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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA: UM ESTUDO ACERCA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O POVO E OS PODERES CONSTITUÍDOS E DA LEGITIMIDADE NO USO DO PODER
Fábio Bezerra dos Santos 1   (autor)   fabioufcg@bol.com.br
Eduardo Pordeus Silva 1   (autor)   edupt13@bol.com.br
Kellyton Azevedo de Figueiredo 1   (autor)   
Emmanuela Leilane Martins Nóbrega Araújo Dias 1   (autor)   
Rodrigo Roberto de Almeida 1   (autor)   
Jane Silva de Oliveira Borba 1   (autor)   
Herbeth Araujo de Oliveira 1   (autor)   
Marina Josino da Silva Souza 1   (autor)   
Charles Duanne Casimiro de Oliveira 1   (autor)   
Renata Abrantes de Sá Sarmento 1   (orientador)   
1. Depto. de Direito Privado, Universidade Federal de Campina Grande – UFCG
INTRODUÇÃO:
Declara a Constituição Federal que todo poder emana do povo. Isso significa que em seu nome e com ele é que deverá ser exercido. Todavia, atualmente, o Estado tem se mostrado avesso a qualquer forma de controle, por mais paradoxal que isto se afigure. Dessa forma, a Constituição é, sem dúvida, o instrumento mais importante para o controle do poder. Em virtude desse desvirtuamento institucional do Estado, a doutrina indica para a insuficiência do mandato eletivo como legitimador das decisões políticas adotadas pelos exercentes dos cargos eletivos. Será que a decisão política, tomada pelos escolhidos, é também a expressão da vontade popular? Para responder a questões como esta foi realizado o presente estudo com o objetivo de investigar qual a relação existente entre o povo e os poderes constituídos, destacando-se as formas de participação popular existentes dentro do regime político brasileiro, e a legitimidade no uso do poder.
METODOLOGIA:
Este trabalho foi mapeado por um estudo exploratório e bibliográfico, compreendendo legislação, doutrina, periódicos etc., utilizando-se a análise de conteúdo, no intuito de categorizarmos e procedermos às interpretações pertinentes o objeto de estudo.
RESULTADOS:
Foi possível verificar que a realização de eleições não significa que o povo escolha livremente seus representantes, e muito menos assegura que se governe democraticamente por meio deles. Também não seria possível, é evidente, a prática da democracia direta nas sociedades complexas, ao menos no atual estágio econômico-cultural. Eis que surge a democracia participativa, um passo adiante da democracia representativa que, sem substituí-la, vem aperfeiçoá-la e revitalizá-la na realização substantiva da legitimidade. Portanto, o parâmetro válido, hoje, para a verificação da existência de um sistema democrático está no poder estatal, nos canais institucionalizados que permitem e consagram a participação no poder. Assim sendo, constata-se na Constituição de 1988, em texto expresso, mecanismos de participação nas decisões estatais. A ação popular não pode deixar de ser mencionada e repensada, tendo em vista que a democracia não se pode resumir ao exercício do direito de votar e de ser votado, e nas formas de participação direta como o plebiscito, referendo e a iniciativa popular das leis. É preciso também atuar no controle do exercício do poder.
CONCLUSÕES:
Diante do exposto, conclui-se que toda a evolução do sistema democrático, desde suas mais remotas origens, aponta para a denominada democracia participativa, uma vez que a limitação no exercício do poder, por meio do povo, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e consagra de maneira definitiva a cidadania. Assinala-se, ainda, que o poder, quando não estiver controlado, tende a corromper-se, transformando governos representativos em tirânicos e despóticos.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  democracia participativa; povo; poder.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004