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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional
O Tribunal Penal Internacional e o Princípio da Complementaridade
Carolina G. Pecegueiro 1   (autor)   cpecegueiro@uol.com.br
Cláudio Alberto Gabriel Guimarães 1, 2   (orientador)   
1. Depto. de Direito, Centro Universitário do Maranhão - UniCeuma
2. Doutorando em Direito pela UFSC e pela UFPE
INTRODUÇÃO:
Com a hodierna facilidade de comunicação entre os Estados, fronteiras físicas deixaram de ser barreiras efetivas para as conseqüências de atos praticados no país vizinho, quer tenham cunho civil, quer penal. Esse foi um dos fatores despertou o interesse universal no combate aos crimes considerados gravíssimos pela comunidade internacional, que são: crimes de genocídio, de guerra, de agressão e crimes contra a humanidade.
Assim, foi realizada em Roma, em 1998, a “Conferência Diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas sobre o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional”. A referida conferência teve como resultado a aprovação do Estatuto de Roma, que possui natureza jurídica de tratado, com 120 votos a favor de sua adoção, 7 votos contrários e 21 abstenções
O Tribunal Penal Internacional entrou em vigor em julho de 2002, após a 60a ratificação, como previu Estatuto.
Quanto à jurisdição, o TPI possui competência complementar. Ou seja, de nenhuma forma poderá interferir na soberania dos Estados. A sua atuação só se dará em casos de omissão ou incapacidade do Estado competente para julgamento. Diferentemente do que ocorre com os tribunais ad hoc (Tribunal Internacional para ex-Iugoslávia e Tribunal Internacional para Ruanda), o TPI não tem preferência na jurisdição, devido ao princípio da complementaridade. Desempenha, pois, uma função subsidiária, criada somente para evitar impunidade com relação aos referidos crimes, definidos em seus arts. 6o, 7o e 8o.
METODOLOGIA:
Na realização da pesquisa fora empregado o método indutivo. Foi feita uma análise dos institutos jurídico-internacionais existentes, como os princípios e regras, para que se pudesse estabelecer a comprovação da hipótese.
Como método de procedimento, utilizou-se o método monográfico, fazendo-se o recorte do tema estudado e aprofundando as questões mais relevantes.
A técnica de pesquisa foi a de pesquisa bibliográfica, bem como a consulta a fontes documentais, arquivos públicos e publicações.
RESULTADOS:
Tão logo se verifique a incapacidade ou falta de disposição do Estado competente para processar os criminosos que incorrerem nas condutas previstas no Estatuto de Roma de 1998, deverá haver a intervenção do TPI. Será constatada a admissibilidade da referida interferência quando houver demora injustificada em um processo ou ausência de independência ou imparcialidade das autoridades judiciais domésticas.
O aspecto positivo do princípio da complementaridade, que norteia as relações entre as jurisdições nacionais e o TPI, é o fato de destacar a existência de uma obrigação não formal, por parte dos Estados, de processar e julgar violações de direitos humanos.
Sem embargo, o princípio da complementaridade está presente em todo o processo de criação e funcionamento do TPI e também nas discussões acerca da definição dos crimes, da competência ratione materiae e da cooperação entre os Estados-parte do Estatuto de Roma.
CONCLUSÕES:
Com fulcro nos resultados obtidos nesta verificação, é possível afirmar que o TPI não poderá atentar, de nenhuma forma, contra a soberania dos Estados. De acordo com o princípio da complementaridade, ao TPI é conferido um caráter apenas subsidiário, no qual se mantém a primazia da jurisdição do Estado competente e, somente em caso de omissão ou incapacidade desse Estado, o TPI será chamado para atuar. O mesmo já não ocorre com os tribunais penais internacionais ad hoc para Ruanda e para ex-Iugoslávia, criados pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, que possuem prioridade no julgamento em detrimento dos Estados.
A importância do princípio da complementaridade para o TPI é evitar a impunidade dos maiores violadores de direitos humanos, pois o Estado competente deverá prestar o julgamento ou entregar este criminoso ao TPI para que este o faça.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Tribunal Penal Internacional; Princípio da Complementaridade; Estatuto de Roma de 1998.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004