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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 6. Direito do Estado
O ESTADO E A ARBITRAGEM NO DIREITO BRASILEIRO
Francisco Valmir Lopes 1   (autor)   fabioufcg@bol.com.br
Fábio Bezerra dos Santos 1   (autor)   fabioufcg@bol.com.br
Lídio Sânzio Gurgel Martiniano 1   (autor)   
Marina Josino da Silva Souza 1   (autor)   
Almair Beserra Leite 1   (autor)   
Eduardo Pordeus Silva 1   (autor)   
Emmanuela Leilane Martins Nóbrega Araújo Dias 1   (autor)   
Mozart Gonçalves da Silva 1   (orientador)   
Ângela M. R. Gonçalves de Abrantes 1   (orientador)   
1. Depto. de Direito Privado - Universidade Federal de Campina Grande – UFCG
INTRODUÇÃO:
A Arbitragem é um meio alternativo e extrajudicial de resolução de conflitos sobre direito patrimonial disponível entre pessoas capazes. Para utilizá-la, as partes devem pactuar a cláusula compromissória quando da celebração de contratos ou quando os litigantes, em comum acordo, firmarem o compromisso arbitral, já após o surgimento de controvérsia. No âmbito nacional, a Arbitragem é regida pela Lei n.º 9.307/96. Ocorre que a presente pesquisa aborda a questão da aplicação da Lei de Arbitragem aos litígios oriundos dos contratos em que o Estado é parte na contenda. Trata-se de um assunto novo, polêmico e pouco explorado pela doutrina e jurisprudência no Brasil. Busca-se questionar outra vertente da questão: a possibilidade do ente estatal (União, Estado, município e suas respectivas entidades paraestatais) participar do juízo arbitral, como parte. Isto porque, em nome do interesse público, o Estado não deve ser alijado dessa moderna forma de prestação não jurisdicional de solução das contendas, que é ao mesmo tempo célere e econômica. O estudo deste assunto é complexo e importante para a Academia porque poderá trazer novos paradigmas acerca do entendimento atual de que o Estado, para a composição da lide – no qual ele é parte -, não poderia utilizar a Arbitragem. Tal concepção está fundamentada no princípio de que a Arbitragem seria um meio privado de solução de litígios e o Estado não poderia dela participar enquanto possuir um tratamento processual diferenciado.
METODOLOGIA:
Para a realização desta pesquisa foi utilizada a abordagem dialética, fundamental para a compreensão e análise crítica da evolução histórica da Arbitragem e da sua utilização no contexto atual, auxiliando, ainda, no entendimento das transformações e das contradições da realidade estatal e, quanto ao procedimento, o método histórico-jurídico, usando dos elementos da pesquisa bibliográfica focada na área jurídica, foram realizadas leituras (com estudo críticos) da doutrina, da jurisprudência e da Lei Nº 9.307/96, além da Constituição Federal, de leis internacionais que tratem da Arbitragem e de diversos artigos colhidos na Internet.
RESULTADOS:
Constatou-se, ao longo das atividades desenvolvidas e das discussões suscitadas, que comprovadamente, cerca de 80% dos litígios postos ao Judiciário têm o Estado como parte, o que requer uma solução urgente e eficaz, bem como a constitucionalidade da Lei de Arbitragem e, sobre a possibilidade da sua utilização pela Administração Pública, notou-se posicionamentos contrários, com base na indisponibilidade dos bens públicos, nos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quando em juízo e no princípio da estrita legalidade; posicionamentos ecléticos, estribados no propósito de que basta permissão legal para o Poder Público assim contratar, e, favoráveis somente em relação aos contratos sujeito ao regime de direto privado.
CONCLUSÕES:
Após a análise dos princípios jurídicos que norteiam a Administração Pública, conclui-se ser possível a utilização da Arbitragem pelas pessoas jurídicas de Direito Público, figurando como parte, desde que o valor da lide não seja superior a 60 salários mínimos, isto com base na Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei n.° 10.259/01) que autorizou expressamente tais entes a conciliar e transigir, vez que direitos transigíveis e conciliáveis são disponíveis, portanto, passíveis de serem submetidos à Arbitragem, ou, nos contratos regidos pelo direito privado, porque, neste caso, a lei equipara o Estado aos particulares. Tal conclusão ajuda a resolver a questão da morosidade na tramitação dos processos e seus gastos, além de acelerar a resolução das lides e, assegurados os direitos fundamentais do cidadão previstos pela Constituição Federal, favorecer a efetiva aplicação da justiça.
Instituição de fomento: PIBIC/CNPq
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  estado; arbitragem; aplicação da justiça.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004