IMPRIMIRVOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
ANÁLISE DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA SOB O PRISMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DOS DIREITOS HUMANOS
Paulo Vieira de Moura 1   (orientador)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Lídio Sânzio Gurgel Martiniano 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Reinaldo Saturnino da Costa Júnior 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Fernanda Soares Braga 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Gicelle de Lima Neves 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Claúdia Alina de Oliveira Holanda 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Ana Luíza Nunes Martins 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Jorge Luis Damasceno Morato 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
José de Arimatéia Pereira da Silva 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Samuel Dirceu de Lima Barros 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
1. Depto. de Estudos Básicos e Direito Privado, Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
INTRODUÇÃO:
Ao entrar em vigor a Constituição Federal de 1988 trouxe para o ordenamento jurídico normas e princípios novos que são incompatíveis com inúmeros preceitos normativos vigentes no Brasil. Impõe-se, portanto, o estudo de natureza crítica das inúmeras conseqüências de direito no ordenamento jurídico em função de tal promulgação. Desde o ano de 1997 que a Universidade Federal da Paraíba realiza atividades educativas com policiais civis e militares e quando de sua realização freqüentemente nos indagam se as normas do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado da Paraíba (RDPM/PB) datado de 1981 foram recepcionadas pela Constituição Federal. E quais as conseqüências jurídicas se as normas do referido Regulamento não são compatíveis com a Constituição Federal? A resposta a essas indagações necessita de cuidadoso estudo e acurada pesquisa que envolve conhecimentos nas áreas de hermenêutica jurídica, interpretação constitucional e aplicação da lei, constituindo o objeto do presente trabalho de pesquisa que se propõe a analisar, do ponto de vista da validade jurídica, as disposições normativas do RDPM/PB tendo como paradigma os princípios e as normas do Direito Constitucional e os valores referentes aos direitos humanos. Esse estudo do fenômeno da incompatibilidade não interessa apenas aos especialistas da Ciência do Direito, mas a todos os cidadãos, civis e militares, que direta ou indiretamente podem ter interesses seus atingidos por uma nova norma jurídica.
METODOLOGIA:
Os procedimentos utilizados para efetivar a pesquisa se deram inicialmente por meio da construção de um referencial teórico e da análise do material bibliográfico levantado, em especial a análise crítica do RDPM/PB e de documentos que exibem as situações evidenciadas por militares na ocorrência de punição disciplinar e ações na justiça. Foram realizadas, ainda, sessões com o uso da técnica de mesa redonda para discutir temas como Estado Democrático de Direito, Cidadania e Direitos Humanos, Direito e Ciência, RDPM/PB e Hermenêutica Jurídica, dentre outros. Ao final, foi empregado o método comparativo para estabelecer um paralelo entre RDPM/PB, Constituição Federal e direitos humanos. O método exegético-jurídico foi utilizado para a interpretação dos textos legais. Além disso, a pesquisa de campo foi empregada quando do contato com policiais militares para verificação da realidade nos quartéis.
RESULTADOS:
O estudo apontou como resultado à problemática supracitada o entendimento de que as normas do RDPM/PB foram revogadas parcialmente pela Constituição Federal de 1988, devendo tais normas serem declaradas inconstitucionais ou revogadas por outras normas, isto em virtude da existência de normas como o item 61 do Anexo I do RDPM/PB que atenta contra o direito a liberdade de manifestação do pensamento ao considerar transgressão passível de punição o tomar parte, em área policial-militar ou sob jurisdição policial-militar, em discussão a respeito de política ou religião ou mesmo provocá-la. Este item tornou-se inconstitucional face ao artigo quinto, inciso quarto da nossa Carta Magna, onde é-nos dito que é assegurado em nosso Estado Democrático de Direito a liberdade de manifestação do pensamento.
CONCLUSÕES:
Face aos resultados obtidos na investigação científica, o presente trabalho de pesquisa conclui que à luz do item 61 do Anexo I do RDPM/PB, este tornou-se um bom exemplo na constatação de que as normas do referido Regulamento foram revogadas parcialmente ao entrar em vigor a Constituição Federal de 1988, em virtude da restrição ao direito de manifestação do pensamento naquele Regulamento previsto. Numa luta permanente em defesa dos direitos e garantias constitucionais dos policiais militares, vale mencionar as declarações destes, de que as regras e os mais elementares princípios constitucionais são ainda desrespeitados na Corporação militar quando da aplicação do RDPM/PB, após instauração de processo administrativo disciplinar, para apurar faltas disciplinares praticadas por policiais militares, onde, segundo eles, a prática institucional empregada não os vêem como titulares de direitos, mas apenas como sujeitos de obrigações.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Regulamento militar; Constitucionalidade; Direitos humanos.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004