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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS
Ana Luiza Piva 2 e Carlos frederico Mares de Souza Filho 1
1-Mestrado em Direito, Pontificia Universidade Catolica do Paraná 2- Pontificia Universidade Catolica do Paraná , PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUC-PR
ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS Carlos Frederico Marés de Souza Filho – orientador Ana Luiza Piva – Bolsista do PIBIC - PUCPR Direito - CCJS Introdução: O presente projeto visa pesquisar na legislação brasileira e na doutrina jurídica a tipologia dos espaços protegidos e unidades de conservação, descrevendo a forma e intensidade em cada um deles e sua proximidade com o direito público ou privado, bem como a relação com as populações tradicionais que neles ou deles vivem. Objetivo: Pesquisar na legislação brasileira e na doutrina a tipologia e os conceitos dos espaços territoriais protegidos e as limitações que cada tipo impõe às populações humanas, chamadas tradicionais ou não. Agrupar os espaços territoriais protegidos por finalidade motivos determinantes da sua criação. E por fim, pesquisar a possibilidade de sobreposições de espaços territoriais, especialmente aqueles que implicam em contradições com a permanência humana. Método: Pesquisa bibliográfica em livros, periódicos, Internet e entrevistas. Resultados: Observa-se que na legislação e na doutrina brasileira, estão traçadas diversas modalidades de Unidades de Conservação, as quais na pratica dificilmente são criadas, primeiro por não possuírem as características descritas pela legislação e segundo por não haver a aplicação de um plano de manejo adequado, gerando vários problemas sociais, ambientais e socioambientais. Denota-se descaso por parte dos órgãos governamentais com as comunidades tradicionais inseridas nas unidades de conservação, sem que haja o interesse de haver inclusão social desse grupo de excluídos, procura-se apenas a preservação do meio ambiente, tratando essas populações como se fossem responsáveis por todos os problemas ambientais gerados até hoje. O sistema jurídico isola o problema e tenta resolvê-lo, como se este não houvesse ligações profundas com outros interesses geradores e mantenedores dos mesmos conflitos. Conclusão: Não deve existir uma dicotomia entre os povos e parques, formando ilhas de conservação, pois existe a possibilidade da implementação de um plano de manejo adequado a fim de solucionar as questões que englobam os conflitos atinentes à sobreposição de populações tradicionais dentro de parques e áreas de proteção ambiental. Deve haver um esforço conjunto das instituições, ibama, funai e as organizações não governamentais, a fim de viabilizar um plano de manejo adequado quando da criação das unidades de conservação, conservando os padrões culturais dessas populações, bem como preservando o meio ambiente.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  POPULAÇÕES TRADICIONAIS; ESPAÇÕES PROTEGIDOS

Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005