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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 3. Direito Civil
ANÁLISE CRÍTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO MODERNO
Eduardo Jorge Pereira de Oliveira 1   (orientador)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Lídio Sânzio Gurgel Martiniano 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Carla Pedrosa de Figueiredo 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Danilo Félix Azevedo 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Thiago Marques Vieira 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Aurélia Carla Queiroga da Silva 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Petrúcia Marques Sarmento Moreira 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
Amanda Cristina de Castro 1   (autor)   lidiosanzio@yahoo.com.br
1. Depto. de Estudos Básicos e Direito Privado, Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
INTRODUÇÃO:
O termo responsabilidade exprime a obrigação de alguém responder por alguma coisa que fez ou deixou de fazer em prejuízo de terceiros. É com esta visão de responsabilidade é que o presente trabalho de pesquisa se insere com o objetivo de desenvolver uma análise crítica acerca da responsabilidade civil dos profissionais liberais em seus aspectos doutrinários e legais, examinando no ordenamento jurídico suas normas específicas e as inovações trazidas pelo novo Código Civil. Investigar os direitos e deveres de alguns profissionais com relação à função desempenhada por estes na sociedade, verificando se os mesmos atendem às necessidades da coletividade como também analisando as possíveis falhas encontradas no exercício de suas atividades e apresentando ao final, possíveis soluções a essa problemática, mediante discussão das propostas e sugestões já apresentadas por juristas, entidades e estudiosos acerca do tema são também finalidades visadas nesta pesquisa. É inegável a importância do instituto da responsabilidade civil nos tempos atuais, por se dirigir à restauração de um equilíbrio moral e patrimonial desfeito e à redistribuição da riqueza em conformidade com os ditames da justiça, tutelando a pertinência de um bem, com todas as suas utilidades, presentes e futuras, a um sujeito determinado, pois o problema da responsabilidade é o próprio problema do direito, visto que todo o direito assenta na idéia da ação, seguida da reação, de restabelecimento de uma harmonia quebrada.
METODOLOGIA:
Predominantemente de natureza teórica, a pesquisa foi procedida de forma direta, obedecendo a uma abordagem metodológica dialética. Inicialmente o trabalho foi desenvolvido mediante leitura, análise e discussão do material bibliográfico levantado, além de pesquisa de campo com entrevistas para verificação da realidade da atuação dos profissionais liberais no município de Sousa, no Estado da Paraíba. Foi utilizado, ainda, o método comparativo quando do paralelo feito a fim de se visualizar as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 em relação ao Código de 1916. O método exegético-jurídico foi empregado na interpretação dos textos legais da Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código de Ética do Advogado e o Código de Ética do Médico.
RESULTADOS:
A pesquisa apontou que a responsabilidade do profissional liberal está cercada de determinadas características que lhe são próprias com isso diferenciando-se da responsabilidade civil comum, uma vez que a natureza da relação existente entre o profissional e seu cliente é baseada na confiança o que, por exemplo, não ocorre em um simples contrato de compra e venda. As características que encontramos no exercício da profissão liberal poderiam ser consideradas, a priori, como forma de diminuir a responsabilidade do profissional. Porém, o liame existente entre as partes envolvidas, pela maneira de relacionamento de prestação do serviço profissional vem mostrando o contrário, já que o profissional tem que se comportar com cautela e competência na execução de sua atividade, sob pena de ser responsabilizado não só civil e penalmente como também no âmbito da ética e moral regulamentares de cada profissão.
CONCLUSÕES:
Em face do exposto, observa-se que a Constituição Federal de 1988 acolheu expressamente em seu texto a possibilidade de indenização não só decorrente de dano material, mas também de dano moral. O ressarcimento material e moral, em pecúnia, é uma compensação diante a dor sofrida pelo lesado frente à culpa do profissional, por imprudência, negligência ou imperícia. Com a evolução cultural da sociedade, e o fácil acesso às informações, aliado à conscientização dos direitos e senso de cidadania, os usuários de serviços dos profissionais liberais tornaram-se mais exigentes e conscientes em relação aos seus direitos, por conseguinte, exigem, judicialmente, a devida reparação quando violados o que pode projetar a responsabilidade do profissional. Assim, os profissionais liberais terão que provar para sua defesa que agiu de acordo com todas as suas regras de profissão e que o resultado ruim independe de sua vontade, de sua ação ou de sua omissão. Desta forma, pelo que se extrai das normas trazidas pelo novo Código Civil e pelo que dispõe o Código de Defesa do Consumidor é que a responsabilidade do profissional liberal está vinculada a teoria subjetiva. O exercício profissional, pelas normas do novo Código Civil exige a observância de parâmetros estabelecidos para a prática do ofício, eis que agora o desvio desses parâmetros, ao ocasionar danos, gera o dever de indenizar.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Código Civil; Responsabilidade civil; Profissionais liberais.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004