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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal
GESTÃO PRIVADA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO BRASIL
Lenilma Cristina Sena de Figueiredo Meirelles 1   (orientador)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Lídio Sânzio Gurgel Martiniano 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Arethuza Leite Pinto 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Fernanda Soares Braga 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Vinicius Emídio Sarmento 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
1. Depto. de Direito Público e Prática Jurídica, Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
INTRODUÇÃO:
A atual conjuntura no sistema penitenciário nos faz refletir sobre as formas de punição previstas em nosso ordenamento jurídico que levam em consideração o cerceamento a liberdade física do individuo. As intermináveis rebeliões, a insegurança constante, um sistema ultrapassado que agride frontalmente os direitos humanos e sobretudo o respeito a integridade física e moral dos presidiários são problemas que suscitam as mais sugestivas e inusitadas soluções. Mas há solução? Em busca de resposta para esta problemática, o presente trabalho de pesquisa desenvolvido sobre a gestão privada no sistema penitenciário do Brasil, tem como objetivo analisar a legalidade, implementação, viabilidade e efetividade de um novo modelo prisional terceirizado que leve a ressocialização do apenado, tomando-se como amostras a administração privada da Penitenciária Industrial Regional do Cariri em Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, e a gestão pública no Presido Regional de Sousa, no município de Sousa, no Estado da Paraíba.
METODOLOGIA:
Os procedimentos utilizados para efetivar a pesquisa ocorreram inicialmente por meio da leitura, análise e discussão do material bibliográfico levantado, traçando um processo histórico-evolutivo. Em seguida, empregou-se o método comparativo quando da visita a Penitenciária Industrial Regional do Cariri, onde foi estabelecido um paralelo entre a gestão pública e a privada no sistema penitenciário nacional, verificando suas diferenças e semelhanças, seus pontos negativos e positivos.
RESULTADOS:
Por meio da visita a Penitenciária Industrial Regional do Cariri, onde tivemos a oportunidade de colher dados precisos da realidade, constatou-se que em se tratando da infraestrutura esta penitenciária supera em muito o Presídio Regional de Sousa quando da verificação de superlotação neste com o gravame de não haver celas suficientes para alojar, em separado, reclusos, detentos e presos provisórios numa proporção de 50 vagas para 119 apenas. Vale mencionar o ótimo estado de conservação de cada setor da Penitenciária Industrial Regional do Cariri. Em alguns locais o interno tem a liberdade de expressar seus dons artísticos e literários pintando e escrevendo em paredes reservadas para tal feito, tornando assim o ambiente ainda mais agradável. Além das boas condições físicas, ela oferece várias atividades aos internos para tornar seus dias úteis e produtivos, tirando-os da ociosidade e estimulando o trabalho e o estudo.
CONCLUSÕES:
Em face do que foi exposto, observa-se que a experiência de terceirização implantada na Penitenciária Industrial Regional do Cariri é um avanço significativo e perfeitamente viável para o nosso sistema prisional, considerando que em tais unidades penitenciárias existem maiores condições de preservar os direitos dos apenados, alcançando o objetivo primeiro da lei penal, a ressocialização. Entretanto, vê-se ainda um alto grau de rejeição a este novo modelo prisional, em virtude de um receio quanto a transferência da administração de penitenciárias a iniciativa privada.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Privatização; Sistema prisional; Direitos humanos.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004