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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 3. Direito Civil
A PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE FACE A POSSIBILIDADE DE CONFLITO JURÍDICO-NORMATIVO COM AS LIBERDADES FUNDAMENTAIS RELACIONADAS À COMUNICAÇÃO SOCIAL
Bernardo Brasil Campinho 1   (autor)   bbcampinho@yahoo.com.br
Paulo Roberto Lyrio Pimenta 1   (orientador)   p-pimenta@uol.com.br
1. Depto. de Direito Privado, Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia-UFBA
INTRODUÇÃO:
Este trabalho de pesquisa se propõe a investigar como se processa a relação de tensão entre direitos da personalidade consagrados no ordenamento jurídico, na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro (Lei 10406/2002) e as liberdades fundamentais (direitos e garantias) da comunicação social e que são consagrados de forma clara no Texto Constitucional, procurando evidenciar as possibilidades de conflito e as soluções que têm sido apresentadas pelo o sistema jurídico, apontando diretrizes para a atuação dos seus operadores. Esta pesquisa encontra a sua razão em estabelecer as esferas de incidência e o alcance de cada uma das categorias, objetivando evidenciar soluções encontradas na doutrina e na jurisprudência para o possível conflito jurídico. Os objetivos deste trabalho de pesquisa são: delimitar o âmbito de atuação de cada uma das categorias jurídicas mencionadas (direitos da personalidade e liberdades fundamentais da comunicação social); evidenciar as possibilidades de conflito entre os direitos da personalidade e as liberdades fundamentais da comunicação social, seguindo-se de investigação sobre as soluções e ponderações de bens que têm sido apresentadas, mostrando quais são as respostas e novas adaptações a que o sistema jurídico se reporta na solução da tensão e do conflito jurídico – normativo, na perspectiva de máxima preservação dos direitos da personalidade, dado o seu caráter essencial no desenvolvimento da pessoa humana.
METODOLOGIA:
Os métodos utilizados foram: método histórico: análise da evolução histórica das disposições legislativas sobre as categorias referidas e sobre o contexto de sua elaboração; método comparativo: análise e comparação das categorias jurídicas, na busca de evidenciar a possibilidade de conflito entre elas e as possíveis soluções; método sistêmico: abordagem que percebe o conflito como inerente ao sistema jurídico, gerando a necessidade de novos movimentos, novas adaptações e respostas, na perspectiva de integridade do ordenamento jurídico; método hermenêutico: interpretação dos textos e da própria comunicação humana, partindo da constatação de que a realidade social, e nela sobretudo o fenômeno da comunicação humana, possui dimensões tão variadas que é mister atentar não só para o que se diz mas igualmente para o que não se diz, procurando-se interpretar o sentido e a finalidade de princípios e normas na busca pela percepção das categorias jurídicas e pelas respostas que o ordenamento oferece quando surge entre elas conflito. Trata-se de pesquisa jurídico-dogmática: trabalha com os elementos internos do sistema jurídico e desenvolve investigações com vista à compreensão das relações normativas nos vários campos do Direito e com a avaliação as estrutura internas do ordenamento jurídico. É ainda uma pesquisa teórica, de caráter bibliográfico – documental, servindo-se de uma revisão de literatura, mas também da análise de documentos legais, da Constituição e da jurisprudência.
RESULTADOS:
O princípio da dignidade da pessoa humana fornece suporte à idéia da existência de uma cláusula geral da personalidade, representando o ponto de referência para todas as situações nas quais algum aspecto ou desdobramento da personalidade esteja em jogo. Com o desenvolvimento da comunicação, os acontecimentos ou pessoas podem adquirir uma publicidade que é independente de sua possibilidade de serem observados diretamente por uma pluralidade de indivíduos. Surgem as liberdades fundamentais da comunicação social: direitos - liberdades voltados para assegurar o fluxo da informação na sociedade, o pluralismo de concepções do pensamento e a plenitude da expressão individual e coletiva. Entre a liberdade de comunicação social e os bens jurídicos pessoais há uma relação conflitual. Surge a necessidade da proteção dos direitos relativos à cláusula geral da personalidade, configurada pelos aspectos físico, intelectual e moral do sujeito. Autorizam a ingerência da autoridade pública na esfera privada: previsão legal; quando constituir medida necessária à manutenção de uma sociedade democrática; para assegurar os direitos e liberdades das outras pessoas. Ausente qualquer destes requisitos, a diretriz geral de proteção dos direitos da personalidade prevalece como forma de orientação aos operadores jurídicos. Esta idéia é confirmada pela análise de princípios e normas que orientam o direito civil comparado e o pátrio, pela Constituição e pela interpretação dos tribunais nacionais.
CONCLUSÕES:
Podem ser constatadas a progressiva afirmação, no plano normativo, dos direitos da personalidade e a sua efetiva constitucionalização no Brasil, sob a égide dos princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania, caracterizando-se a proteção do patrimônio mínimo e essencial para o desenvolvimento físico, intelectual e moral do ser humano. Por sua vez, a comunicação social redefine a relação entre esfera pública e domínio privado no contexto da personalidade e que a concepção política de Estado e as relações sociais de poder sofrem influência da comunicação social na atualidade. Assim, as liberdades fundamentais da comunicação social surgem como direitos - liberdades voltados para assegurar o fluxo e o acesso à informação na sociedade, o pluralismo de idéias, a manifestação do pensamento e a plenitude da expressão individual e coletiva no âmbito da sociedade democrática, sendo-lhes garantido pela ordem jurídica a coerção necessária para a sua restauração perante violações do Estado, da sociedade civil ou de outros indivíduos. Mostrou-se que há uma relação de tensão entre estas duas categorias, o que pode levar ao conflito ou colisão de direitos. Os resultados apontaram para a adoção da ponderação de bens para dirimir o conflito entre as categorias, respeitando como diretriz a preservação dos direitos da personalidade, enquanto manifestação da dignidade da pessoa humana, ressalvado o necessário a defesa do interesse público e da democracia.
Instituição de fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  direitos; liberdades; conflito.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004