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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
REFORMA PREVIDENCIÁRIA À LUZ DO DIREITO CONSTITUCIONAL
Giorggia Petrucce Lacerda e Silva 1   (orientador)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Lídio Sânzio Gurgel Martiniano 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Carla Pedrosa de Figueiredo 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Danilo Félix Azevedo 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Thiago Marques Vieira 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Ana Luíza Nunes Martins 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Amanda Georgia Gonçalves de Sousa 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Maria Marques Moreira 1   (co-orientador)   
1. Depto. de Direito Público e Prática Jurídica, Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
INTRODUÇÃO:
Com o mundo globalizado, os países subdesenvolvidos tendem a realizar mudanças para amenizar a disparidade econômica interna. Tal globalização reflete uma metamorfose de caráter neoliberal, onde os países buscam analisar as condições sóciopolítico-econômicas, procurando fazer reformas em toda estrutura estatal, afetando, por conseguinte, suas Cartas Magnas. O Brasil está inserto neste contexto de globalização econômica que possui aspecto caleidoscópico. Alegando o desequilíbrio na balança interna e a iminente insustentabilidade inerente ao orçamento da previdência social, o governo brasileiro, atribui ao Congresso Nacional a tarefa legiferante de emendar novamente a Constituição no que concerne à matéria previdenciária. A última emenda nesse sentido trata-se da n. 20 de 1998 (EC 20/98), que modifica o sistema previdenciário e estabelece regras de transição. A Proposta de Emenda Constitucional n.° 40 de 2003 (PEC 40/2003), prevê alterações tanto no texto constitucional, quanto no texto da EC 20/98. Diante disto, o presente trabalho de pesquisa considera imprescindível uma abordagem da EC 20/98, bem como do novo projeto de emenda constitucional que foi incorporado ao texto constitucional, para que se tenha uma visão geral e em parte concreta das mudanças relevantes e inovadoras reforma previdenciária numa abordagem histórica e de análise ideológica da Previdência Social no Brasil alusiva aos textos constitucionais, averiguando ainda a questão do direito adquirido.
METODOLOGIA:
Estudar a norma constitucional é sempre um desafio para o pesquisador. Tal labor conduz a uma atividade gnosiológica de caráter interpretativo, fazendo com que a perspicácia e a cautela norteiem o hermeneuta para que não caia na subjetividade. Assim, o trabalho de pesquisa foi coordenado lançando mão dos princípios gerais do direito e dos conceitos e definições da doutrina mais renomada. A pesquisa foi conduzirá por leitura, fichamento, análise e discussões de livros e artigos da internet sobre a temática. O principal método empregado nesse trabalho é o exegético jurídico, seguido dos métodos comparativo (necessário para o estabelecimento de um paralelo entre o texto constitucional modificado e o anterior, realçando suas diferenças e semelhanças, enfocando as mudanças ocorridas na trajetória histórica da Previdência nas Constituições brasileiras) e analítico-sintético (decompondo e reconstruindo os conceitos fundamentais do Direito necessários para a compreensão do objeto em estudo).
RESULTADOS:
A pesquisa conseguiu identificar alguns objetivos da PEC 40/2003 que concerne à Constituição, dentre outras coisas: alterar a previsão do teto remuneratório na União, nos Estados e nos Municípios; conceder a aposentadoria e pensão do servidor limitado ao teto do regime geral; submeter a pensão por morte a critérios estabelecidos por lei, inclusive pensionistas de militares; eliminar o princípio da paridade entre os servidores ativos e inativos, submetendo o reajustamento dos proventos dos inativos a critérios estabelecidos em lei; retirar a faculdade do servidor em ingressar no plano de previdência complementar; retirar a iniciativa conjunta de lei para estabelecer a remuneração dos ministros do STF que serve de teto remuneratório para os demais servidores; cobrar dos inativos contribuição para o regime de previdência, cujos benefícios sejam superiores ao limite estabelecido para os benefícios do regime geral. Com relação à EC 20/98, a PEC 40/2003 objetiva: reduzir os proventos na aposentadoria antecipada, inclusive de professores; transformar em abono a isenção de contribuição dada ao servidor apto à aposentadoria; cobrar dos inativos contribuição sobre a parcela dos proventos que supere o limite de isenção do imposto de renda.
CONCLUSÕES:
Em face do exposto, observa-se que as emendas são necessárias para acompanhar o desenvolvimento da sociedade. O Congresso Nacional é o expoente do poder reformador (também chamado de poder emendador, trata-se do poder dado ao Congresso Nacional pela própria Constituição que, reunida em Assembléia Constituída, é responsável por alterar as normas constitucionais). Mas ao tratar do Sistema Previdenciário dessa forma, estaria sendo o corpo representativo da sociedade justo para com esta? Tais emendas são suficientes para sanar os problemas da Previdência Social? Embora se reconheça a existência de abusos e privilégios em alguns tipos de proventos, de benefícios e aposentadorias, a correção destas distorções, conquanto justas, por si só, não saneará o desequilíbrio nem as mazelas da Previdência Social. Nem, muito menos, a medida justifica a iniqüidade e ilegalidade do aumento, praticamente generalizado, dos descontos sobre os salários ativos e proventos dos inativos. A previdência social deve atender aos nela inscritos, quando acolhidos por eventos, tais como: a doença, a invalidez, a morte, a maternidade, o desemprego involuntário e outros. Acredita-se que a Previdência tenha sérios problemas pecuniários, mas a aposentadoria não é, como já se afirmou, benesse do Estado, a Previdência Social distingue-se nitidamente da Beneficência e da Caridade, é um direito adquirido pelo trabalhador que se filia obrigatoriamente ao sistema previdenciário e cumpre com suas obrigações.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Reforma previdenciária; Direito adquirido; Direito constitucional.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004