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G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 4. Políticas Públicas
O TRABALHO INFANTIL DESPERCEBIDO
Ágatha Marine Pontes Marega 1   (autor)   agathamarega@hotmail.com
Ângela Mara de Barros Lara 1   (orientador)   amblara@irapida.com.br
1. Depto. de Fundamentos da Educação, Universidade Estadual de Maringá
INTRODUÇÃO:
Segundo o pensamento marxista, a compreensão da sociedade devia basear-se na compreensão de suas relações econômicas, históricas, políticas e ideológicas. Seguindo essa linha de pensamento, no decorrer da história nos deparamos com o conceito de infância, diferente do modo como é visto hoje e modificado conforme o processo dialético dos meios de produção. Até o final da Idade Média não havia sequer esse conceito: a idéia de infância simplesmente não existia. Na Idade Moderna, por fim, a antiga idéia de família promíscua foi substituída pela compreensão familiar, na qual a família é responsável pela criança. Assim, a criança adquire seu papel no âmbito familiar e é compreendida como um indivíduo que necessita de cuidados. No século XVIII, com a Industrialização em ascensão, surge o aparecimento do trabalho exaustivo, incluindo crianças que tinham uma jornada de no mínimo, 8 horas de trabalho. A partir de então, com a exploração da mão-de-obra infantil inicia um possível processo de desaparecimento da infância. A partir desses levantamentos, temos o intuito de discutir na presente pesquisa, um dos fatores para o tal desaparecimento: o trabalho infantil, enfocando um lado despercebido desse trabalho precoce, tendo as crianças que trabalham para grandes emissoras de televisão como nosso objeto de pesquisa.
METODOLOGIA:
Realizamos esta pesquisa teórica com os seguintes direcionamentos: iniciamos os estudos sobre o aparecimento da infância, seu desenvolvimento no decorrer da história e o seu desaparecimento, enfocando o trabalho infantil como um dos fatores para o tal desaparecimento. Para sustentar tal enfoque, fizemos algumas leituras bibliográficas e nos fundamentamos por meio do método materialista-histórico. Ainda assim, tomamos como base os dados contidos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação trabalhista, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em normas internacionais como as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção dos Direitos da Criança na ONU. Posteriormente, pesquisamos sobre vários tipos de trabalho que envolvem crianças, nos detendo às crianças que trabalham para grandes emissoras televisivas.
RESULTADOS:
Foi possível constatar nesta pesquisa, que geralmente o trabalho infantil é visto como a infância roubada pela exploração, pela falta de condições e pelo sofrimento. Certamente, a maioria das crianças que trabalham, são submetidas à situações indignas, privadas dos direitos elementares de cidadania. Porém, essa visão nos parece alienada, já que o trabalho dessas crianças não precisa necessariamente ser sinônimo de exploração. A questão do trabalho precoce está além do abuso desmedido da mão-de-obra infantil, ou seja, temos que analisa-lo na sua essência, como o enfoque marxista discute. Assim, tendo a visão do trabalho infantil como um tipo de exploração que vai além da aparência, encontramos aquelas crianças que aparecem nas “telinhas”, muitas vezes por gosto dos pais, passando despercebidas pelas estatísticas, como se o trabalho que elas fazem estivesse mascarado com suas graciosas representações e traquinagens. Esse tipo de trabalho, assim como qualquer outro, não seria necessariamente a exploração de crianças, no sentido físico e moral, mas também seria no sentido social e político, já que elas estão infiltradas na sociedade capitalista. Desse modo, se não podemos protege-las da liberdade sem responsabilidade, da banalização do sexo e da ausência de valores morais em grande parte da programação das emissoras de televisão, pelo menos não permitamos que sejam protagonistas dessa realidade.
CONCLUSÕES:
Quando se fala em trabalho infantil, pensamos logo em crianças e adolescentes trabalhando em pedrarias, plantações, carvoarias, olarias, etc. Na verdade, as definições para trabalho infantil não se exaurem nas condições exemplificadas, isso sem esquecer de um outro tipo de trabalho, que pode inclusive decorrer nos grandes centros e até mesmo, nas grandes emissoras televisivas. No Brasil é proibido o trabalho de menores de 14 anos e se isso é previsto em lei, respeitemos a lei. Se o menor de 14 anos, filho do sertanejo miserável do árido nordeste não pode trabalhar, o menor morador dos grandes centros também não pode. A grande diferença entre eles é que o primeiro dá, desde a mais tenra idade, a sua colaboração na subsistência da família, enquanto que os dos grandes centros realizam as projeções de seus pais e são usados para enternecer o público. Seja na lavoura ou na televisão, trabalho é trabalho e criança não pode, segundo a lei, trabalhar. É considerado crime a visão da criança como um “homem incompleto”, uma “miniatura de ser humano” ou um “ ser inacabado”. A criança, de qualquer raça, cor, sexo, religião ou etnia, é um ser humano íntegro, com a peculiaridade de se encontrar numa fase de desenvolvimento que enseja proteção especial em todas as áreas de sua vivência ( física, familiar, moral, educacional, psicológica e social)
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  trabalho infantil; políticas públicas; materialismo-histórico.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004