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G. Ciências Humanas - 5. História - 8. História Regional do Brasil
SÃO LUÍS: PODER MUNICIPAL E O COTIDIANO DA CIDADE NO SÉCULO XVII
Cidinalva Silva Câmara 1   (autor)   caminhos.vida@bol.com.br
Wheriston Silva Neris 1   (autor)   whercida@yahoo.com.br
Epaminondas Sidra Diniz 1   (autor)   caminhos.vida@bol.com.br
Josenildo de Jesus Pereira 1   (orientador)   whercida@yahoo.com.br
1. Depto. de História, Universidade Federal do Maranhão - UFMA
INTRODUÇÃO:
A historiografia maranhense pouco ou quase nada tem discutido acerca da influência que a Câmara Municipal de São Luís exerceu durante a implantação e organização da colonização portuguesa no Maranhão. Entretanto, quando nos deparamos com os livros da Câmara, onde estão registradas as atividades da mesma desde os primeiros anos de colonização até as primeiras décadas do séc. XX, percebemos que ela regulava a vida da colônia em vários aspectos (do político ao Jurídico, do religioso ao econômico). Isto posto, entendemos ser mais que necessária a elaboração de estudos que tratem do poder da Câmara Municipal de São Luís no período acima referido, já que ela foi a instituição que, em grande medida, direcionou a dinâmica da vida política, econômica, religiosa, social e cultural de São Luís, e podemos até dizer do Maranhão uma vez que era ela a "cabeça da província" até a independência do Brasil.
METODOLOGIA:
A pesquisa foi pautada em leituras acerca da História do Maranhão, História dos Municípios e leitura e análise dos livros da Câmara Municipal de São Luís no período que vai de 1640 a 1705.
RESULTADOS:
Diante dos nossos estudos constatamos, antes de tudo, que a Câmara Municipal teve um papel de suma importância na montagem do projeto português na Província do Maranhão; que o grande poder por ela exercido era legitimado pelas Ordenações Filipinas (que dava como principal encargo às Câmaras o governo econômico e jurídico, mas determinava aos vereadores "ter cargo de todo o regimento da terra e das obras do Conselho e de tudo que puderem saber e entender". Assim, respaldados pelas ordens da coroa e pela constante ausência do Governador Geral (que se dividia entre o Pará e o Maranhão) os camaristas de São Luís eram responsáveis, dentre várias coisas, pela garantia do abatecimento frumentário da cidade; pelos transportes; pelo abastecimento de escravos; pela organização da produção agrícola; por zelar ou fazer a população zelar pela limpeza pública das ruas, praças e fontes; por cuidar da saúde pública; da vida religiosa da população e por algumas coisas do serviço de sua majestade e não raro desacatando as ordens régias do governador geral.
CONCLUSÕES:
Como podemos verificar as jurisdição da Câmara Municipal era muito vasta. As decisões por ela tomadas influíam diretamente no cotidiano da cidade - "o que faziam em nome do bem comum da terra e para resguardar seus bons costumes", detendo o poder de vigiar, punir e proteger, atropelando quem tentava se opor a ela - como é o caso de alguns clérigos. Constatamos ainda que apesar dos diversos casos de desobediência às determinaçães régias era, sobretudo em nome desta que agia, sendo o elo institucional entre a colônia e o reino, era para garantir o bom funcionamento do Antigo Regime, em nome do rei e de Deus que os camaristas, "nobres de Portugual" ou seus descendentes, usavam o poder que a Câmara lhes resguardava.
Palavras-chave:  PODER; CÂMARA; MUNICIPAL.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004