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G. Ciências Humanas - 5. História - 2. História do Brasil
IGREJA CATÓLICA: CONTROLE E PUNIÇÃO NO SÉCULO XVIII NAS MINAS GERAIS –CASOS DE CONCUBINATO VERSUS CASAMENTOS NOS ANOS DE 1764-1772 E AS PREMISSAS TRIDENTINAS.
Reinaldo Marcos Scaramelo 1   (autor)   flavianesm@hotmail.com
Karla Denise Martins 1   (orientador)   flavianesm@hotmail.com
1. DEPARTAMENTO DE ARTES E HUMANIDADES/ CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES/ UFV
INTRODUÇÃO:
O trabalho teve como objetivo a análise das Devassas Eclesiásticas e dos Manuais de Confessores do século XVIII, para entender a problemática que estava relacionada aos “crimes” de concubinato, denunciados nas Visitas Pastorais. Os resultados dessas devassas foram encadernados em livros e, atualmente, encontram-se na Arquidiocese de Mariana. Esses documentos descreviam o controle e a vigilância da Igreja Católica, em que a base estava nas regras do Concílio de Trento (1545-1563). Os casos de concubinato, arrolados, investigados e julgados tinham como objetivo punir os culpados, tentando criar exemplos moralizadores. Isso ajudava na organização moral e espacial da comunidade, que parecia desordenada. Meu trabalho, nesse sentido, não pretendeu pensar a moralização por meio de Santo Ofício, mas pelas Visitas Pastorais, que eram comuns onde aquele Tribunal não visitou e nem se fixou.
METODOLOGIA:
Os livros de Devassas referentes ao período de 1764-1772, depositados no Arquivo da Arquidiocese de Mariana, foram lidas, fichadas e cruzadas com os Manuais de Confessores do século XVIII e com a historiografia que tratou dos aspectos religiosos nas minas e no litoral do Brasil Colônia. Os “crimes” de concubinato foram analisados sob o viés foucaultiano, em que a idéia de controle não é centralizada, já que o poder está disseminado nas esferas sociais. Assim, por meio da documentação inferimos que os visitadores são uma forma de poder tão ou mais eficaz ao controle da população, quanto o Santo Ofício.
RESULTADOS:
Os resultados que chegamos, amparados na documentação e na historiografia que tratou da Igreja Católica no Brasil Colônia, demonstraram que o controle realizado pelo visitadores sobre as camadas populares mineiras, existiu de várias formas, entre elas a coação psicológica, a extorção financeira e o expurgo social. A Igreja Católica considerava o concubinato um “crime” grave, que ofendia sua doutrina e a Deus. As fontes trazem tópicos ligados à manifestação de fé e de religiosidade. Estas, de acordo com os analistas, se apresentaram de forma exteriorizada entre a população. Desse modo, o controle embora fosse direcionado para a população como um todo, eram os chamados “homens aventureiros” o alvo mais preciso, já que estes não vivam o modelo de matrimônio pregado pelo Catolicismo.
CONCLUSÕES:
A análise documental e historiográfica explicitou muitas hipóteses, entre elas, a idéia de que a Igreja Católica nas Minas, agiu punindo os criminosos de concubinato, controlando dessa forma, a fé e a religiosidade da população. O Concílio de Trento, do qual nos referimos, visava uma norma para a constituição da família e, com esta, a universalização do cristianismo, fazendo com que os visitadores que realizaram as devassas nas Minas, caracterizassem o “amasiamento” como relação ilícita. A punição não era mais realizada com instrumentos de suplícios, tais como: açoites, pena capital, banimento, prisão em galés, esquartejamento e fogueira. Os mecanismos de punição passaram a ser menos exemplares e mais psicológicos, sendo o indivíduo impelido a uma autoconsciência de purificação.
Palavras-chave:  Controle; Punição; Catolicismo.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004