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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
A MANIPULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE CONCENRADO.
Tatiana Riemann Costa e Silva 1   (autor)   tatianariemann@hotmail.com
1. Depto. de Ciências Jurídicas, Universidade Católica de Goiás - UCG.
INTRODUÇÃO:
O entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é o de que a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos iex tunc/i, retroagindo ao nascimento da lei declarada inconstitucional, em observância ao princípio da supremacia constitucional Existe, entretanto, entendimento de que não se pode negar que, apesar de inconstitucional, a lei assim declarada produziu efeitos que não podem ser desconsiderados, tendo em vista as dificuldades em se desconstituir situações consagradas sob a égide da lei declarada inconstitucional. Refletindo a tendência de ser atenuado o rigorismo dos efeitos iex tunc/i das decisões de inconstitucionalidade, a Lei n° 9868/99 dispôs em seu art. 27 a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou determinar seu termo inicial a partir do trânsito em julgado da decisão de inconstitucionalidade ou de outro momento que venha a ser fixado. Este trabalho teve como objetivos analisar a origem histórica do art. 27 da Lei 9868/99, bem como as inovações introduzidas no ordenamento jurídico, seus aspectos positivos e negativos e, ainda, sua constitucionalidade. Considera-se relevante a pesquisa realizada, tendo em vista que é bastante questionável, tanto pelo aspecto político quanto pela constitucionalidade, a amplitude dos poderes concedidos à Suprema Corte, que poderá declarar válido preceito inconstitucional, pelo prazo que entenda necessário.
METODOLOGIA:
Na realização da pesquisa foram utilizados, predominantemente, os métodos dedutivo, indutivo e histórico. O método dedutivo teve aplicação ao serem investigadas as conseqüências da declaração de inconstitucionalidade, de forma geral, sobre as situações concretas, de forma mais especifica. O método indutivo foi aplicado no momento em que, levando-se em consideração as dificuldades encontradas em se desconstituir atos inconstitucionais, investigava-se qual efeito da declaração de inconstitucionalidade é, realmente, viável. Já o método histórico foi utilizado com o intuito de serem descobertos os fundamentos do dispositivo estudado - o art. 27 da Lei 9868/99 - em outras legislações, através de pesquisa histórica. As pesquisas bibliográfica e jurisprudencial foram, também, recursos bastante utilizados no decorrer do trabalho.
RESULTADOS:
A pesquisa realizada constatou que o art. 27 da Lei 9868/99 legal tem mais aspectos negativos do que positivos, considerando-se que, em nome de razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, pressupostos que devem ser atendidos para que se proceda á manipulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, serão concedidos poderes amplos demais ao Supremo Tribunal Federal, o qual poderá exercer verdadeiro papel de legislador constituinte, ao declarar válido preceito inconstitucional. Restou evidente na pesquisa realizada, que o cidadão poderá ser bastante prejudicado diante dessa possibilidade de atuação normativa da Suprema Corte, tendo em vista que a Constituição Federal, que lhe dá garantia de determinados direitos, poderá ter sua aplicação afastada. Além disso, foi verificada a necessidade de declaração de inconstitucionalidade do art. 27 da Lei 9868/99, por se entender que este dispositivo afronta os princípios da legalidade e isonomia, em claro desrespeito à supremacia constitucional.
CONCLUSÕES:
O presente trabalho teve como objeto de pesquisa o art. 27 da Lei 9868/99, o qual foi permite a manipulação, por parte do Supremo Tribunal Federal, dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. O objetivo da pesquisa foi a análise do referido dispositivo, no que se refere a sua origem histórica, às inovações que introduziu em nosso ordenamento jurídico, a seus aspectos positivos e negativos e, ainda, a sua constitucionalidade. Foi verificado que o dispositivo ora estudado possui mais aspectos negativos do que positivos, tendo em vista que, caso a Suprema Corte se utilize dos poderes a ela concedidos pelo art. 27 da Lei 9868/99, estará o cidadão sujeito a aplicação de uma lei inconstitucional, em detrimento de direitos que lhe são garantidos pela Constituição Federal. Constatou-se, também, a necessidade de declaração de inconstitucionalidade do art. 27 da Lei 9868/99, devido a entendimento de que este afronta os princípios da legalidade e da isonomia, desrespeitando a supremacia constitucional. Sabe-se que estão aguardando julgamento as ações diretas de inconstitucionalidade n. 2154 e n. 2258, as quais se encontram com autos em apenso, devido a coincidência parcial de objeto, qual seja o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 27 da Lei 9868/99. Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, pronuncie-se pela procedência da ação, retirando do ordenamento jurídico este dispositivo que pretende tornar legal a suspensão, mesmo que provisória, da Carta Magna.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Manipulção; Efeitos; Inconstitucionalidade.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004