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G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 4. Políticas Públicas
O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL COMO ESTRATÉGIA DO ECODESENVOLVIMENTO
Carlos Alberto Cioce Sampaio 1   (colaborador)   sampaio@furb.br
Moreno Bona Carvalho 2   (autor)   morenobona@hotmail.com
1. Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, Universidade Regional de Blumenau - FURB
2. Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
INTRODUÇÃO:
O extrativismo de recursos naturais, típico da dinâmica de ciclos econômicos, acelerou-se a partir da revolução industrial (séc. XVIII). Após dois séculos de intensa exploração, a problemática ambiental passou a ser discutida nos circuitos internacionais, infelizmente, não na velocidade que se gostaria. O que denominava-se anteriormente por crescimento econômico, passava-se a chamar desenvolvimento insustentável; isto é: o planeta não teria capacidade de carga para suportar tal estilo de desenvolvimento. Ecodesenvolvimento, termo que originou mais tarde desenvolvimento sustentável, surgia como uma proposta intermediária entre as correntes preservacionista, resumida na máxima da natureza intocada, e a conservacionista, sintetizada no antropocentrismo possível. Entre as estratégias de planejamento e gestão que promovem o ecodesenvolvimento, tem-se como hipótese de que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), quando aplicado de maneira interdisciplinar, é um mecanismo importante para assegurar a sustentabilidade desenvolvimentista. Neste contexto, objetiva-se analisar o EIA sob a perspectiva ecodesenvolvimentista. A contribuição maior deste estudo é evidenciar a problemática ambiental na sua complexidade sistêmica, tal como apregoa-se no enfoque ecodesenvolvimentista, de modo que possa reverter as previsões catastrofistas ou, pelo menos, ampliar as expectativas de uma civilização planetária, ainda, possível.
METODOLOGIA:
Trata-se de uma pesquisa qualitativa que utilizou-se como método de delineamento de pesquisa os estudos exploratório e bibliográfico. A primeira etapa da pesquisa referiu-se a gênese do EIA na legislação norte-americana e brasileira, e sua natureza jurídica. A etapa seguinte concentrou-se na revisão bibliográfica sobre conceitos relativos ao EIA. Em seguida explorou-se as competências governamentais nos âmbitos federal, estadual e municipal quanto ao licenciamento ambiental. E por último, analisou-se as implicações do EIA na perspectiva ecodesenvimentista, baseando-se no estudo exploratório sobre o Fórum da Agenda 21 da Lagoa de Ibiraquera (Garopaba e Imbituba-SC).
RESULTADOS:
Entende-se por impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que direta ou indiretamente afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população, as atividades sócio-econômicas (cultural e laboral); a biota (flora e fauna); as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, e a qualidade dos recursos ambientais, conforme resolução do CONAMA. Durante o procedimento de licenciamento ambiental podem ser concedidas as licenças prévia, de instalação e de funcionamento do empreendimento impactante. A competência é do poder executivo. Na instância federal, a competência é do Ibama, entretanto, atuando em alguns casos. Na maioria dos casos, a competência é do órgão estadual, restando ao âmbito municipal atuar em casos restritos ou, ainda, quando for delegado pelo órgão estadual. Para a problemática ambiental ser compreendida na sua complexidade sistêmica, o Estudo deve ser transdisciplinar de modo que possa antecipar os impactos possíveis às populações autóctones e aos recursos naturais. Para que as organizações interessadas, principalmente as comunitárias, compreendam a extensão do EIA, deve-se produzir uma síntese, RIMA, de fácil entendimento, evitando linguajar tecnicista. Assim, possibilita-se que todas as partes interessadas participem do processo de tomada de decisão que, neste caso, se dá no âmbito de audiências públicas.
CONCLUSÕES:
O EIA é um dos instrumentos mais importantes do arcabouço jurídico, de caráter preventivo e de instância democrática, para a proteção do meio sócio-ecológico. Embora a legislação ambiental brasileira seja uma das mais completas, existem ainda vários obstáculos a serem superados, sobretudo a falta de recursos, estrutura e capacitação técnica dos órgãos da Administração Pública; e a ausência de instâncias participativas como são os Fóruns de Agendas 21. Quando instalados de maneira transparente, os Fóruns transformam a sociedade civil numa terceira esfera de poder, podendo exigir ao mesmo tempo: uma ação governamental ambientalmente responsável e, ainda, a inserção de uma racionalidade mais solidária no cálculo utilitarista dos empreendimentos da esfera do mercado.
Instituição de fomento: Fundação de Pesquisa e Tecnologia de Santa Catarina (FUNCITEC)
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Estudo de Impacto Ambiental; Agenda 21 Local; Ecodesenvolvimento.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004