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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 1. Direito Administrativo
O TOMBAMENTO E A DESAPROPRIAÇÃO COMO INSTRUMENTOS LEGAIS DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE SÃO LUIS – MA
João Ricardo Costa Silva 1   (autor)   joaoricardocs@hotmail.com
Ana Raquel Costa Silva 1   (autor)   anaraquelcs@bol.com.br
Samyra Costa Serra 1   (autor)   samyraserra@hotmail.com
Miguel Ribeiro Pereira 1   (orientador)   miguelpe25@hotmail.com
1. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão - UFMA
INTRODUÇÃO:
O reconhecimento do Centro Histórico de São Luis pela UNESCO como Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade nos levou a refletir acerca da importância da preservação do mesmo e especialmente de seus imóveis através da utilização de instrumentos jurídicos adequados a esse desiderato. Assim é que as figuras legais do tombamento e da desapropriação ilustram importantes medidas de direito que consignam o interesse de toda uma coletividade sob o acervo histórico patrimonial em que está assentada sua memória e o registro de feitos culturais e artísticos. O tombamento consiste em procedimento administrativo através do qual é declarado o valor histórico, cultural, científico, artístico de coisas ou imóveis pelo Poder Público que resguarda esses bens inscrevendo-os em livros denominados Livros do Tombo, de forma a permitir que sejam conservados e utilizados consoante a legislação que os protege. A desapropriação, por sua vez, reside em meio legal empregado para impedir que o direito à propriedade sobreponha-se ao interesse público, sendo defeso ao proprietário do bem permitir ou promover sua deterioração. A intenção da pesquisa fixou-se na análise destes meios legais de preservação investigando a vasta legislação correspondente, a capacidade dos sujeitos ativo e passivo bem como da coisa a ser tombada de modo que a manutenção e a funcionalidade desse patrimônio sejam garantidas eficazmente pelo Direito.
METODOLOGIA:
A pesquisa fundamentou-se na leitura e análise de diversos materiais, tais como: livros, processos judiciais, dados coletados em órgãos governamentais (IPHAN - Instituto Brasileiro do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; Gerência de Estado da Cultura do Maranhão), Convenções Internacionais (Carta de Washington de 1987 e Recomendação de Paris de 1968), a Carta de Petrópolis de 1987, a Constituição Federal de 1988 e legislação específica.
RESULTADOS:
Constatou-se após a pesquisa que o tombamento é amplamente utilizado ao passo que o recurso de desapropriação é raramente empregado, logo outra via alternativa oferecida pelo próprio ordenamento jurídico é a possibilidade de recuperação do imóvel tombado às expensas da União (Decreto-lei 25/1937). Verificou-se também a atuação não só dos órgãos administrativos como também do Judiciário e do Ministério Público Federal no que tange à observância de irregularidades nas condições do imóvel. Logo é de grande relevância o conhecimento das partes envolvidas e da existência dos demais instrumentos legais que materializam a manifestação da supremacia do interesse público face aos bens que merecem ser preservados pelo teor histórico que carregam.
CONCLUSÕES:
Foi observado que o patrimônio histórico está largamente amparado pela vasta legislação que lhe é referente, além da atuação do poder público federal, estadual e municipal. Estes seguiram acertadamente as recomendações patrimoniais internacionais tentando assegurar a perpetuação destes sítios históricos que guardam todo um conteúdo de valores e cultura de um povo, com vistas a atender à função social da propriedade para que não seja aviltada pelos interesses individuais que outrora preponderavam na história da sociedade brasileira.
Palavras-chave:  Direito Administrativo; Patrimônio Histórico; Eficácia.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004