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F. Ciências Sociais Aplicadas - 12. Serviço Social - 6. Serviço Social do Trabalho
OS DIREITOS DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A CONSOLIDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL COMO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
Juliana Gomes Pontes 1   (autor)   juli_ponttes@hotmail.com
Ivanete Salete Boschetti Ferreira 2   (orientador)   ivanete@unb.br
1. Graduanda do Depto de Serviço Social, IH, UnB
2. Profª Drª do Depto de Serviço Social, IH, UnB
INTRODUÇÃO:
Este trabalho faz uma análise particular da política de previdência social brasileira, com o objetivo de verificar os princípios e a natureza dos direitos previdenciários, buscando compreender os motivos da não materialização da seguridade social brasileira. A previdência social faz parte da seguridade social brasileira, garantida pela Constituição, e deve se encarregar de assistir e proteger os trabalhadores nas situações em que houve perda de sua capacidade laborativa. É uma política de fundamental importância para o trabalhador que a acessa, pois para este de fato há uma garantia da proteção não só para o beneficiário em si, mas também para seus dependentes. Entretanto, apesar de ser uma significativa fonte de proteção social, a maioria dos trabalhadores no setor privado não contribui para a Previdência. A desproteção dos trabalhadores não pode ser explicada isoladamente, já que não resulta somente da falta de acesso a esta política, visto que ela não atua isoladamente, mas num sistema de proteção social maior: a Seguridade Social. À identificação dos princípios e da natureza dos direitos previdenciários se segue um esforço no sentido de relacioná-los à fragilização da Seguridade Social como um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, assistência social e previdência, tal como definido na Constituição Federal de 1988.
METODOLOGIA:
O procedimento utilizado foi análise da legislação básica da previdência social, que se constitui nas leis nº 8212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e nº8213/91 (que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social) e no Decreto nº 3048/99 (que aprova o regulamento da Previdência Social), nas suas versões atualizadas até fevereiro de 2004.
RESULTADOS:
Os direitos previdenciários estão fortemente caracterizados pela lógica do seguro, pelos princípios de primazia do trabalho e de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Além disso, percebe-se um caráter seletivo em relação aos direitos, inclusive entre os segurados. O acesso aos benefícios previdenciários está condicionado a uma contribuição anterior e à manutenção da relação de emprego – exceto no caso de trabalhadores rurais, que estão isentos de contribuição, mas precisam comprovar tempo de serviço. Alguns benefícios, como o salário-família, são restritos aos segurados de baixa renda. Outros excluem trabalhadores domésticos e avulsos, como é o caso do auxílio-acidente. Em relação à consolidação da Seguridade Social, não fica claro na legislação que a Previdência Social é política integrante de um sistema de proteção social mais amplo. Percebe-se, sim, uma confusão e imprecisão entre o que é previdência social e o que é seguridade social. A organização do decreto nº 3048, que trata do regulamento da previdência, em seu Livro I, “Da Finalidade e dos Princípios Básicos”, tem como títulos: I) da Seguridade Social; II) da Saúde; III) da Assistência Social; IV) da Previdência Social, como se a seguridade social fizesse parte da previdência social, e não o contrário.
CONCLUSÕES:
A legislação previdenciária não reforça a proposta de seguridade social como sistema de proteção social definido na Constituição. Como seguro de trabalhadores contribuintes é importante fator de segurança financeira, mas até nesta definição restrita de proteção configura-se como um sistema excludente. Poucos trabalhadores conseguem acessá-lo, contribuir por tempo suficiente para se aposentar ou manter um emprego para garantir direito e continuidade de acesso aos benefícios. Está estreitamente ligada às relações de emprego, e no caso dos trabalhadores informais a uma contribuição onerosa de 20% do salário-de-contribuição declarado. Na atual conjuntura de precarização das relações de trabalho, desemprego e crescimento da informalidade, a previdência social não se tem se configurado como parte integrante de um amplo sistema de proteção social, mas como a seguradora do trabalhador – contribuinte - brasileiro. Não há, legalmente, integração às políticas de assistência social e saúde, mas sim separação, com financiamento, princípios e diretrizes definidos de forma diferente para cada política, e sem um órgão superior que as articule – o que seria função do Conselho Nacional de Seguridade Social, extinto por medida provisória em 1999.
Instituição de fomento: PIBIC/CNPq
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Previdência Social; Seguridade Social; Direito.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004