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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 10. Filosofia do Direito
A CRISE DO PARADIGMA KUHNIANO E A CONSTRUÇÃO DA CIÊNCIA DO DIREITO NA TEORIA PURA DE HANS KELSEN
Juliana Araújo Almeida 1   (autor)   julianaaalmeida@hotmail.com
1. Centro de Ensino Unificado do Maranhao - UNICEUMA
INTRODUÇÃO:
A construção da ciência do direito sob a ótica de Hans Kelsen na Teoria Pura, deve ser entendida como uma contínua constituição epistemológica. Consubstanciando-se em tal assertiva, verifica-se a importância da constante edificação da ciência jurídica pelo processo iniciado por uma crise de paradigma científico, a fim de aproximar cada vez mais a teoria e os fatos.
Partindo desta constatação, Kelsen, assim como Kuhn, revela a necessidade da limitação de um objeto para uma ciência. Aduz-se, o denominador comum existente entre os dois filósofos no que tange a referência da postura gnosiológica, que é viabilizar ao jurista a fazer o delineamento do método do seu trabalho. De tal sorte que na Teoria Pura do Direito, Kelsen incita em conceber as normas jurídicas como objeto da ciência do direito, considerando-as como princípio regulador e ordenador das condutas humanas. Com tal perspectiva, Maria Helena Diniz trata que, a fim de manter seu valor objetivo e absoluto, o direito deve ser visto pelos cientistas como sistema escalonado e gradativo de normas. Assevera-se em tal grau, a segurança de Kuhn, em constar que a graduação do conhecimento científico advindo da crise de um paradigma, não implica em um processo cumulativo proveniente de uma articulação de paradigmas desatualizados.
Assim, esta pesquisa atende a imperativo de ordem científica, proporcionando à sociedade jurídica um enriquecimento, com a incorporação e aglutinação de novos conhecimentos da Filosofia da Ciência.
METODOLOGIA:
Na realização desta pesquisa fora empregado o método indutivo, de modo que, com a inserção do paradigma de Thomas Kuhn na construção da ciência do direito, sob a égide da Teoria Pura de Hans Kelsen, verifica-se a concretização da compleição do conhecimento científico-jurídico e filosófico.
A técnica de pesquisa abordada foi por consulta às fontes bibliográfica, que compreendida por arquivos públicos e particulares, abrangendo a imprensa escrita e publicações.
RESULTADOS:
A construção da ciência do direito se dá quando há permuta nas normas jurídicas. Tal processo, pode ser concebido quanto a vigência de uma lei jurídica no âmbito temporal e sua revogação. Assim, diz-se que uma norma jurídica possui a vigência temporal quando representa um comando atinente ao tempo de sua atuação, podendo inclusive, ser invocada para produzir efeitos. Com isto, na proporção em que a lei torna-se inadequada para o ordenamento e a regularização da sociedade, há a necessidade da revogação da norma não mais adaptada aos certames sociais. Tal caducidade da antiga lei figura a crise do paradigma kuhniano. Conseqüentemente, a resposta a esta crise sobrevém através da promulgação e publicação de uma nova norma jurídica.
Anuncia-se que a revogação de uma lei, quer total ou parcial, enseja a ineficácia da mesma na sua fração revogada. Deste modo, se um diploma legal foi parcialmente revogado, ou seja, derrogado, a sua inutilidade não corresponde o seu todo, e, por conseguinte, a crise do paradigma também não toca o diploma por completo. Assim, como bem dispõe Thomas Kuhn, a crise do paradigma de uma ciência, representado aqui pela revogação de uma lei na ciência do direito, é a indicação do momento adequado para a renovação das técnicas científicas ou normas jurídicas.
Tais afirmações exaltam a vital importância da crise do paradigma para a ciência do direito, uma vez que, a ciência jurídica move-se e aprofunda-se com a confiante utilização dos novos instrumentos.
CONCLUSÕES:
Com fulcro nos resultados obtidos nesta verificação, é possível observarmos que a identificação do direito está no relevo e no efeito que a norma jurídica estabelece para uma sociedade moderna. Posto isto, para que haja uma construção ilimitada e qualificada do conhecimento científico jurídico, verifica-se ser salutar a crise do paradigma kuhniano. Visto que, deste modo, as normas jurídicas consideradas pela Teoria Pura de Hans Kelsen como objeto da ciência jurídica, possuam conteúdo contemporâneo para assentar a conduta humana.
O cerne da pesquisa, portanto, baseia-se em demonstrar que, com a crise do paradigma kuhniano, não será a ciência do direito um aparelho cristalizador de leis, e sim, um conjunto organizado de princípios coordenados com a finalidade de formar uma teoria capaz de produzir e aplicar o seu próprio objeto.
Palavras-chave:  Crise do paradigma kuhniano; Construção da ciência do direito; Normas jurídicas contemporâneas.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004