IMPRIMIRVOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR PARCEIROS HOMOSSEXUAIS NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE
Ailton Elisiário de Souza 1   (orientador)   prof.elisiario@uol.com.br
Gleick Meira Oliveira 1   (autor)   gleickinha@terra.com.br
Carla Felinto Nogueira 1   (co-orientador)   carlafnogueira@hotmail.com
1. Depto. de Direito Privado, Universidade Estadual da Paraíba - UEPB
INTRODUÇÃO:
A adoção é modalidade de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, encontrando-se no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente os requisitos legais estabelecidos para a regulamentação desse ato. Verificadas essas normas percebe-se que o legislador não estabeleceu regras que venham a restringir ou distinguir o adotante por seus atributos de cor, raça e adesão social ou sexual. Conquanto no âmbito da ordem jurídica se reconheça como entidade familiar apenas àquela união formada por pessoas de sexos diferentes, no plano dos fatos as famílias homossexuais têm proliferado, destas recebendo os menores toda a instrução necessária para a formação de um caráter emocional, cultural e intelectual exigível pela sociedade contemporânea.Todavia, em relação aos parceiros homossexuais tem se entendido que há uma impossibilidade de adoção, motivada não necessariamente pela não inaptidão moral, educacional ou financeira, mas pelo fato de que existe uma certeza de que o adotado sofrerá discriminação social pela condição dos adotantes. Tal preconceito faz com que a sociedade pereça e muitas crianças e adolescentes sejam privadas de ter um lar e patrimônio.Por esta breve introdução pode-se perceber a relevância do problema, razão pela qual fomos impulsionados à realização desta pesquisa em nossa cidade, cujo objetivo geral é descobrir se existe, na prática judicial, uma maior dificuldade para a adoção quando os candidatos são parceiros homossexuais.
METODOLOGIA:
A área de estudo do projeto abrangerá o município de Campina Grande, Estado da Paraíba, podendo se estender aos municípios circunvizinhos caso se verifique alguma correlação direta com os pontos a serem estudados.A população objeto do trabalho será a de pessoas homossexuais, de crianças e adolescentes sem família que esperam por uma adoção, independente de classe social. O trabalho será elaborado com base na análise de informações e dados estatísticos coletados através de pesquisa bibliográfica, além de elementos colhidos em fontes diversas. A análise dos dados e informações cobrirá os aspectos jurídicos, sociais, educacionais e técnicos do processo de adoção, sendo sua apresentação elaborada através dos processos descritivo e analítico.Da coleta de informações, efetuada através de publicações e de contatos diretos com pessoas e entidades, resultará um fichário de dados e informações que funcionará como uma fonte organizada de consulta.Os dados primários serão obtidos mediante a aplicação desses questionários e de entrevistas abertas junto às pessoas responsáveis e envolvidas nos processos de adoção e junto às pessoas que esperam por adoção.Serão feitos levantamentos ainda para verificar a condição posterior de uma ou mais crianças que tenham sido adotadas ou criadas, mesmo que clandestinamente, por um casal homossexual.As pesquisas disporão ainda de material fotográfico, transparências, fitas de gravação, etc, que proporcionarão uma melhor observação da questão.
RESULTADOS:
Os resultados apresentados são parciais, restringindo-se a levantamentos feitos em três esferas de observação: revisão bibliográfica, levantamento de julgados e jurisprudência sobre adoção por homossexuais e levantamento da posição doutrinária e legal sobre adoção.Quanto ao primeiro item, foi possível verificar que pouquíssimos são os pareceres contrários tanto no que se refere à realização como a possibilidade da legalização da adoção de crianças e adolescentes por parceiros homossexuais. Foram encontrados relatos de magistrados, revelando que, em muitos casos, a posição sexual escolhida pelo adotante não incita o indeferimento do pedido.O levantamento bibliográfico pela Internet demonstrou que o tema abordado neste projeto de pesquisa encontra-se analisado em 2 polos distintos: aqueles que se posicionam contrariamente a adoção de crianças e adolescentes por parceiros homossexuais e aqueles que abarcam a necessidade da regulamentação da adoção por estes atores sociais.No tocante ao segundo item, percebe-se que embora tribunais e órgãos administrativos vêm reconhecendo a possibilidade de que benefícios legais, inclusive previdenciários, sejam estendidos aos homossexuais, existe uma realidade pautada na escassez de pronunciamentos jurisprudenciais acerca da realização da adoção por parceiros homossexuais. Em relação ao terceiro e último item, observa-se que os doutrinadores taxativamente excluem a possibilidade de efetuação da adoção por parceiros homossexuais.
CONCLUSÕES:
O Código Civil determina no artigo 1.622 que ninguém poderá ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável, o que veda a possibilidade de enquadramento dos parceiros homossexuais.O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe no artigo 42 que independentemente do estado civil, qualquer pessoa maior de 21 anos pode adotar, restando claro por isto que não há qualquer impedimento para que homossexuais fomentem a adoção.Este é o cerne do problema que nos debruçamos a investigar, precipuamente sob a ótica dos dispositivos legais. Nesta empreitada ressaltamos que a busca por dados tem sido repleta de dificuldades, uma vez que a bibliografia a respeito do tema é escassa, aliada ao fato de que doutrinariamente os autores somente se limitam a proferir que os parceiros homossexuais não podem adotar.É finda a etapa bibliográfica e o próximo passo da busca pelos resultados desta pesquisa será pautado na pesquisa de campo, onde se buscará o posicionamento da sociedade frente à possibilidade de adoção por parceiros homoafetivos. Investigar-se-ão também, conforme previstos nos objetivos específicos do projeto, dentre outros itens o levantamento de ações judiciais movidas por homossexuais interessadas em adotar, a identificação de dificuldades que conduzem a denegação de pedidos de adoção, a verificação do nível de aproximação e afastamento entre o discurso da lei e o discurso dos atores sociais que interferem no processo de adoção.
Instituição de fomento: Universidade Estadual da Paraíba
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  adoçao; homossexuais; criança.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004