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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal
ESQUIZOFRENIA: CAUSA DE INIMPUTABILIDADE E SEMI-IMPUTABILIDADE
Laurieni Graciela Pauluci Lima 1   (autor)   lauripauluci@hotmail.com
Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior 1   (orientador)   teofilo@fundanet.br
1. Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
INTRODUÇÃO:
É habitual a questão de o crime envolver uma série de reflexões e comentários que ultrapassam o ato delituoso em si. São questões que resvalam na ética, na moral, na psicologia e na psiquiatria. Os recentes conhecimentos da neurociência parecem não apresentar uma análise profunda da situação relacionada às questões forenses. A maioria das pesquisas ou não encontrou uma associação entre doença mental e o potencial criminológico do indivíduo mentalmente incapaz e a população geral, ou encontrou apenas uma discreta associação, estatisticamente não significativa.
Diante de tal questionamento, analisar-se a imputabilidade diante da perícia médica dos agentes portadores de doença de esquizofrenia, uma das causas legalmente prevista como elemento de exclusão de culpabilidade.
METODOLOGIA:
Para isto, realizou-se um levantamento bibliográfico sobre o tema nas áreas de psiquiatria forense e do Direito. Também utilizou-se da pesquisa documental, por meio do estudo e análise das pastas de pacientes de uma clínica de psiquiatria de Marília, com devido acompanhamento de um profissional da área psiquiátrica.
RESULTADOS:
A análise de conteúdo realizada nas pastas de pacientes e os dados colhidos na literatura possibilitam observar estatisticamente que 28.4% dos casos analisados são diagnosticados como esquizofrenia e que esta é a doença que menos atinge a população, contudo é a mais diagnosticada como distúrbio mental. Observou-se também que a esquizofrenia caracteriza-se por sintomas que comprometem significativamente o desempenho e envolve perturbações das sensações, dos sentimentos e do comportamento, sendo esta uma variável que influencia no grau de esquizofrenia.
CONCLUSÕES:
A lei penal prevê a inexistência de crime quando ocorre uma causa que exclui a antijuridicidade, porém é necessário que, para se impor pena, verifique se há culpabilidade, ou seja, se existem os elementos que compõem a reprovabilidade, condição indeclinável para a imposição da pena. A esquizofrenia somente poderá ser compreendida como causa excludente de inimputabilidade se provocar anulação completa da capacidade de entendimento e de vontade do agente, no momento da prática do delito. Assim sendo, a enfermidade mental deverá ser comprovada, nunca poderá ser presumida.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Inimputabilidade e semi-imputabilidade; Psiquiatria forense; Esquizofrenia.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004