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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 5. Direito do Consumidor
UMA VISÃO JURÍDICA SOBRE A POTABILIDADE DA ÁGUA
Ana Flavia Marcelino de Barros 1   (autor)   icagua@ibest.com.br / Graduanda
Jorge Cardoso Ramalho 1   (orientador)   oldjorge@uol.com.br / Prof. Mestre
1. Curso de Direito, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS
INTRODUÇÃO:
A pesquisa pretende divulgar à sociedade um dos pontos da relação entre o Direito Ambiental e o Direito do Consumidor, no que se refere à da potabilidade da água e suas interferências na saúde humana. Expondo dados sobre o cumprimento da Portaria 1469/2000, na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, levantados durante o desenvolvimento da pesquisa de Iniciação Científica, PIBIC/UEMS, sob o título: Uma abordagem Jurídica do uso da água do Rio Dourados para abastecimento urbano, frente à problemática da concentração de poluentes e sua influência na saúde Pública. O Direito Ambiental atualmente é considerado como uns dos direitos fundamentais do homem, esculpido no art. 225 da Constituição Federal que expõe posicionamento moderno a respeito dos recursos hídricos que possibilita a proteção e gestão racional. A Portaria mencionada, exige que o poder público se responsabilize pela autorização, controle e fiscalização da qualidade da água oferecida à população, proveniente de recursos hídricos superficiais; trazendo em seu bojo um guia completo de recomendações e parâmetros a serem seguidos, garantindo aos consumidores informações sobre as condições da água que é fornecida anualmente e pela primeira vez é regulamentada. presença das cianófíceas tóxicas e suas potenciais fontes de contaminação.
METODOLOGIA:
O trabalho efetiva-se na região do Rio Dourados, na sua totalidade na cidade de Dourados, junto a Empresa de Saneamento - SANESUL, que possui a concessão no município, Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária - VISA, PROCON-MS, IBAMA, Instituto de Planejamento e Meio Ambiente - IPLAN, EMBRAPA, Câmara Municipal e a população douradense. Inicialmente foi feita uma visita à SANESUL, para conhecer a dinâmica da potabilidade da água e cumprimento das normas. Paralelamente, desenvolvida uma pesquisa de levantamento bibliográfico no campo do Direito Ambiental e das demais legislações pertinente ao tema da pesquisa. Posteriormente, foram feitas visitas as Instituições acima mencionadas, onde foram entregues questionários, com questões abertas e entrevistas orais; realizou-se também pesquisa popular, através de questionário fechado, na região central da cidade, entre os dias 15 a 30 de janeiro de 2004, com intenção de fazer levantamento de como a questão da qualidade da água e sua potabilidade são abordadas pelas diversas classes sociais e órgãos governamentais, levantando comunidade douradense conheciam e respeitavam as normas impostas pela Portaria 1469/2000.
RESULTADOS:
Com a Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor, a água passou a ser intitulada como bem jurídico de uso comum ao povo, não sendo considerada espécie de bens públicos. O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto de serviço como destinatário final (art. 2.º Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC) e o Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial (art. 3.º, § 2.º. CDC). Sendo assim, o fornecimento de água potável também é regido pelas relações entre o direito do consumidor. A Portaria 1469/2000,em seu art. 9.º, IV, normatiza sobre a questão do Direito do Consumidor: "Ao responsável pela operação de sistema de abastecimento de água incumbe: VI. fornecer a todos os consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, informações sobre a qualidade da água distribuída, mediante envio de relatório, dentre outros mecanismos, com periodicidade mínima anual". Diante dos fundamentos legais solicitou-se o posicionamento do PROCON da cidade de Dourados/MS, que mediante ofício declarou que o órgão não tinha ainda conhecimento da norma, porém comprometeu-se estudar a forma viável para se reivindicar os direitos dos consumidores, junto aos responsáveis da empresa SANESUL.
CONCLUSÕES:
Associar a qualidade da água não só a fatores de saúde pública e ambientais, mas como também de Direito do Consumidor é primordial para que o povo brasileiro tenha autonomia para discutir, tornando-se participativo na gestão das águas. Visto que a responsabilidade de garantir o meio ecologicamente equilibrado é uma tarefa que não pode ser remetida exclusivamente ao Estado. Esse elo de Direito do Consumidor e Direito Ambiental é o primeiro passo para que o consumidor atue na defesa do ambiente. A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul cumpre seu papel de propiciar pesquisa jurídica, levando seus acadêmicos até órgãos públicos e a sociedade douradense para avaliar as ações e posicionamentos, de forma crítica, interessada na efetividade das leis e incentivando a formação de cidadãos conscientes e engajados nas questões políticas e administravas do Brasil. Um fator importante que se nota ao pesquisar sobre a qualidade da água potável é a falta de informação da existência da Portaria 1469/2000 e as garantias que o consumidor possui. Até mesmo nos órgãos governamentais são poucos os funcionários que conhecem as normas, que regulamentam a potabilidade da água. No meio jurídico também há carência de divulgação e sendo poucos especialistas dedicados aos Recursos Hídricos. Um dos aspectos que interfere na falta de conhecimento dessa Portaria, é o grande volume de normas que nascem diariamente, dos poderes Legislativo e Executivo brasileiro.
Instituição de fomento: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, PIBIC/UEMS
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Direito do Consumidor; Potabilidade da água; Direito Ambiental.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004