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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
DIREITOS HUMANOS: ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO versus TRATADOS INTERNACIONAIS
Fábio Bezerra dos Santos 1   (autor)   fabioufcg@bol.com.br
Eduardo Pordeus Silva 1   (autor)   
Marina Josino da Silva Souza 1   (autor)   
Emmanuela Leilane Martins Nóbrega Araújo Dias 1   (autor)   
Mary Kageans Melo Rodrigues 1   (autor)   
Jaiane Cavalcante Dantas 1   (autor)   
Ednelton Helejone Bento Pereira 1   (autor)   
Tiago César de Abrantes Olímpio 1   (autor)   
Francisco Francinaldo Bezerra Lopes 1   (orientador)   
Giorggia Petrucce Lacerda e Silva 1   (orientador)   
1. Depto. de Direito Público - Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
INTRODUÇÃO:
Os conflitos entre os tratados internacionais de direitos humanos e a Constituição Federal de 1988 (CF/88), têm provocado inquietantes debates a nível doutrinário e jurisprudencial. A maior suspeita levantada pelos interlocutores gira em torno da relativização (ou não) da soberania nacional. Assinala-se, ainda, que tais altercações têm se desenvolvido sob um prisma que divorcia o direito internacional do direito interno, mormente, os internacionalistas dos constitucionalistas. Não obstante a internacionalização dos direitos humanos apresentar-se premente e imperiosa, impondo-se numa crescente, observa-se que os mecanismos de inserção desses tratados no direito brasileiro apontam inúmeras insuficiências, dentre elas a mais importante é a que se consubstancia no fato de não estarem reguladas no âmbito da Carta Política, a qual se limita apenas dar-lhe o ‘status’ capital (art. 5º, § 2º, CF/88). Em face dessa problemática, a presente pesquisa objetiva investigar acerca da jurisdição dos tratados internacionais no território brasileiro, bem como verificar sua legitimidade e aplicabilidade no atual Estado Democrático de Direito.
METODOLOGIA:
Este trabalho foi mapeado por um estudo exploratório e bibliográfico, compreendendo legislação, doutrina, periódicos, artigos jurídicos etc., utilizando-se da análise de conteúdo, no intuito de categorizar e proceder às interpretações pertinentes o objeto pesquisado.
RESULTADOS:
Verificou-se que os conflitos entre tratados e leis internas têm sido mal solucionados pela jurisprudência que, erroneamente, equipara de forma hierárquica tratados e leis internas. Ainda, reconhece-se a possibilidade, no direito brasileiro, do controle concentrado e difuso da constitucionalidade dos tratados internacionais, mas sem se preocupar em adaptar o sistema à necessidade de respeito ao direito comunitário. No mais, o direito brasileiro reconhece a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo. Contudo, observa-se quanto às disposições constantes da Convenção Americana certa resistência, por considerar-se suas decisões como avançadas - veja-se, como exemplo, a previsão da impossibilidade de prisão do depositário infiel - e, inclusive, estabelecendo obrigações para os Estados-membros no sentido de modificar disposições constitucionais a fim de se adequarem às normas internacionais, dificultando ainda mais a pacificação da contenda.
CONCLUSÕES:
Diante do exposto, foi possível concluir que as eventuais colisões surgidas entre os direitos consagrados internacionalmente e os direitos fundamentais elencados na Constituição Federal devem ser solucionadas por métodos próprios, tais como aplicação da norma mais favorável - e não a simples derrogação - e a adequação aos princípios universais de direito, enraizados no direito natural. A presença, pois, de valores internacionais consagrados pelas constituições, é um avanço rumo à defesa das liberdades consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, síntese histórica da luta contra o absolutismo, que faz reforçar tanto o direito constitucional quanto o internacional, sem prejuízo para qualquer das partes quando pactuados com escopo no liame da ética dos povos, tampouco para as soberanias nacionais. Devem, todavia, ser revisados os conceitos de soberania, tendo em vista a necessidade de adequação às novas realidades e produção de novos paradigmas.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  direitos humanos; tratados internacionais; ordenamento jurídico brasileiro.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004