficinas eram construídas tendo em vista as limitações apresentadas pela comunidade o que passava pela análise da metodologia e chegava até à articulação da infra-estrutura. Os horários, portanto, eram pré-determinados de acordo com a disponibilidade desses sujeitos, sendo geralmente à noite, em vista que a maioria trabalha ao longo do dia. E as oficinas são realizadas dentro da própria comunidade evitando que tivessem que se deslocar para participar das discussões.
RESULTADOS:
A partir das oficinas realizadas entre os componentes do NAJUP - Negro Cosme e entre estes e a comunidade trabalhada, pode-se constatar como resultado:
1. A metodologia de educação popular possibilitou que as discussões travadas sobre o direito à moradia fossem adequadas à realidade e às pretensões da comunidade garantindo maior participação e interesse dos sujeitos envolvidos nas discussões.
2. Foi fomentada na comunidade a reflexão do seu papel na efetivação dos direitos e conseqüente organização popular para a reivindicação deles.
3. Foi garantida a autonomia do movimento seguindo o princípio de que é o sujeito oprimido que deve agir participando e guiando todo o processo de efetivação do direito.
CONCLUSÕES:
1. A educação popular, mais que método de trabalho, se apresenta como fim. Ela não é mero instrumento de obtenção de direitos que possa ser descartado em presença de outras alternativas. Ela é forma que se nos apresenta para que, na busca pela efetivação do direito, se construa uma nova cultura sustentada pelos interesses das classes oprimidas, na construção de seu entendimento enquanto sujeitos detentores de direitos e transformadores de sua própria história.
2. A participação popular se coloca como forma de pressionar o Poder Público para a efetivação dos direitos já conquistados e como instrumento para a conquista de novos, adequados às necessidades e à realidade popular.
3. A efetivação do direito à moradia, entendido como direito humano, interdependente e complementar de uma série de outros direitos, não é o fim do projeto, mas sim um meio pelo qual a comunidade pode lutar pelos seus outros direitos, como saneamento básico, educação, saúde, etc.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Educação Popular; Participação; Direito à Moradia.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004