IMPRIMIRVOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
A ORGANIZAÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA INDÍGENA PRÉ-COLONIAL
Fernanda Bezerra Bessa Granja 1   (autor)   nanda004@bol.com.br
Daniel Aguiar Grabois 2   (autor)   
Eduardo Ramalho Rabenhorst 3   (orientador)   raben@openline.com.br
1. Graduanda da Faculdade de Direito - UFPB
2. Graduando da Faculdade de Direito - UFPB
3. Prof. Dr. do Departamento de Direito Privado - UFPB
INTRODUÇÃO:
O estudo da problemática indígena, através de sua cultura original e de como ela se transfigurou pelo contato impositivo com os brancos, à época da colonização, nunca despertou, desde então, grande interesse em uma análise desvinculada dos parâmetros etnocêntricos europeus.
Grande parte desse desinteresse deveu-se à declaração unilateral e taxativa de que os índios, assim como outros povos sem escrita, seriam “primitivos”. Ora, influenciados pelas questionáveis teses evolucionistas, os historiadores do direito conceberam que essas sociedades teriam estagnado na estaca zero da evolução, sendo, portanto, condenadas a uma eterna infância. Seguindo esse pensamento, o historiador Varnhagen afirmava, por exemplo, que “de tais povos na infância não há história, há só etnografia”.
Em uma perspectiva mais específica ainda, a análise da cultura jurídica indígena, até meados do século XX, sempre foi vista de forma segregadora e mítica, já que as instituições jurídicas indígenas supostamente estariam, segundo o ideário eurocêntrico, completamente fora dos padrões civilizados.
O presente trabalho pretendeu fazer uma crítica às posturas tradicionais, a partir da análise da sociedade indígena, focalizada nos seus aspectos jurídicos e na sua interligação com os demais sistemas sociais.
Para isso, intentou-se realizar um estudo desvinculado de qualquer juízo preconceituoso, adotando uma postura de aceitação da cultura “do outro”.
METODOLOGIA:
A investigação empreendida teve um caráter estritamente teórico, motivo pelo qual os estudos caracterizam-se por uma tônica crítica de pesquisa, através da revisão da literatura e interpretação das principais obras relacionadas ao tema.
Neste intento, tivemos a oportunidade de realizar o confronto de pensamento entre autores ligados a correntes jurídico-antropológicas clássicas (como Clóvis Beviláqua, Martins Junior, Haroldo Valladão), e as teorias contemporâneas, representados particularmente por Manoela Carneiro da Cunha, Antonio Carlos Wolkmer, Otávio Vieira.
No levantamento da literatura, foram feitas visitas ao acervo da Biblioteca da Faculdade de Direito da UFPB, da Biblioteca Central da UFPB, da Biblioteca da Faculdade de Direito do Recife. Também foram consultadas as Bibliotecas virtuais da Universidade Federal do Ceará, da Unifor (Universidade de Fortaleza) e o Banco de Teses da Capes.
De início, o material disponível foi catalogado e organizado. Na etapa posterior, após a fixação do referencial teórico, foram escolhidos os textos mais pertinentes ao objeto da pesquisa, a fim de serem fichados e aprimorados, através de discussões quinzenais com o orientador.
Como o presente trabalho é fruto de um projeto pesquisa fomentado pelo CNPq (PIBIC/CNPq/UFPB), foram confeccionados relatórios (parcial e final).
Outra atividade desenvolvida foi a apresentação do trabalho em eventos, sob a forma de comunicação oral, a exemplo da IV Semana do Judiciário, promovida pelo TRT-PB.
RESULTADOS:
(1) A pesquisa proporcionou uma compreensão da organização político-jurídica indígena, à época pré-colonial, desmistificando idéias propagadas pelos meios oficiais até meados do século passado.
(2) Ampliação da noção de Direito, pois, mesmo sem escrita e sem uma forma de poder político organizado nos moldes europeus, a sociedade indígena teve sim uma forma sui generis de manifestação do jurídico.
(3) Concretização de um contato mais estreito com a riqueza da cultura social e jurídica indígena, um exemplo de organização social e jurídica, a partir de um trabalho de releitura das principais obras concernentes ao tema.
(4) Tentativa de resgate da tradição da historiografia jurídica nacional, haja vista que muitas obras eram clássicos raros e quase abandonados em acervos. Temos como exemplos os escritos de História do Direito de Clóvis Beviláqua, datados de 1890 e encontrados na Biblioteca da Faculdade de Direito do Recife.
(5) Ratificação da necessidade de rompimento com o modelo eurocêntrico de História do Direito, direcionando-nos para uma avaliação sob outras perspectivas, visando construir uma História genuinamente social do Direito brasileiro.
CONCLUSÕES:
A literatura jurídico-antropológica tradicional sempre considerou que as sociedades indígenas eram “primitivas”, não possuindo, portanto, os pressupostos necessários para a existência do Direito.
Todavia, não era considerado que o modelo de Direito ocidental correspondia a um momento histórico em que era imprescindível um mínimo de normas escritas, que, além de delimitarem os poderes, também seriam fundamentais para a consecução da segurança jurídica.
Embora as sociedades indígenas não se configurem nesses moldes, manifestam claramente uma organização proto-jurídica, haja vista que o direito consuetudinário cumpre as mesmas funções desempenhadas pelo Direito escrito e, às vezes, até com uma maior eficácia.
Face a estas conclusões, o objetivo de analisar a sociedade indígena, sob os aspectos destacados, foi alcançado, posto que se pôde verificar que, fugindo de padrões tradicionais, há sim formas alternativas de Direito.
Instituição de fomento: CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  História do Direito; Direito Indígena; Eurocentrismo Jurídico.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004