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G. Ciências Humanas - 5. História - 8. História Regional do Brasil
SÃO LUÍS: PODER MUNICIPAL E ELITES LOCAIS NO SÉC. XVII
Cidinalva Silva Câmara 1   (autor)   caminhos.vida@bol.com.br
Epaminondas Sidra Diniz 1   (autor)   caminhos.vida@bol.com.br
Wheriston Silva Neris 1   (autor)   whercida@yahoo.com.br
Valéria Campos Batista 1   (autor)   caminhos.vida@bol.com.br
Josenildo de Jesus Pereira 1   (orientador)   caminhos.vida@bol.com.br
1. Depto. de História, Universidade Federal do Maranhão, UFMA
INTRODUÇÃO:
Um dos grandes problemas para quem se propõe a estudar a História do Maranhão é a carência de bibliografia, principalmente no que se refere ao primeiro século da colonização portuguesa. No entanto o Maranhão é riquíssimo em fontes de pesquisa referentes a tal período. Na tentativa de efetuar estudos que viessem a suprir tal carência foi montado um grupo de pesquisa que se dedicou à leitura, análise e resumo dos livros da Câmara Municipal de São Luís – onde encontramos elementos que nos permitiram perceber a dinâmica da vida política, social, econômica, religiosa e cultural da cidade desde 1646 até a segunda década do século XX. Mas, visto que o século XVII é o período mais carente de pesquisas o grupo se dedicou mais a ele. Aqui apresentaremos a pesquisa concernente ao poder municipal e as elites locais da cidade de São Luís no séc. XVII.
METODOLOGIA:
A pesquisa consistiu na leitura e análise de obras bibliográficas referentes à História do Maranhão, à História Municipal das colônias portuguesas, dos livros de Vereação e Registro Geral da Câmara Municipal de São Luís de 1646 a 1696 e na leitura do I livro das Ordenações Filipinas.
RESULTADOS:
Constatamos que a elite local de São Luís era composta, basicamente, pelos proprietários de terras e pelos militares que se conjugavam num mesmo grupo – os ditos “homens bons”. Estes tinham, a priore, o poder econômico. Com a implantação da Câmara Municipal passaram a deter também o poder político e jurídico. Isto porque a Câmara era a instituição responsável pelos âmbitos jurídicos e econômicos da cidade e a principal instituição política já que o governador da Província passava mais tempo na Capitania do Pará do que na do Maranhão. Uma vez que só poderia ser eleitor e ou eleito os chamados homens bons do povo que sabiam ler e escrever e era a Câmara quem detinha a poder jurídico, a supracitada elite passou então a aplicar a justiça, cobrar impostos, elaborar as posturas municipais, etc. Assim sendo, podemos afirmar que a aleição de um indivíduo para o cargo de camarista era a garantia, para ele e sua família, do gozo de privilégios e de participar do corpo burocrático do governo provincial, pois a maioria destes cargos era ocupada por indicados da Câmara. Ficou constatado ainda que, em geral, não há uma rotatividade nos cargos da Câmara, estes são ocupados, quase sempre, pelas mesmas famílias que distribuem entre si os cargos burocráticos o que lhes asseguram além de uma fonte de renda muito prestígio
CONCLUSÕES:
Ao cabo das análises podemos afirmar que as pessoas que participavam da Câmara – estavam camaristas ou haviam sido e seus familiares – gozavam de privilégios que os distinguiam do povo, privilégios estes que eram tanto político-social quanto econômico. Ser camarista era associar o poder econômico ao poder político e jurídico resguardado aos vereadores, juízes e procuradores da Câmara. Daí haver tanta disputa entre os ditos “homens bons” pela participação das eleições.
Palavras-chave:  São; Luís; Câmara.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004