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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
MUDANÇAS LEGISLATIVAS SUBSTANCIAIS: REGIONALIZAÇÃO DAS LEIS COMO SOLUÇÃO JURÍDICA CONTRA AS DISPARIDADES REGIONAIS
Amanda Cristina de Castro 1   (autor)   castroamanda@ig.com.br
Zélio Furtado da Silva 1   (orientador)   castroamanda@ig.com.br
Lídio Sânzio Gurgel Martiniano 1   (autor)   castroamanda@ig.com.br
Claúdia Alina de Oliveira Holanda 1   (autor)   castroamanda@ig.com.br
Maria de Lourdes Soares Matos 1   (autor)   castroamanda@ig.com.br
Raphael Kennedy e Silva 1   (autor)   castroamanda@ig.com.br
Taísa Lívia Bezerra da Trindade 1   (autor)   castroamanda@ig.com.br
Karla Gardênia Parga Nunes 1   (autor)   castroamanda@ig.com.br
Elane Cristina Pereira Job 1   (autor)   castroamanda@ig.com.br
Laura Priscila Abdon da Fonseca 1   (autor)   castroamanda@ig.com.br
1. Depto. de Direito Público e Prática Jurídica, Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.
INTRODUÇÃO:
O princípio federativo, como meio de democratização entre as unidades federadas, é um dos baluartes consagrados em nossa Carta Magna, isto porque o legislador pátrio associou federação a autonomia, a qual é dada aos entes públicos. No entanto, o Estado, desempenhando a função legislativa por meio do Congresso Nacional, expressa um individualismo regional e partidário, onde representante do povo pobre de um lado, e representantes do povo rico de outro, defendem seus interesses pessoais, desrespeitando o pacto federativo. O Direito perseguido torna-se então a pretensão de um interesse apenas regionalizado, o que significa dizer que o interior e as regiões subdesenvolvidas dentro de nosso Território Nacional estão subordinadas a uma maioria de parlamentares das regiões desenvolvidas, o que torna as leis de caráter genérico aplicáveis apenas a estas regiões, refletindo no ordenamento jurídico as aspirações ideológicas e políticas dos grandes centros urbanos. E com o fim de participar de um processo de regionalização das leis, é que agregamos o nosso interesse no trabalho de pesquisa em analisar e transmitir um novo sistema de formação das leis que surge para solucionar os problemas nas mais diversas regiões de nosso país.
METODOLOGIA:
A pesquisa foi desenvolvida mediante construção do embasamento teórico com pesquisa bibliográfica, coleta de dados, elaborando resumos e fichamentos, com posterior análise e discussão do material levantado sobre a temática objetivando a compreensão das mudanças na legislação brasileira. Em seguida, realizamos a verificação da realidade com referência retrospectiva histórico-evolutiva do ordenamento jurídico pátrio. Empregando, ainda, a pesquisa de campo com uso de formulários e entrevistas.
RESULTADOS:
Através dos mais diversos meios de comunicação extraímos alguns exemplos que justificam a necessidade da regionalização das leis, como no caso em que a legislação trabalhista exige que todo empregado tenha a Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada e ganhe pelo menos o salário mínimo, afora as obrigações sociais e previdenciárias, onde o que se pode demonstrar é que grande parte dos lares brasileiros existentes no interior e mesmo na periferia das grandes cidades não cumprem essas exigências legais por falta de condições materiais e também por desconhecimento da obrigatoriedade. Outro exemplo curioso extraído da legislação eleitoral está relacionado com a propaganda eleitoral. Se o político tiver que obedecer ao Código Eleitoral e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, certamente em nenhum município brasileiro de pequeno porte haverá campanha eleitoral com a utilização de carros-de-som. É que, de acordo com tal legislação, esses veículos de propaganda somente podem funcionar a uma distância mínima de quinhentos metros de hospital, prédios públicos, igrejas e escolas. O que vale dizer, que não haveria campanha política eleitoral através desse meio.
CONCLUSÕES:
A legislação proveniente de um único centro de produção, como acontece no Brasil em que o Congresso Nacional legisla sobre todas as matérias e com a pretensão de atingir todos os brasileiros é uma utopia facilmente demonstrável na realidade, no cotidiano das cidades brasileiras. O Congresso Nacional legisla com vista para os grandes centros urbanos, enquanto milhares de brasileiros espalhados nos mais distantes recantos do Brasil não tomam conhecimento e mesmo que o tenham estão impossibilitados de atender por total falta de condições sejam elas matérias, culturais e intelectuais. Diante disso, entendemos que o primeiro passo a ser dado pelo legislador consiste em considerar as dimensões territoriais do Brasil, a diversificação de cultura, de costumes, na economia e na educação. A partir desse ponto, e sem perdermos de vista que estamos numa federação, entendemos que cada região poderia adotar uma legislação que abrange seus próprios destinatários, acolhedora dos costumes e das tradições locais.
Instituição de fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (CNPq/PIBIC/UFCG)
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Federalismo; Regionalização das leis; Autonomia legislativa.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004