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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES NOS ILÍCITOS DE INTERNET
Perla Maria Fernandes Ribeiro 1   (autor)   perla@elo.com.br
Liégina Aparecida Carvalho Praseres 1   (autor)   liegina@yahoo.com.br
Flávia Maria Gomes Parente Alves 1   (autor)   flavialves@hotmail.com
José Caldas Góis Júnior 1   (orientador)   goisjr@cgadv.com.br
1. Centro Universitário do Maranhão - UniCEUMA
INTRODUÇÃO:
Inúmeros são os problemas que acompanharam a tecnologia, atingindo os campos político, econômico, social e cultural. O avanço tecnológico apresentou à sociedade, não apenas comodidade, mas também inúmeros conflitos, principalmente os decorrentes dos novos tipos de ilícitos até então não previstos no sistema normativo. Dentre eles há a violação dos direitos constitucionais, dos direitos do consumidor tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, que definem consumidor, produto e serviços, pois, no ciberespaço são ignoradas todas essas definições, que proporcionariam, conforto e segurança aos usuários da internet.
Muitas das desavenças ocorridas na internet foram geradas por ser possível realizar inúmeras transações via internet, sem o devido controle a respeito da identidade dos usuários, visto que, vários usuários utilizam internet gratuita, cibers-cafés, postos de acesso oferecido pelo governo e escolas.
Com essas facilidades, os usuários tornaram-se vulneráveis a atos ilícitos que são mascarados como úteis ou por mensagens animadas.
Portanto, é necessário saber como solucionar estes incidentes e como responsabilizar os agentes, já que no ciberespaço não há legislação específica, por outro lado há um número quase que incalculável de usuários.
Assim, com o objetivo específico da pesquisa, que é demonstrar como uso de ferramentas tecnológicas podem contribuir para a identificação do agente, entende-se que surgem possibilidades de estudos específicos sobre cada ferramenta.
METODOLOGIA:
A execução do trabalho deu-se com base no método indutivo de abordagem, visto que, partiu-se de pesquisas preexistentes e de ilícitos já cometidos, para que fosse conhecido a forma de cometimento dos ilícitos e assim adequar a melhor forma de identificação do agente.
Posteriormente, para ampliar o estudo, foi utilizado a pesquisa documental, a partir, de arquivos da internet e nos arquivos da Polícia Federal e pesquisa bibliográfica para a fundamentação da pesquisa.
Realizou-se um pesquisa interdisciplinar no campo das novas tendências tecnológicas a fim de encontrar dados e/ou informações sobres as técnicas de informação, dentre elas a certificação digital, a criptografia e a biometria.
Os dados colhidos na pesquisa de campo foram analisados qualitativamente, pois todos os resultados serviram de base para as conclusões do presente trabalho.
RESULTADOS:
Como resultado preliminar através da pesquisa bibliográfica observou-se que autores como Renato Opice Blum defendem a utilização de meios para que se possa identificar o agente, usuário da internet, dentre eles há a certificação digital entendendo que “através da certificação eletrônica, é possível garantir a autenticidade e a integridade de um documento eletrônico e, por conseqüência, atribuir segurança jurídica e probante ao mesmo”.
Constatou-se, através de informações do IBOPE que no Brasil até Fevereiro de 2002 já possuía mais de 13 milhões de usuários da internet. E mundialmente a criminalidade no campo cibernético aumentou 1132%, ou seja, no período que compreende os anos de 1988 a 1999 foram registrados pela CERT/CC STATISTICS 25.955 ocorrências, já no período de 2000 a 2003 o número de ocorrências chegou a 319.992.
Embora no Brasil, a segurança em internet seja regulamentada apenas pela ICP-Brasil (infra-estrutura de chaves públicas), que foi instituída pela MP 2.200 – 2, já representa um desenvolvimento nesta direção, visto que, disponibiliza uma infra-estrutura para a sociedade.
Além da certificação digital, existem a criptografia e a biometria que também produzem as chamadas assinaturas digitais, que atribuem segurança jurídica aos documentos, porém não são regulamentadas por normas jurídicas.
CONCLUSÕES:
É de suma importância que sejam instituídas leis específicas para regular os crimes de internet, pois o Brasil é o único país que ainda não tem legislação específica, mesmo a ONU reconhecendo que os crimes de internet são problemas que necessitam de medidas urgentes, preventivas ou repressivas.
Portanto, entende-se que o Brasil com um número elevado de usuários de internet e sem uma legislação específica está contribuindo para a impunidade no que diz respeito a esse novo tipo de criminalidade.
É necessário identificar o agente para responsabilizá-lo, pois é injusto usuários inocentes que dependem de forma incondicional da internet restringir o seu acesso por não ter segurança em suas atividades.
Instituição de fomento: Centro Universitário do Maranhão – UniCEUMA
Palavras-chave:  Identificação; Agente; Ilícitos.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004