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G. Ciências Humanas - 5. História - 9. História Social
ESCRAVIDÃO URBANA E CRIMINALIDADE EM SÃO LUÍS NO SÉCULO XIX( DE 1860 A 1880)
Vivian Régia Pereira Fonseca Santos 1   (autor)   Vivian.fonseca@bol.com.br
Leudjane Michelle Viegas Diniz 2   (colaborador)   
Jacklady Dutra Nascimento 2   (colaborador)   
Veracley Lima Moreno 2   (colaborador)   
Durval Medeiros da Cunha Santos Filho 2   (colaborador)   
Gabrielle Costa Correia e Silva 2   (colaborador)   
Sérgio Figueiredo Ferretti 1   (orientador)   Prof. Dr.
1. Depto. de Sociologia e Antropologia, Universidade Federal do Maranhão-UFMA
2. Depto de História, Universidade Estadual do Maranhão-UEMA
INTRODUÇÃO:
O estudo sobre a escravidão negra é complexo. Neste trabalho pretendemos abordar a escravidão urbana e a criminalidade em São Luís em fins do período escravista (1860 a 1880), procurando localizar os diferentes contextos sociais que remodelaram a instituição escravista, tais como: o espaço estudado (campo ou cidade), a procedência do escravo (africano ou crioulo), o período abordado. O espaço estudado é a cidade de São Luís; o escravo, crioulo ou africano; e o período é de 1860 a 1880. Neste momento, a cidade encontrava-se em plena decadência econômica agravada pela desagregação do sistema escravista. Suelly Queiroz, no livro intitulado A escravidão negra no Brasil (1993), identifica as feições próprias que esta adquiriu quando se transpôs para a cidade, local em que o espaço físico é limitado, com exigências econômicas diferentes (produzem para o mercado interno) que requereu um menor número de cativos. Pretendemos fundamentar a nossa análise com base nestes pressupostos.
METODOLOGIA:
A princípio utilizamos como meio de pesquisa e fundamentação teórica: livros, jornais, inquéritos policiais, autos de perguntas e códigos de postura, os últimos localizados em Arquivos públicos e bibliotecas.
RESULTADOS:
Constatamos que a crise econômica da cidade de São Luís contribuiu para aumentar a crise do sistema escravista, tendo sido observado o aumento no número de fugas registradas, da criminalidade e de maior necessidade de negociação entre os senhores e os escravos.
CONCLUSÕES:
Observamos até a presente fase de pesquisa que a dita criminalidade escrava representava uma forma de resistência negra frente ao contexto sócio-econômico no qual estava inserido não como uma pessoa, mas como um objeto possuído pelo senhor de escravos. A criminalidade não se voltava a uma única direção, mas correspondia a interesses e estratégias individuais e/ou coletivas que permeavam a relação de poder entre senhor e escravo. A relação entre o senhor e o escravo não era estritamente verticalizada, em que o mando do senhor impera absoluto. Ela consistia em algumas concessões, fruto de negociações inúmeras vezes veladas, mas necessárias para o funcionamento do sistema escravista. Por outro lado, a escravidão urbana, quando comparada à do campo, possibilitou maior mobilidade do escravo, menor fiscalização, trouxe novas formas de trabalho e viabilizou outros espaços de sociabilidade. Todos esses aspectos aliados à crise do sistema escravista contribuíram para o aumento da criminalidade, um dos meios de resistência do cativo à escravidão.
Palavras-chave:  escravidão urbana; criminalidade; negociação.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004