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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
A RELAÇÃO ENTRE CULTURA E NACIONAL SOB A PERSPECTIVA JURÍDICO - CONSTITUCIONAL: A QUESTÃO DO TOMBAMENTO DE DOCUMENTOS E SÍTIOS DETENTORES DE REMINISCÊNCIAS HISTÓRICAS DOS ANTIGOS QUILOMBOS
Bernardo Brasil Campinho 1   (autor)   bbcampinho@yahoo.com.br
Edson Silva de Farias 2   (orientador)   nilos@uol.com.br
1. Depto. de Direito Público, Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia-UFBA
2. Depto. de Sociologia, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia-UFBA
INTRODUÇÃO:
Este trabalho visa abordar a relação entre cultura e nacional sob a perspectiva jurídico – constitucional, com destaque para análise jurídico – sociológica do tombamento de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, assim como disposto na Constituição Federal de 1988. O problema a ser abordado é de que maneira a memória histórico-cultural dos afro-descendentes passou a ser importante contribuição para a formação de uma identidade nacional e como esse processo informou a criação de mecanismos jurídico-constitucionais para legitimar a preservação dessa memória, especificamente naquilo que for relacionado aos quilombos. Portanto, a temática envolvida diz respeito à contribuição dos afro – descendentes para processo de formação de uma identidade nacional (compreendido a partir da questão da cultura popular e dos direitos culturais), entendendo-o tanto sob o prisma político quanto jurídico, buscando-se, sobretudo, na disciplina normativa da cultura, subsídios para entender, a partir do exemplo específico dos documentos e sítios ligados à memória dos quilombos, como esse novo relevo da memória histórico - cultural dos afro - descendentes ganhou força política que legitimou a criação de mecanismos jurídicos para sua proteção na atual Constituição brasileira.
METODOLOGIA:
Este trabalho utilizou como método de abordagem o método dialético, partindo do pressuposto de que toda formação social é suficientemente contraditória para ser historicamente superável, privilegiando o fenômeno da transição histórica, que significa a superação de uma fase por outra. Numa perspectiva dialética, categorias como tempo e movimento e conceitos como os de totalidade e superação são fundamentais. Ainda, este trabalho se apresenta como uma pesquisa bibliográfica, a partir das referências que serão colocadas neste resumo, e documental, servindo-se da análise dos dispositivos da Constituição Federal. Necessário também frisar que este trabalho se caracteriza como uma investigação do tipo histórico – jurídico, onde a evolução de determinado instituto jurídico deverá ser analisada a partir de uma multiplicidade de tempos, de fontes, de redes sociais e conceituais. Naquilo pertinente à análise dos dispositivos da Constituição Federal e dos direitos culturais, o instrumento fundamental foi o da Hermenêutica Jurídica, a partir do método sistemático, buscando entender a Constituição como um sistema integrado por princípios e normas, procurando-se sempre uma análise desta totalidade, percebendo cada dispositivo não só em si mesmo, mas a partir da ponderação com outras normas e princípios constitucionais e do método finalístico ou teleológico: buscando sempre a intenção ou sentido que procurou atingir com aquela norma constitucional.
RESULTADOS:
Pode-se destacar a relação entre cultura e nação a partir da idéia de cultura popular como parte da construção do Estado – nação, ganhando uma dimensão política que se refletiu na disciplina jurídica da cultura nacional nas Constituições do Brasil. Na ordenação constitucional da cultura se encontram duas ordens de valores culturais, dois sistemas de significações: uma que são as próprias normas constitucionais, por si só repositório de valores; outra que constitui da própria matéria normatizada: a cultura, o patrimônio cultural brasileiro, os diversos objetos culturais.
As disposições constitucionais se remetem a um contexto onde a cultura comparece, desde a década de 1930, para compor um nacionalismo cultural, modalidade de integração vertical que se sobrepõe às classes, etnias e demais formas de identificação intermediária, tentando eliminar as diferenças e ressaltando a solidariedade que se expressaria por um patrimônio cultural comum. A memória histórica relacionada aos quilombos, entendidos como símbolo da resistência e organização da comunidade negra no Brasil, constitui estandarte do processo de transformação da visão sobre o negro e sua cultura a partir da modernidade brasileira. Neste sentido, a inserção da questão quilombola no âmbito dos direitos culturais se caracteriza como uma nova etapa do processo de afirmação da comunidade afro-descendente no Brasil, na busca pela igualdade material, com conseqüências para a formação da identidade nacional brasileira.
CONCLUSÕES:
Mais do que preservar a memória e a cultura dos afro-descendentes no Brasil, a Constituição, ao tratar dos quilombos, estabeleceu uma orientação política em relação ao negro no Brasil: não basta a igualdade formal e de direitos e garantias individuais. É preciso resgatar e registrar (um dos significados de tombamento) a história do negro e, particularmente a história da resistência física contra a escravidão, não apenas como maneira de preservar o passado, mas também para iluminar a luta por melhores condições sociais e culturais para a comunidade negra no presente, especialmente na sua luta contra o racismo, o preconceito e a discriminação.
O tombamento dos sítios e documentos relacionados aos quilombos é mais do que uma questão cultural é também uma questão de cidadania das comunidades negras. E tem um caráter simbólico forte: mostra que a Constituição não só acolheu como consagrou políticas afirmativas e que este deve ser um caminho a ser seguido por Estado e sociedade civil no Brasil em relação a diversas minorias, particularmente, no que tange esta trabalho, à comunidade negra, na busca por melhores condições sociais, econômicas, políticas e culturais.
Palavras-chave:  Nacional; Cultura; Constituição.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004