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G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 2. Estado e Governo
A DEMOCRACIA ENQUANTO O GOVERNO DOS SEM POSSE: PARA ALÉM DOS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA; POR PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DE ESTÍMULO À CIDADANIA
Gioliano Antunes Damasceno 1   (autor)   antuenesdamasceno@yahoo.com.br
1. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranão
INTRODUÇÃO:
Vive-se um tempo em que o crescimento das desigualdades econômicas causado pela racionalidade acumulativa do modo de produção capitalista vem gerando uma ambiência de perversidades sistêmicas, no bojo da qual se vislumbra toda uma gama de violações aos direitos humanos. Desemprego, fome, analfabetismo, epidemias... Eis o retrato das sociedades contemporâneas. Neste contexto, muito tem se discorrido em favor da abertura de espaços democráticos de participação política como estratégia de ruptura com essa lógica de concentração de renda, sendo este um discurso que corriqueiramente se tem percebido no âmbito dos escrutínios eleitorais para a assunção de cargos políticos. Não raro são os casos de partidos que, quando das campanhas eleitorais, se utilizam de propostas como a criação de conselhos gestores de políticas públicas, a realização de gestões orçamentárias de cunho participativo etc, como se estas fossem medidas suficientes para estimular a intervenção popular no sentido da reivindicação por uma distribuição mais equânime das riquezas socialmente produzidas. Assim, o trabalho em tela teve dois objetivos fundamentais: a um, definir um significado para o termo "Democracia", que se configurasse de modo antinômico em relação à lógica econômico-monopolizante inerente ao sistema capitalista; a dois, averiguar se a mera disponibilização, pelo Estado, de canais de participação política é fator suficiente para a concretização desse significado de Democracia.
METODOLOGIA:
Essa pesquisa foi desenvolvida segundo um processo metodológico dialético, na medida em que as conclusões atingidas se consubstanciaram através da interação dialógica entre a realização da leitura de material teórico concernente à temática da Democracia, e o contato com uma realidade social onde borbulham diariamente reclames por uma distribuição mais eqüitativa das riquezas socialmente produzidas. Assim, foram feitos estudos sobre várias bibliografias, tais como "Democracia e Transição Socialista: escritos de teoria política", de João Paulo Neto; "Crise da Democracia", de Tarso Genro; sendo que se centrou, enquanto ponto inicial de raciocínio, na definição de Democracia proposta por Aristóteles, em sua obra "Política". Por outro lado, participou-se de espaços como o Seminário Nacional de Orçamento Participativo e o Fórum Social Brasileiro, bem como de discussões no âmbito do Fórum das Cidades ( locus de articulação política, voltado para o enfrentamento de problemáticas ligadas à cidade de São Luís), no bojo dos quais absorveu-se uma fundamentação empírica que certamente influenciou na elaboração das idéias condensadas neste trabalho.
RESULTADOS:
A Constituição Democrática, dentro de uma perspectiva aristotélica, é aquela voltada para o beneficio dos sem posse. Neste sentido, o Estado Democrático deve ser compreendido como aquele cujas ações são direcionada para uma distribuição eqüitativa dos recursos produzidos pela sociedade, possibilitando a materialização da igualdade entre os homens (entendida esta igualdade dentro de uma ótica econômica). Para concretizar esse ideal, o Estado deve disponibilizar canais de participação direta do cidadão tanto nos processos de elaboração das leis, quanto nos de fiscalização da aplicação destas por parte das autoridades públicas. Porém, além disto, é preciso que sejam realizadas práticas pedagógicas intensas que estimulem os indivíduos para o exercício de uma cidadania de caráter democrático. A educação se constitui, portanto, num fator fundamental para a concretização do conceito aristotélico de Democracia.
CONCLUSÕES:
Resgatando-se a raiz semântica que Aristóteles defere ao termo "Democracia", se pode dizer que o Estado Democrático consiste naquele em que os atos das autoridades públicas (sejam elas legislativas, administrativas ou judiciais) devem ser direcionados no sentido da distribuição eqüitativa dos recursos socialmente produzidos, e da conseqüente materialização da igualdade entre os homens, seguindo, assim, uma racionalidade completamente inversa à lógica econômico-acumulativa inerente ao sistema capitalista. Para que tal se efetive, se faz mister não só que o Estado disponibilize arranjos institucionais que viabilizem a participação direta dos cidadãos no âmbito dos processos de elaboração e fiscalização da aplicação do Ordenamento Jurídico (como, por exemplo, os conselhos gestores de políticas públicas, o orçamento participativo etc), mas, sobretudo, que sejam realizadas práticas pedagógicas constantes que rompam com a ideologia propagadora do egoísmo econômico e da acomodação política dos indivíduos, nutrindo-lhes, assim, do desejo do exercício de uma cidadania de cunho democrático.
Palavras-chave:  Democracia; Espaços de Participação; Práticas Pedagógicas.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004